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LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

Luciana Freitas Direito Portugiesisch

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LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

  1. NATUREZA JURÍDICA: tem natureza cognitiva, já que nela não são praticados atos de execução. Excepcionalmente a atividade cognitiva é dividida em duas fases:

    • 1ª fase: fixação do "an debeatur" (sim é devido)
      • 2ª fase: fixação do "quantum debeatur" (quanto é devido)
  2. CONCEITO: liquidar uma sentença significa determinar o objeto da condenação, permitindo-se assim que o cumprimento de sentença tenha início com o executado sabendo exatamente o que o exequente pretende obter para a satisfação de seu direito.

    • busca determinar o objeto de uma futura execução baseada em título executivo judicial
    • existe apenas quando há a prolação de uma sentença genérica e é feita para determinar o "quantum debeatur"
      • quando há a prolação de uma sentença na fase de conhecimento que não tem liquides (não estabelece o exato valor devido
    • no processo de execução de título judicial ou extrajudicial deve haver um título líquido
  3. OBJETO: somente os títulos executivos judiciais proferidos em sentença genérica

    • inclusive homologação de sentença estrangeira e sentença estrangeira
    • não se liquidam sentença, mas sim obrigações ilíquidas contidas em sentença genéricas
      • a líquidação é um procedimento que só existe para certificar o valor a ser cobrado em um título executivo judicial
    • não se admite para título executivo extrajudicial, pois a líquidez é da essência do título
      • o valor devido já esta descrito no próprio título
      • tem conter uma obrigação líquida, porque caso contrário lhe faltará um elemento indispensável para ser título extrajudicial
  4. DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA: a liquidação terá como objeto qualquer espécie de obrigação ou será cabível apenas para as obrigações de pagar

    • conforme art.509, CPC a LS só é cabível para a obrigação de pagar
    • as obrigações de fazer, não fazer e de entregar coisa não admitem LS
      • se a obrigação de fazer não for mais viável, o juiz pode converte-la em obrigação de pagar
      • o ato de concentração das obrigações alternativas de entregar coisa não é tecnicamente LS
  5. VEDAÇÃO À SENTENÇA ILIQUIDA: a sentença ilíquida é a exceção, é sempre desejável a criação de um título executivo judicial com obrigação líquida que permita a imediata instauração do CS

    • independente do pedido do autor ser determinado ou genérico há hipóteses em que o processo esta pronto para decidir sobre o an debeatur, mas ainda depender de atos processuais complexos e demorados
      • não é possível a fixação do valor da obrigação no mesmo momento de se decidir o pedido do autor (não é possível determinar de modo definitivo o montante devido) - art. 491, I.
      • prolação da sentença iliquida quando a apuração do valor devido depender da produção de prova de realização demorada ou dispendiosa - art.491, II.

Informationen

Beschreibung
Direito Mindmap am LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, erstellt von Luciana Freitas am 25/09/2020.
Erstellt von
Luciana Freitas · Sep 2020
Aktualisiert
25 Sep 2020
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Verlauf
  • Erstellt von Luciana Freitas · 25 Sep 2020
  • Kopiert von Luciana Freitas · 25 Sep 2020
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