Questões de lacuna - Art 4 ao Art 23 do CPP

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Focado no concurso do tj/pr
Luís Felipe Mesiano
Quiz by Luís Felipe Mesiano, updated more than 1 year ago
Luís Felipe Mesiano
Created by Luís Felipe Mesiano almost 7 years ago
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Resource summary

Question 1

Question
Art. 4º A polícia [blank_start]judiciária[blank_end] será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas [blank_start]circunscrições[blank_end] e terá por fim a apuração das infrações [blank_start]penais[blank_end] e da sua autoria.
Answer
  • judiciária
  • legislativa
  • executiva
  • circunscrições
  • cidades
  • jurisdição
  • penais
  • civis

Question 2

Question
Parágrafo único. A competência definida neste artigo [blank_start]não excluirá[blank_end] a de autoridades [blank_start]administrativas[blank_end], a quem por lei seja cometida a mesma função.
Answer
  • não excluirá
  • excluirá
  • administrativas
  • judiciais

Question 3

Question
Art. 5o Nos crimes de [blank_start]ação pública[blank_end] o inquérito policial será iniciado: I - [blank_start]de ofício[blank_end]; II - mediante [blank_start]requisição[blank_end] da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a [blank_start]requerimento[blank_end] do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Answer
  • ação pública
  • ação privada
  • de ofício
  • a pedido
  • requisição
  • requerimento

Question 4

Question
§ 1o [blank_start]O requerimento[blank_end] a que se refere o no II conterá sempre que possível: a) a [blank_start]narração[blank_end] do fato, com todas as circunstâncias; b) a individualização [blank_start]do indiciado[blank_end] ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de [blank_start]impossibilidade[blank_end] de o fazer; c) a nomeação das [blank_start]testemunhas[blank_end], com indicação de sua [blank_start]profissão e residência[blank_end].
Answer
  • O requerimento
  • A requisição
  • narração
  • oratória
  • do indiciado
  • da vitima
  • impossibilidade
  • possibilidade
  • testemunhas
  • partes
  • profissão e residência
  • referencia

Question 5

Question
§ 2o [blank_start]Do despacho[blank_end] que indeferir [blank_start]o requerimento[blank_end] de abertura de inquérito caberá recurso para o [blank_start]chefe de Polícia[blank_end].
Answer
  • Do despacho
  • Da sentença
  • o requerimento
  • a requisição
  • chefe de Polícia
  • Ministério Público

Question 6

Question
§ 3o [blank_start]Qualquer[blank_end] pessoa do povo que tiver [blank_start]conhecimento[blank_end] da existência de infração [blank_start]penal[blank_end] em que caiba ação [blank_start]pública[blank_end] poderá, [blank_start]verbalmente[blank_end] ou por escrito, comunicá-la à autoridade [blank_start]policial[blank_end], e esta, verificada a procedência das informações, mandará [blank_start]instaurar[blank_end] inquérito.
Answer
  • Qualquer
  • Nem toda
  • conhecimento
  • desconhecimento
  • penal
  • administrativa
  • pública
  • privada
  • verbalmente
  • eletronicamente
  • policial
  • judicial
  • instaurar
  • arquivar

Question 7

Question
§ 4o [blank_start]O inquérito[blank_end], nos crimes em que a ação [blank_start]pública[blank_end] depender de representação, [blank_start]não poderá[blank_end] sem ela ser [blank_start]iniciado[blank_end].
Answer
  • O inquérito
  • O requerimento
  • pública
  • privada
  • não poderá
  • poderá
  • iniciado
  • finalizado

Question 8

Question
§ 5o Nos crimes de ação [blank_start]privada[blank_end], a autoridade policial [blank_start]somente poderá[blank_end] proceder a inquérito a [blank_start]requerimento[blank_end] de quem tenha qualidade para intentá-la.
Answer
  • privada
  • pública
  • somente poderá
  • não poderá
  • requerimento
  • requisição

