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Patentes
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Patentes
Requerimento de patente
- Em nome próprio
- Herdeiros ou sucessores
- Cessionário
- Titular por lei ou contrato de trabalho ou prestação de serviços
Requerimento de patente em caso de invenção ou modelo de utilidade conjunta
- Por qualquer das pessoas
- Mediante nomeação e qualificação das demais para ressalva dos respectivos direitos
- Por qualquer das pessoas
Instrumentalizada por carta-patente
- Invenção
- Modelo de utilidade
- Objeto (ou parte) de uso prático que apresente nova forma ou disposição que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação
- Mini invenção ou pequena invenção
- Objeto (ou parte) de uso prático que apresente nova forma ou disposição que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação
Requisitos
- Novidade
- Não compreendidos no estado da técnica
- Estado da técnica: tudo tornado acessível ao público antes da data de depósito
- Não compreendidos no estado da técnica
- Atividade inventiva
- Não decorrer de maneira evidente ou do estado da técnica
- Aplicação industrial
- Podem ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria
- Licitude
- Desimpedimento
- Não pode estar dentre as hipóteses em que a lei arrola como não patenteáveis
- Em homenagem a valores supostamente mais elevados, como a moral, a segurança, entre outros
- Não pode estar dentre as hipóteses em que a lei arrola como não patenteáveis
- Desimpedimento
- Novidade
Não se considera invenção ou modelo de utilidade
- Descobertas, teorias científicas, métodos matemáticos
- Concepções puramente abstratas
- Esquemas,planos, princípios, métodos
- Obras literárias, arquitetônicas, artísticas, científicas
- Criações estéticas
- Programas de computador
- Apresentação de informações
- Regras de jogo
- Técnicas e métodos operatórios e cirúrgicos
- Métodos terapêuticos ou de diagnóstico
- Todo ou parte de seres vivos, inclusive genoma ou germoplasma
Não são patenteáveis
- Contrário a moral, bons costumes, segurança, ordem e saúde públicas
- Substâncias, elementos, modificação (...) resultantes de transformação do núcleo atômico
- Todo ou parte dos seres vivos
- Exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade e que não se trata de mera descoberta
- Organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.
- Exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade e que não se trata de mera descoberta
Vigência da patente
- Invenção
- 20 anos a partir do depósito
- 10 anos a partir da concessão
- Modelo de utilidade
- 15 anos a partir do depósito
- 7 anos a partir da concessão
- Invenção
Concessão
- Deferimento do pedido + comprovação da retribuição
Proteção da patente
- Determinada pelo teor das reivindicações
- Direito de exploração econômica exclusiva
- Direito de impedir terceiro, sem consentimento, de produzir,usar, vender ou importar
- Produto objeto de patente
- Processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado
- Não se aplica a atos sem finalidade comercial ou de finalidade experimental
- Direito de impedir terceiro, sem consentimento, de produzir,usar, vender ou importar
- Direito de continuar a exploração
- Pessoa de boa fé que explorava antes da data do depósito ou prioridade de pedido
Informationen
- Beschreibung
- Direito Empresarial Mindmap am Patentes, erstellt von Manuela Kirschner am 11/01/2019.
- Erstellt von
- Manuela Kirschner · Jan 2019
- Aktualisiert
- 11 Jan 2019
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