Poder Judiciário

Description

Direito Slide Set on Poder Judiciário, created by Bruno Vieira on 03/05/2017.
Bruno Vieira
Slide Set by Bruno Vieira, updated more than 1 year ago
Bruno Vieira
Created by Bruno Vieira almost 7 years ago
321
2

Resource summary

Slide 1

    Poder Judiciário
    - Poder judiciário tem ganhado cada vez mais prominência nas democracias constitucionais  - Revolução industrial modificou relações jurídicas- Estado Social criou uma série de direito e expectativa de direitos - Crescimento dos conflitos meta-individuais (class-actions) - Grande discussão sobre sua legitimidade (ativismo judicial x judicialização da política)  

Slide 2

    Organização Judiciária
    -  Três premissas básicas:(a) A estrutura judiciária brasileira é definida basicamente pela Constituição, sendo o Capítulo III (Arts. 92 a 126) do título IV (Da Organização dos Poderes) da Carta Maior o texto básico para a compreensão e estudo do tema; (b) O Poder Judiciário brasileiro, em razão da forma de Estado federativo adotado pelo texto constitucional, é dual. Com tal modelo, haverá um ramo  da Justiça que é administrado e mantido pela União e outro ramo administrado pelos Estados-membros da Federação brasileira; (c) A noção de que a ordem judiciária constitucional se estabelece em graus de jurisdição.

Slide 3

    Primeira Premissa
    - Garantia do Juiz Natural, também conhecida como “Princípio da naturalidade do Juízo” positivada no texto constitucional no Artigo 5º, LIII (“Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”).-  Artigo 92 da Constituição estabelece a estrutura do Poder Judiciário brasileiro, integrado por diversos órgãos, repudiando todos aqueles que ali não se encontrem como integrantes do Poder Judiciário, ainda que recebam a denominação de juiz ou tribunal.- Não integram esta estrutura — e, portanto, não são órgãos do Poder Judiciário — o Tribunal Marítimo, os Tribunais de Contas, da União e dos Estados ( e dos municípios do Rio de Janeiro e de São Paulo) e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva

Slide 4

    Segunda Premissa
    - A segunda premissa decorre do princípio do dualismo judiciário- Um Poder Judiciário organizado pela União e o Poder Judiciário organizado por cada Estado-membro da Federação. - Há, portanto, em decorrência de tal premissa, o Poder Judiciário da União (também chamado por muitos de Federal) e diversos Poderes Judiciários Estaduais, formando o Poder Judiciário Nacional.- A União organiza e mantém as Justiças Especializadas (ou, Especiais) do Trabalho, Eleitoral e Militar da União; e a Justiça Comum Federal e Comum do Distrito Federal e Territórios. É de sua responsabilidade, também, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.-  Por sua vez, cada Estado-membro organiza, de acordo com sua Constituição, o respectivo Poder Judiciário local (Art. 125 da Constituição Federal), composto da Justiça Comum Estadual e da Justiça Militar Estadual. - As Justiças Estaduais têm sua estrutura definida nas Constituições Estaduais, respeitadas as diretrizes fixadas na Constituição Federal (Art. 125, caput). Sua organização judiciária é fixada por meio de legislação estadual, em regra denominada Código de Organização Judiciária

Slide 5

    Terceira Premissa
    - Toda causa que ingressa no Sistema Judiciário está sujeita a um duplo exame: o exame inicial, que é o julgamento originário da causa, e um exame posterior, que possui caráter revisional do primeiro julgamento.-  Por este princípio, haverá a possibilidade de duas decisões válidas e completas num mesmo processo, emanadas por juízes diferentes, prevalecendo sempre a segunda sobre a primeira.- Esta terceira premissa, denominada duplo grau de jurisdição, possui os seguintes fundamentos: (a) Satisfazer o inconformismo do vencido(b) Coibir o arbítrio do juiz

Slide 6

Show full summary Hide full summary

Similar

Direito ambiental
Luiz Ricardo Oliveira
Direito Do Trabalho
Patricia Carvalh0339
Resolução CONAMA 357/2005
Luiz Ricardo Oliveira
CRIPTOMOEDAS
Beatriz Dias
Inquérito Policial ou fase pré-processual
Bruce Moraes
Excluídos da Lei de falência
Sarah Caroline
Introdução D. Adm
Lucas Dias
Princípios Implícitos
Lucas Dias
Princípios Implícitos II
Lucas Dias
Classificação Órgãos
Lucas Dias
Direito Civil parte Geral
Eduarda Knob