ATOS ADMINISTRATIVOS
Slides do conjunto (2)
-
- o
- FINALIDADE –
- alcançar o interesse público. A finalidade, assim como a competência, é sempre vinculada, pois só a lei pode
- determinar a finalidade do ato administrativo.
- a)
- O vício de finalidade é DESVIO
- de poder.
- b)
- O vício de finalidade não pode ser convalidado, o ato é sempre nulo.
-
- o
- FORMA – quando
- a lei determinar uma forma específica para praticar o ato o vício não poderá
- ser convalidado.
- O ato
- administrativo não depende de forma determinada, exceto quando a lei exigir (art. 22
- da Lei 9.784). A forma pode ser escrita, oral, por símbolos, etc. A falta de
- motivação gera um vício de forma.
- Dica:
- forma = existência + validade.
Informações
- Descrição
- Direito no alvo.
- Criado por
- Garrone Neto · ago 2015
- Atualizado
- 23 mar 2016
- Visualizações
- 47
- Tags
- Avaliação