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Flashcards

Princípios Processuais

Jordan Olsefer Direito Processual Civil Concursos Públicos Portuguese 19 cards

Cards in this deck (19)

  1. 1Inafastabilidade da Tutela JurisdicionalNCPC: Art. 3º - Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
    CF/88: Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
  2. 2Inércia (Dispositivo/Demanda)NCPC: Art. 2º - O processo começa por iniciativa da parte . . . salvo as exceções previstas em lei.
  3. 3CooperaçãoNCPC: Art. 6º - Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
  4. 4EventualidadeNCPC: Art. 336 - Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir
    NCPC: Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:
    I - relativas a direito ou a fato superveniente;
    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;
    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.
  5. 5Congruência (Adstrição /Correlação)NCPC: Art. 141 - O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.
    NCPC: Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
    Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.
  6. 6Impulso Oficial (Inquisitivo)NCPC: Art. 2º - O processo . . . se desenvolve por impulso oficial . . .
    [uma vez provocada a jurisdição, constitui interesse público ver a demanda resolvida, de modo
    que o magistrado deve conduzir o processo ao desfecho final.]
  7. 7Instrumentalidade das FormasNCPC: Art. 282 - Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
    § 1o O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.
    § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
    NCPC: Art. 283 - O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
    Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.
    [torna o vício irrelevante desque atingida a finalidade]
  8. 8Irretroatividade da normaNCPC: Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
  9. 9Devido Processo LegalDEVIDO - Respeito às regras vigentes
    PROCESSO - instrumento para prestação da tutela jurisdicional com a produção de prova
    LEGAL - Respeito ao direito
    [dimensão subjetiva - raz e proporc]
    [dimensão formal - seguindo rigorosamente os ditames legais]
  10. 10Oralidade1 - IMEDIAÇAO: compete ao juiz do processo colher diretamente a prova oral, sem intermediários
    2 - IDENTIDADE FISICA DO JUIZ: traz a ideia de que o juiz que colheu a prova é o que está mais habilitado a proferir
    sentença
    3 - CONCENTRAÇAO: a audiência de instrução deve ser una e concentrada
    4 - IRRECORRIBILIDADE EM SEPARADO DAS INTERLOCUTORIAS: em geral, o recurso contra elas não terá efeito suspensivo
    para não retardar o julgamento da lide
  11. 11Economia ProcessualJulgar o mérito com o menor número de atos processuais possíveis
  12. 12Livre investigação probatóriaLiberdade ao magistrado para, diante das provas produzidas, utilizar-se daquelas que pretende para formação do seu convencimento
  13. 13Produção da prova lícitaFaculta à parte produzir todas
    e quaisquer provas não vedadas para comprovar o alegado ou defendido em Juízo.
  14. 14Teoria do Isolamento dos Atos ProcessuaisAdotada pela legislação processual Brasileira.
    Os atos pendentes dos processos em curso se sujeitam aos comandos da nova lei, respeitada a eficácia dos atos praticados com a lei antiga.
  15. 15Duplo Grau de JurisdiçãoPrincípio Constitucional implícito. Podem ser suprimidos recursos do sistema por lei ordinária.
  16. 16Juiz NaturalSentido SUBJETIVO:
    - juiz trata as partes de forma equidistante e imparcial
    - sem influencia externa (independência do magistrado).
    Sentido OBJETIVO:
    1 - tradicional: magistrado constituído previamente aos fatos
    2 - contemporâneo: magistrado competetende definido seguindo regras abstratas, gerais e objetivas segundo lei processual
  17. 17InevitabilidadeVinculação obrigatória das partes ao processo, que
    passam a integrar a relação processual em um estado de sujeição aos efeitos da decisão jurisdicional. [inclui cumprir citações, além das sentenças]
  18. 18Persuasão racionalRelacionado com o princípio da motivação, prevê que o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará, na decisão, as razões da formação de seu convencimento.
  19. 19Hermeneutica Processual

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Concursos Públicos Direito Processual Civil Flashcards on Princípios Processuais, created by Jordan Olsefer on 25/02/2019.
Created by
Jordan Olsefer · Feb 2019
Updated
Feb 27, 2019
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