Question 9

Question
Art. 6o [blank_start]Logo[blank_end] que tiver conhecimento da prática da infração [blank_start]penal[blank_end], a autoridade policial deverá: I - dirigir-se [blank_start]ao local[blank_end], providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos [blank_start]peritos criminais[blank_end]; II - apreender [blank_start]os objetos[blank_end] que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; III - colher [blank_start]todas as provas[blank_end] que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; IV - ouvir [blank_start]o ofendido[blank_end]; V - ouvir [blank_start]o indiciado[blank_end], com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por [blank_start]duas[blank_end] testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; VI - proceder a reconhecimento de [blank_start]pessoas e coisas e a acareações[blank_end]; VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de [blank_start]corpo de delito[blank_end] e a quaisquer outras perícias; VIII - ordenar a identificação do [blank_start]indiciado[blank_end] pelo processo [blank_start]datiloscópico[blank_end], se possível, e fazer [blank_start]juntar[blank_end] aos autos sua folha de antecedentes; IX - averiguar a [blank_start]vida pregressa[blank_end] do indiciado, sob o ponto de vista [blank_start]individual[blank_end], familiar e social, sua condição [blank_start]econômica[blank_end], sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter. X - colher informações sobre a existência de [blank_start]filhos[blank_end], respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela [blank_start]pessoa presa[blank_end].
Answer
  • penal
  • civil
  • Logo
  • Não tão imediatamente
  • ao local
  • à delegacia
  • peritos criminais
  • investigadores
  • os objetos
  • os suspeitos
  • todas as provas
  • algumas das provas
  • o ofendido
  • a testemunha
  • o indiciado
  • o iniciado
  • duas
  • três
  • pessoas e coisas e a acareações
  • pessoas e negócios e a cariações
  • corpo de delito
  • corpo de investigação
  • indiciado
  • ofendido
  • datiloscópico
  • telescópio
  • juntar
  • processos
  • vida pregressa
  • vida conjulgal
  • individual
  • coletivo
  • econômica
  • fisica
  • filhos
  • entiados
  • pessoa presa
  • família

Question 10

Question
Art. 7o Para verificar a [blank_start]possibilidade[blank_end] de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução [blank_start]simulada[blank_end] dos fatos, desde que esta [blank_start]não contrarie[blank_end] a moralidade ou a ordem [blank_start]pública.[blank_end]
Answer
  • possibilidade
  • impossibilidade
  • simulada
  • comprovada
  • não contrarie
  • contrarie
  • pública.
  • privada

Question 11

Question
Art. 8o Havendo prisão em [blank_start]flagrante[blank_end], será observado o disposto no Capítulo II do Título IX deste Livro.
Answer
  • flagrante
  • desacordo judicial

Question 12

Question
Art. 9o [blank_start]Todas[blank_end] as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a [blank_start]escrito[blank_end] ou datilografadas e, neste caso, [blank_start]rubricadas[blank_end] pela autoridade.
Answer
  • Todas
  • Não todas
  • escrito
  • oratória
  • rubricadas
  • assinadas

Question 13

Question
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de [blank_start]10 dias[blank_end], se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso [blank_start]preventivamente[blank_end], contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de [blank_start]prisão[blank_end], ou no prazo de [blank_start]30 dias[blank_end], quando estiver solto, mediante fiança ou [blank_start]sem[blank_end] ela.
Answer
  • 10 dias
  • 5 dias
  • preventivamente
  • indeterminadamente
  • prisão
  • liberdade
  • 30 dias
  • 15 dias
  • sem
  • com

Question 14

Question
§ 1o A autoridade fará [blank_start]minucioso[blank_end] relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao [blank_start]juiz[blank_end] competente.
Answer
  • minucioso
  • assim que possível
  • juiz
  • juízo

Question 15

Question
§ 2o No relatório [blank_start]poderá[blank_end] a autoridade indicar testemunhas que [blank_start]não tiverem[blank_end] sido inquiridas, mencionando o [blank_start]lugar[blank_end] onde possam ser encontradas.
Answer
  • poderá
  • deverá
  • não tiverem
  • tiverem
  • lugar
  • lugar do trabalho

Question 16

Question
§ 3o Quando o fato for de [blank_start]difícil[blank_end] elucidação, e o indiciado estiver [blank_start]solto[blank_end], a autoridade poderá requerer ao [blank_start]juiz[blank_end] a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que [blank_start]serão[blank_end] realizadas no prazo marcado pelo juiz.
Answer
  • difícil
  • fácil
  • solto
  • preso
  • juiz
  • juízo
  • serão
  • não serão

Question 17

Question
Art. 11. Os instrumentos do [blank_start]crime[blank_end], bem como os objetos que interessarem à [blank_start]prova[blank_end], acompanharão os autos do [blank_start]inquérito[blank_end].
Answer
  • crime
  • fato
  • prova
  • requisição
  • inquérito
  • processo

Question 18

Question
Art. 12. O inquérito policial acompanhará a [blank_start]denúncia[blank_end] ou queixa, sempre que [blank_start]servir[blank_end] de base a uma ou outra.
Answer
  • denúncia
  • diligencia
  • servir
  • não servi

Question 19

Question
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade [blank_start]policial[blank_end]: I - fornecer às autoridades [blank_start]judiciárias[blank_end] as informações necessárias à instrução e julgamento dos [blank_start]processos[blank_end]; II - realizar as diligências requisitadas pelo [blank_start]juiz ou pelo Ministério Público[blank_end]; III - cumprir os mandados de [blank_start]prisão[blank_end] expedidos pelas autoridades judiciárias; IV - [blank_start]representar[blank_end] acerca da prisão preventiva.
Answer
  • policial
  • judicial
  • judiciárias
  • policiais
  • processos
  • inqueritos
  • juiz ou pelo Ministério Público
  • ofendido
  • prisão
  • liberdade
  • representar
  • não representar

