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CAPÍTULO V Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial (improbidade)
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Questions in this quiz (28)
1incorreta.Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
- AA representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
- BA autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público.
- CAtendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos, observada a legislação que regula o processo administrativo disciplinar aplicável ao agente.
- DA comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
- EO Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, de ofício ou a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
2incorreta.Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
- AO pedido de indisponibilidade de bens a que se refere poderá ser formulado independentemente da representação
- BQuando for o caso, o pedido de indisponibilidade de bens a que se refere incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.
- CA indisponibilidade de bens deverá ser decretada com a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida.
- DSe houver mais de um réu na ação, a somatória dos valores declarados indisponíveis não poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito.
3incorreta.Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
- AO valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu, bem como a sua readequação durante a instrução do processo.
- BA indisponibilidade de bens de terceiro dependerá da demonstração da sua efetiva concorrência para os atos ilícitos apurados ou, quando se tratar de pessoa jurídica, da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a ser processado na forma da lei processual.
- CAplica-se à indisponibilidade de bens regida por esta Lei, no que for cabível, o regime da tutela provisória de urgência da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
- D§ 9º Da decisão que deferir ou indeferir a medida relativa à indisponibilidade de bens não caberá agravo de instrumento, nos termos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
4incorreta.Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
- AA indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.
- BA ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples e empresárias, pedras e metais preciosos e, apenas na inexistência desses, o bloqueio de contas bancárias, de forma a garantir a subsistência do acusado e a manutenção da atividade empresária ao longo do processo.
- CO juiz, ao apreciar o pedido de indisponibilidade de bens do réu a que se refere o caput deste artigo, observará os efeitos práticos da decisão, vedada a adoção de medida capaz de acarretar prejuízo à prestação de serviços públicos.
- DÉ vedada a decretação de disponibilidade do bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida
5Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
§ 3º O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em- A5 dias.
- B10 dias.
- C15 dias.
- D30 dias.
6Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
§ 13. É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até _________ salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente.- A40
- B60
- C100
- D1000
7incorreta
- AA ação penal deverá ser proposta perante o foro do local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada.
- BA propositura da ação penal prevenirá a competência do juízo para todas as ações anteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
- CO Ministério Público poderá requerer as tutelas provisórias adequadas e necessárias
- DSe a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no prazo comum de 30 dias
8Da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação caberá agravo de instrumento.
- ATrue
- BFalse
9 Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a
- A90 dias
- B180 dias
- C30 dias
10Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.
Após a réplica do Ministério Público, o juiz proferirá decisão na qual indicará com precisão a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável ao réu, sendo-lhe _______modificar o fato principal e a capitulação legal apresentada pelo autor- Avedado
- Bfacultativo
11incorreta.
- AEm qualquer momento do processo, verificada a inexistência do ato de improbidade, o juiz julgará a demanda improcedente.
- BSem prejuízo da citação dos réus, a pessoa jurídica interessada será intimada para, caso queira, intervir no processo.
- CA qualquer momento, se o magistrado identificar a existência de ilegalidades ou de irregularidades administrativas a serem sanadas sem que estejam presentes todos os requisitos para a imposição das sanções aos agentes incluídos no polo passivo da demanda, poderá, em decisão motivada, converter a ação de improbidade administrativa em ação civil pública
- DDa decisão que converter a ação de improbidade em ação civil pública não caberá agravo de instrumento.
- EAo réu será assegurado o direito de ser interrogado sobre os fatos de que trata a ação, e a sua recusa ou o seu silêncio não implicarão confissão.
12incorreta.
- AA assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público ficará desobrigada a defendê-lo judicialmente, caso este venha a responder ação por improbidade administrativa, até que a decisão transite em julgado.
- BDas decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento, inclusive da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação.
