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Princípios Processuais
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- 1Inafastabilidade da Tutela JurisdicionalNCPC: Art. 3º - Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
CF/88: Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; - 2Inércia (Dispositivo/Demanda)NCPC: Art. 2º - O processo começa por iniciativa da parte . . . salvo as exceções previstas em lei.
- 3CooperaçãoNCPC: Art. 6º - Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
- 4EventualidadeNCPC: Art. 336 - Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir
NCPC: Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:
I - relativas a direito ou a fato superveniente;
II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;
III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição. - 5Congruência (Adstrição /Correlação)NCPC: Art. 141 - O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.
NCPC: Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional. - 6Impulso Oficial (Inquisitivo)NCPC: Art. 2º - O processo . . . se desenvolve por impulso oficial . . .
[uma vez provocada a jurisdição, constitui interesse público ver a demanda resolvida, de modo
que o magistrado deve conduzir o processo ao desfecho final.] - 7Instrumentalidade das FormasNCPC: Art. 282 - Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
§ 1o O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.
§ 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
NCPC: Art. 283 - O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.
[torna o vício irrelevante desque atingida a finalidade] - 8Irretroatividade da normaNCPC: Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
- 9Devido Processo LegalDEVIDO - Respeito às regras vigentes
PROCESSO - instrumento para prestação da tutela jurisdicional com a produção de prova
LEGAL - Respeito ao direito
[dimensão subjetiva - raz e proporc]
[dimensão formal - seguindo rigorosamente os ditames legais] - 10Oralidade1 - IMEDIAÇAO: compete ao juiz do processo colher diretamente a prova oral, sem intermediários
2 - IDENTIDADE FISICA DO JUIZ: traz a ideia de que o juiz que colheu a prova é o que está mais habilitado a proferir
sentença
3 - CONCENTRAÇAO: a audiência de instrução deve ser una e concentrada
4 - IRRECORRIBILIDADE EM SEPARADO DAS INTERLOCUTORIAS: em geral, o recurso contra elas não terá efeito suspensivo
para não retardar o julgamento da lide - 11Economia ProcessualJulgar o mérito com o menor número de atos processuais possíveis
- 12Livre investigação probatóriaLiberdade ao magistrado para, diante das provas produzidas, utilizar-se daquelas que pretende para formação do seu convencimento
- 13Produção da prova lícitaFaculta à parte produzir todas
e quaisquer provas não vedadas para comprovar o alegado ou defendido em Juízo. - 14Teoria do Isolamento dos Atos ProcessuaisAdotada pela legislação processual Brasileira.
Os atos pendentes dos processos em curso se sujeitam aos comandos da nova lei, respeitada a eficácia dos atos praticados com a lei antiga. - 15Duplo Grau de JurisdiçãoPrincípio Constitucional implícito. Podem ser suprimidos recursos do sistema por lei ordinária.
- 16Juiz NaturalSentido SUBJETIVO:
- juiz trata as partes de forma equidistante e imparcial
- sem influencia externa (independência do magistrado).
Sentido OBJETIVO:
1 - tradicional: magistrado constituído previamente aos fatos
2 - contemporâneo: magistrado competetende definido seguindo regras abstratas, gerais e objetivas segundo lei processual - 17InevitabilidadeVinculação obrigatória das partes ao processo, que
passam a integrar a relação processual em um estado de sujeição aos efeitos da decisão jurisdicional. [inclui cumprir citações, além das sentenças] - 18Persuasão racionalRelacionado com o princípio da motivação, prevê que o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará, na decisão, as razões da formação de seu convencimento.
- 19Hermeneutica Processual
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- Concursos Públicos Direito Processual Civil Karteikarten am Princípios Processuais, erstellt von Jordan Olsefer am 25/02/2019.
- Erstellt von
- Jordan Olsefer · Feb 2019
- Aktualisiert
- 27 Feb 2019
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