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ATOS ADMINISTRATIVOS

Garrone Neto Portuguese 2 slides

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  1. ATOS ADMINISTRATIVOS

    • o
    • FINALIDADE –
    • alcançar o interesse público. A finalidade, assim como a competência, é sempre vinculada, pois só a lei pode
    • determinar a finalidade do ato administrativo.
    • a)
    • O vício de finalidade é DESVIO
    • de poder.
    • b)
    • O vício de finalidade não pode ser convalidado, o ato é sempre nulo.
  2. ATOS ADMINISTRATIVOS

    • o
    • FORMA – quando
    • a lei determinar uma forma específica para praticar o ato o vício não poderá
    • ser convalidado.
    • O ato
    • administrativo não depende de forma determinada, exceto quando a lei exigir (art. 22
    • da Lei 9.784). A forma pode ser escrita, oral, por símbolos, etc. A falta de
    • motivação gera um vício de forma.
    • Dica:
    • forma = existência + validade.

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Direito no alvo.
Created by
Garrone Neto · Aug 2015
Updated
Mar 23, 2016
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47
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