- CA ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal previstas nesta Lei, e não constitui ação civil, vedado seu ajuizamento para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
- DA sentença que julgar procedente a ação fundada nos arts. 9º e 10 desta Lei condenará ao ressarcimento dos danos e à perda ou à reversão dos bens e valores ilicitamente adquiridos, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
13 § 6º A petição inicial observará o seguinte:
- Adeverá individualizar a conduta do réu e apontar os elementos probatórios máximos que demonstrem a ocorrência das hipóteses dos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei e de sua autoria, salvo impossibilidade devidamente fundamentada
- Bserá instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da veracidade dos fatos e do dolo imputado ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas
14§ 10-B. Oferecida a contestação e, se for o caso, ouvido o autor, o juiz:
- Aprocederá ao julgamento conforme o estado do processo, observada a eventual inexistência manifesta do ato de improbidade
- Bvedado desmembrar o litisconsórcio, com vistas a otimizar a instrução processual
15incorreta. § 10-F. Será nula a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que:
- Acondenar o requerido por tipo diverso daquele definido na petição inicial
- Bcondenar o requerido sem a produção das provas por ele tempestivamente especificadas.
- Ccondenar o requerido por individualização da conduta após apontar os elementos probatórios mínimos que demonstrem a ocorrência das hipóteses dos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei e de sua autoria
16incorreta. § 19. Não se aplicam na ação de improbidade administrativa:
- Aa presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, exceto em caso de revelia
- Ba imposição de ônus da prova ao réu
- Co ajuizamento de mais de uma ação de improbidade administrativa pelo mesmo fato, competindo ao Conselho Nacional do Ministério Público dirimir conflitos de atribuições entre membros de Ministérios Públicos distintos
- Do reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito
17incorreto. Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:
- Ao integral ressarcimento do dano
- Ba reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados
- Cpena máxima não superior a dois anos
18 Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:
I - o integral ressarcimento do dano;
II - a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados
§ 1º A celebração do acordo a que se refere o caput deste artigo dependerá, cumulativamente, exceto- Ada oitiva do ente federativo lesado, em momento anterior ou posterior à propositura da ação
- B- de aprovação, no prazo de até 60 (sessenta) dias, pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis, se posterior ao ajuizamento da ação
- Cde homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa
19incorreta. Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:
- AA depender do caso , a celebração do acordo considerará a personalidade do agente, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do ato de improbidade, bem como as vantagens, para o interesse público, da rápida solução do caso.
- BO acordo a que se refere o caput deste artigo poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória.
- CAs negociações para a celebração do acordo a que se refere o caput deste artigo ocorrerão entre o Ministério Público, de um lado, e, de outro, o investigado ou demandado e o seu defensor
- DO acordo a que se refere o caput deste artigo poderá contemplar a adoção de mecanismos e procedimentos internos de integridade, de auditoria e de incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica, se for o caso, bem como de outras medidas em favor do interesse público e de boas práticas administrativas.
20 Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:
§ 3º Para fins de apuração do valor do dano a ser ressarcido, deverá ser realizada a oitiva do Tribunal de Contas competente, que se manifestará, com indicação dos parâmetros utilizados, no prazo de- A90 dias.
- B60 dias.
21incorreta. Art. 17-C. A sentença proferida nos processos a que se refere esta Lei deverá, além de observar o disposto no art. 489 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil):
- Aindicar de modo preciso os fundamentos que demonstram os elementos a que se referem os arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, que podem ser presumidos
- Bconsiderar as consequências práticas da decisão, sempre que decidir com base em valores jurídicos abstratos
- Cconsiderar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados e das circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente
22indicar de modo preciso os fundamentos que demonstram os elementos a que se referem os arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, que não podem ser presumidos
- Aconsiderar na aplicação das sanções a dosimetria das sanções relativas ao mesmo fato já aplicadas ao agente
- Bconsiderar, na fixação das penas relativamente ao terceiro, quando for o caso, a sua atuação específica, não admitida a sua responsabilização por ações ou omissões para as quais não tiver concorrido ou das quais não tiver obtido vantagens patrimoniais indevidas
- Cindicar, na apuração da ofensa a princípios, ao erário e no enriquecimento ilícito , critérios objetivos que justifiquem a imposição da sanção.