Question 20

Question
Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de [blank_start]24 (vinte e quatro)[blank_end] horas, conterá: I - o nome da [blank_start]autoridade requisitante[blank_end]; II - o [blank_start]número[blank_end] do inquérito policial; e III - a identificação da [blank_start]unidade[blank_end] de polícia [blank_start]judiciária[blank_end] responsável pela investigação.
Answer
  • 24 (vinte e quatro)
  • 12 (doze)
  • 72 (setenta e duas)
  • autoridade requisitante
  • vitima
  • número
  • registro
  • judiciária
  • legislativa
  • executiva
  • unidade
  • comarca

Question 21

Question
Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de [blank_start]pessoas[blank_end], o membro do Ministério Público ou o [blank_start]delegado de polícia[blank_end] poderão requisitar, mediante autorização [blank_start]judicial[blank_end], às empresas prestadoras de serviço de [blank_start]telecomunicações[blank_end] e/ou telemática que disponibilizem [blank_start]imediatamente[blank_end] os meios técnicos adequados – como [blank_start]sinais[blank_end], informações e outros – que permitam a localização da [blank_start]vítima[blank_end] ou dos suspeitos do delito em curso.
Answer
  • pessoas
  • drogas
  • delegado de polícia
  • juiz
  • judicial
  • extrajudicial
  • telecomunicações
  • comunicações
  • imediatamente
  • em 24 (vinte e quatro) horas
  • sinais
  • reparos
  • vítima
  • testemunha

Question 22

Question
§ 1o Para os efeitos deste artigo, sinal significa [blank_start]posicionamento[blank_end] da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.
Answer
  • posicionamento
  • ondas eletromagnéticas

Question 23

Question
§ 2o Na hipótese de que trata o caput, o [blank_start]sinal[blank_end]: I - [blank_start]não permitirá[blank_end] acesso ao conteúdo da comunicação de qualquer natureza, que [blank_start]dependerá[blank_end] de autorização judicial, conforme disposto em lei; II - deverá ser fornecido pela [blank_start]prestadora de telefonia móvel celular[blank_end] por período não superior a [blank_start]30 (trinta) dias[blank_end], renovável por [blank_start]uma única vez, por igual período[blank_end]; III - para períodos superiores àquele de que trata o inciso II, será necessária a apresentação de [blank_start]ordem judicial[blank_end].
Answer
  • sinal
  • inquérito
  • não permitirá
  • permitirá
  • dependerá
  • não dependerá
  • prestadora de telefonia móvel celular
  • empresa de marketing
  • 30 (trinta) dias
  • 72 (setenta e duas) horas
  • uma única vez, por igual período
  • mais 60 dias
  • ordem judicial
  • ordem da autoridade policial

Question 24

Question
§ 3o Na hipótese prevista neste artigo, o [blank_start]inquérito policial[blank_end] deverá ser instaurado no prazo [blank_start]máximo[blank_end] de [blank_start]72 (setenta e duas) horas[blank_end], contado do registro da respectiva [blank_start]ocorrência policial[blank_end].
Answer
  • inquérito policial
  • inquérito administrativo
  • máximo
  • mínimo
  • 72 (setenta e duas) horas
  • 30 (trinta) dias
  • ocorrência policial
  • autorização judicial

Question 25

Question
§ 4o [blank_start]Não havendo[blank_end] manifestação judicial no prazo de [blank_start]12 (doze) horas[blank_end], a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de [blank_start]telecomunicações e/ou telemática[blank_end] que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como [blank_start]sinais[blank_end], informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao [blank_start]juiz[blank_end].
Answer
  • Não havendo
  • Havendo
  • 12 (doze) horas
  • 24 (vinte e quatro) horas
  • telecomunicações e/ou telemática
  • telemarketing
  • sinais
  • reparos
  • juiz
  • Ministério Público

Question 26

Question
Art. 14. O ofendido, ou [blank_start]seu representante legal[blank_end], e o indiciado [blank_start]poderão[blank_end] requerer qualquer diligência, [blank_start]que será realizada, ou não,[blank_end] a juízo da autoridade.
Answer
  • seu representante legal
  • sua testemunha
  • poderão
  • não poderão
  • que será realizada, ou não,
  • que será realizada

Question 27

Question
Art. 15. Se o indiciado for [blank_start]menor[blank_end], ser-lhe-á nomeado [blank_start]curador[blank_end] pela autoridade [blank_start]policial[blank_end].
Answer
  • menor
  • maior de idade
  • curador
  • um advogado
  • policial
  • judicial

