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Fake News e suas reais consequências jurídicas
- Segundo o Código civil, qualquer pessoa que viole direitos e cause dano a alguém, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, mesmo que esse dano seja apenas moral, estará cometendo um ato ilícito.
- Os artigos 186 e 187 do código civil são bem claros quanto a isso! E o 927 ainda complementa a ideia, determinando a obrigação de reparar todos os danos suportados por quem for ofendido pela criada fake news.
- “Humm… Então, seu eu fizer uma fake news e acabar ofendendo alguém, eu vou ter que “reparar o dano”… No caso, pedindo “desculpinha” pra pessoa?”
- Bom, talvez, uma retratação não baste. Na verdade, é mais provável que o ofensor seja obrigado a pagar uma indenização, cujo valor deverá ser suficiente – aos olhos do Poder Judiciário ao analisar o caso e a lei aplicável – para reparar os danos sofridos.
- Caption: O Código civil segue o que defende a Constituição
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- Slide Set on Untitled, created by Douglas Santos Franco Bolívar on 07/12/2020.
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- Douglas Santos Franco Bolívar
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