23incorreta. Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:
- AA ilegalidade sem a presença de dolo que a qualifique não configura ato de improbidade
- BNa hipótese de litisconsórcio passivo, a condenação ocorrerá no limite da participação e dos benefícios diretos, vedada qualquer solidariedade.
- CHaverá remessa necessária nas sentenças de que trata esta Lei.
24incorreta.Art. 17-C. A sentença proferida nos processos a que se refere esta Lei deverá, além de observar o disposto no art. 489 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil):
IV - considerar, para a aplicação das sanções, de forma isolada ou cumulativa:- Aos princípios da proporcionalidade
- Ba natureza, a gravidade e o impacto da infração cometida
- Ca extensão do dano causado
- Dos princípios da razoabilidade
- Ea reincidência do agente
25incorreta.Art. 17-C. A sentença proferida nos processos a que se refere esta Lei deverá, além de observar o disposto no art. 489 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil):
IV - considerar, para a aplicação das sanções, de forma isolada ou cumulativa:- Ao prejuízo patrimonial para obter o ilícito pelo agente;
- Bas circunstâncias agravantes ou atenuantes
- Ca atuação do agente em minorar os prejuízos e as consequências advindas de sua conduta omissiva ou comissiva
- Dos antecedentes do agente
26Art. 18. A sentença que julgar procedente a ação fundada nos arts. 9º e 10 desta Lei condenará ao ressarcimento dos danos e à perda ou à reversão dos bens e valores ilicitamente adquiridos, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
- ASe houver necessidade de liquidação do dano, a pessoa jurídica prejudicada procederá a essa determinação e ao ulterior procedimento para cumprimento da sentença referente ao ressarcimento do patrimônio público ou à perda ou à reversão dos bens.
- BPara fins de apuração do valor do ressarcimento, poderão ser descontados os serviços efetivamente prestados
27Art. 18.
§ 1º Se houver necessidade de liquidação do dano, a pessoa jurídica prejudicada procederá a essa determinação e ao ulterior procedimento para cumprimento da sentença referente ao ressarcimento do patrimônio público ou à perda ou à reversão dos bens.
§ 2º Caso a pessoa jurídica prejudicada não adote as providências a que se refere o § 1º deste artigo no prazo de_______, contado do trânsito em julgado da sentença de procedência da ação, caberá ao Ministério Público proceder à respectiva liquidação do dano e ao cumprimento da sentença referente ao ressarcimento do patrimônio público ou à perda ou à reversão dos bens, sem prejuízo de eventual responsabilização pela omissão verificada.
§ 4º O juiz poderá autorizar o parcelamento, em até _________parcelas mensais corrigidas monetariamente, do débito resultante de condenação pela prática de improbidade administrativa se o réu demonstrar incapacidade financeira de saldá-lo de imediato.- A6 meses....48
- B6 meses....24
- C90 dias....48
- D90 dias....24
28Art. 18-A. A requerimento do réu, na fase de cumprimento da sentença, o juiz unificará eventuais sanções aplicadas com outras já impostas em outros processos, tendo em vista a eventual continuidade de ilícito ou a prática de diversas ilicitudes, observado o seguinte
- Ano caso de continuidade de ilícito, o juiz promoverá a maior sanção aplicada, aumentada de 1/3, ou a soma das penas, o que for mais benéfico ao réu
- Bno caso de continuidade de ilícito, o juiz promoverá a menor sanção aplicada, aumentada a metade, ou a soma das penas, o que for mais benéfico ao réu
- Cno caso de prática de novos atos ilícitos pelo mesmo sujeito, o juiz somará as sanções
- Dno caso de prática de novos atos ilícitos pelo mesmo fato, o juiz renovará as sanções
- EAs sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite máximo de 20 anos
- FAs sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite máximo de 05 anos
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- concurso público Direito administrativo Quiz on CAPÍTULO V Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial (improbidade), created by Aluno Aluno01 on 02/05/2022.
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- Aluno Aluno01
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- Português
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- Created on 2 May 2022 · updated on 3 May 2022
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