Question 28

Question
Art. 16. O [blank_start]Ministério Público[blank_end] não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade [blank_start]policial[blank_end], [blank_start]senão para novas diligências[blank_end], imprescindíveis ao oferecimento da [blank_start]denúncia[blank_end].
Answer
  • Ministério Público
  • delegado
  • juiz
  • policial
  • judicial
  • senão para novas diligências
  • apenas excepcionalmente
  • denúncia
  • autoridade policial

Question 29

Question
Art. 17. A autoridade policial [blank_start]não poderá[blank_end] mandar arquivar autos de inquérito.
Answer
  • não poderá
  • poderá

Question 30

Question
Art. 18. Depois de ordenado [blank_start]o arquivamento[blank_end] do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a [blank_start]denúncia[blank_end], a autoridade [blank_start]policial[blank_end] poderá proceder a novas [blank_start]pesquisas[blank_end], se de [blank_start]outras provas tiver notícia[blank_end].
Answer
  • o arquivamento
  • a anulação
  • denúncia
  • investigação
  • policial
  • judicial
  • pesquisas
  • formas de inquérito
  • outras provas tiver notícia
  • outras formas forem obtidas

Question 31

Question
Art. 19. Nos crimes em que [blank_start]não couber[blank_end] ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao [blank_start]juízo competente[blank_end], onde aguardarão a iniciativa do [blank_start]ofendido ou de seu representante legal[blank_end], ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante [blank_start]traslado[blank_end].
Answer
  • não couber
  • couber
  • juízo competente
  • Ministério Público
  • ofendido ou de seu representante legal
  • acusado
  • traslado
  • autorização judicial

Question 32

Question
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito [blank_start]o sigilo[blank_end] necessário à elucidação do fato ou exigido pelo [blank_start]interesse da sociedade[blank_end].
Answer
  • o sigilo
  • a puplicidade
  • interesse da sociedade
  • interesse da justiça

Question 33

Question
Parágrafo único. Nos atestados de [blank_start]antecedentes[blank_end] que lhe forem solicitados, a autoridade policial [blank_start]não poderá[blank_end] mencionar [blank_start]quaisquer[blank_end] anotações referentes a instauração de inquérito [blank_start]contra[blank_end] os requerentes.
Answer
  • antecedentes
  • corpo delito
  • não poderá
  • poderá
  • quaisquer
  • apenas
  • contra
  • a favor

Question 34

Question
Art. 21. [blank_start]A incomunicabilidade[blank_end] do [blank_start]indiciado[blank_end] dependerá [blank_start]sempre[blank_end] de despacho nos autos e [blank_start]somente[blank_end] será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o [blank_start]exigir[blank_end].
Answer
  • indiciado
  • juiz
  • A incomunicabilidade
  • A comunibilidade
  • sempre
  • excepcionalmente
  • somente
  • não
  • exigir
  • não exigir

Question 35

Question
Parágrafo único. A incomunicabilidade, que [blank_start]não excederá[blank_end] de três dias, será decretada por [blank_start]despacho[blank_end] fundamentado do [blank_start]Juiz[blank_end], a requerimento da autoridade [blank_start]policial[blank_end], ou do órgão do [blank_start]Ministério Público[blank_end], respeitado, em [blank_start]qualquer[blank_end] hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da [blank_start]Ordem dos Advogados do Brasil[blank_end]
Answer
  • não excederá
  • excederá
  • despacho
  • diligencia
  • Juiz
  • delegado
  • policial
  • judicial
  • Ministério Público
  • Ministério da Fazenda
  • qualquer
  • algumas
  • Ordem dos Advogados do Brasil
  • Defensoria Pública

Question 36

Question
Art. 22. No [blank_start]Distrito Federal[blank_end] e nas comarcas em que [blank_start]houver[blank_end] mais de uma circunscrição [blank_start]policial[blank_end], a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que [blank_start]esteja[blank_end] procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, [blank_start]independentemente[blank_end] de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra [blank_start]em sua[blank_end] presença, [blank_start]noutra[blank_end] circunscrição.
Answer
  • Distrito Federal
  • Território
  • houver
  • não houver
  • policial
  • judicial
  • esteja
  • não esteja
  • independentemente
  • dependendo
  • em sua
  • sem sua
  • noutra
  • na mesma

Question 37

Question
Art. 23. Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao [blank_start]juiz competente[blank_end], a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e [blank_start]Estatística[blank_end], ou repartição [blank_start]congênere[blank_end], mencionando [blank_start]o juízo[blank_end] a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração [blank_start]penal[blank_end] e à pessoa do indiciado.
Answer
  • juiz competente
  • membro do Ministério Público
  • Estatística
  • Esquema
  • congênere
  • específica
  • o juízo
  • a comarca
  • penal
  • civil
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