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Flussdiagramm

A processualística de incorporação de tratados no direito brasileiro

Gabriela Borges Direito Portugiesisch

Inhalt des Flussdiagramms

  1. PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    (PODER EXECUTIVO)

  2. CONGRESSO NACIONAL/ PARLAMENTO

    (PODER LEGISLATIVO)

  3. Competência (Art. 84, VIII, CF) :

    Celebrar tratados, convenções e atos

    internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

  4. Competência (Art. 49, I, CF):

    Resolver definitivamente sobre

    tratados, acordos ou atos internacionais [...]

  5. REJEIÇÃO:

    Envio de uma "mensagem" ao chefe do executivo (presidente da República)

  6. APROVAÇÃO:

    Elaboração de um decreto legislativo (art. 59, VI, CF) e autorização do presidente para ratificar o tratado, que pode ou não ratificá-lo (ato discricionário).

  7. Retratação da aprovação:

    Pode ser feita desde que o tratado não tenha sido ratificado.

  8. PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    ( CHEFE DO PODER EXECUTIVO)

  9. Ratificação e promulgação do tratado por meio de um Decreto de Execução, com o objetivo do tratado poder ser aplicado internamente.

  10. OBS: Para gerar efeito internamente, deve o instrumento começar a vigorar internacionalmente primeiro.

  11. SE APROVADA

    PELO CONGRESSO

  12. Rejeição do acordo pelo Congresso Nacional:

    O Chefe de Estado, Presidente da República, não pode retificá-lo.

  13. PODER JUDICIÁRIO

  14. Só atua depois de o tratado ser devidamente incorporado em nosso ordenamento.

  15. Cabe ao STF, mediante Recurso Extraordinário, julgar as causas que envolvam a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal (art. 102, III, b, CF).

  16. Cabe ao STJ, mediante Recurso Especial, julgar as causas decididas pelos Tribunais Regionais Federais ou Tribunais Estaduais que envolvam decisões contrárias à tratados ou leis federais (art. 105, III, a, CF)

  17. Cabe aos Juízes Federais, julgar as causas fundadas em tratados (art. 109, III, CF), bem como, crimes previstos em tratado ou convenção internacional. Este último com alguns requisitos estabelecidos no art. 109, V, CF.

  18. 1º

  19. 2º

  20. 3º

Informationen

Beschreibung
Direito Flussdiagramm am A processualística de incorporação de tratados no direito brasileiro, erstellt von Gabriela Borges am 09/04/2017.
Erstellt von
Gabriela Borges
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