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Mindmap

ICMS...

L. MP Tributário Técnico Portugiesisch

Inhalt der Mindmap

ICMS...

  1. seletividade: faculdade do legislador estadual

    • ≠ IPI: seletividade obrigatória
  2. não cumulatividade

    • mecanismo dos débitos e créditos (terminologia jurídica, não contábil)
      • a cada aquisição de mercadoria, o adquirente registra como crédito o valor incidente na operação (direito do contribuinte: "ICMS a recuperar"), que pode ser abatido nas operações subsequentes
      • a cada alienação de produto, o alienante registra como débito o valor incidente na operação ("ICMS a recolher"), valor que será devido ao Fisco estadual ou compensado com os créditos das operações anteriores
      • periodicamente, faz-se uma comparação entre os débitos e os créditos
        • caso os débitos sejam superiores, o contribuinte deve recolher a diferença aos cofres públicos; caso os créditos sejam maiores, a diferença pode ser compensada ou ressarcida
          • STF: quanto aos créditos escriturados para futura compensação, a correção monetária só é direito do contribuinte quando a legislação estadual contiver previsão nesse sentido
        • exceção: isenção ou não-incidência
          • não implicará crédito para compensação
          • acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores
          • salvo determinação em contrário da legislação
            • ou seja, mesmo havendo isenção ou imunidade, é possível que a lei expressamente preveja a existência de crédito
            • ex.: exportações de mercadorias imunes ao ICMS
              • o próprio dispositivo que concede a imunidade assegura o aproveitamento do montante cobrado nas operações anteriores
            • ex.: aquisição de insumos necessários à produção de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos (STF)
              • se fosse determinado o dever de estornar esses créditos, os objetivos da imunidade ficariam fragilizados (baratear o acesso à informação)
              • tecnicamente, a ressalva não foi prevista em lei...
    • STJ, 2020 (direito ao creditamento)
      • sacolas plásticas e bandejas: não há, pois não são insumos essenciais
      • sacos e filmes plásticos: há direito ao creditamento
  3. operações interestaduais

    • a quem deve caber o produto da arrecadação: ao Estado que produziu a mercadoria (alienante) ou àquele em que irá ocorrer o consumo (adquirente)?
      • alíquota aplicável
        • o destinatário não é o consumidor final
          • regra geral da não cumulatividade
            • estado de origem: alíquota interestadual
            • estado de destino: sua alíquota interna (e posterior abatimento do crédito que adquiriu na operação anterior)
        • o destinatário é contribuinte consumidor final
          • estado de origem: alíquota interestadual
          • estado de destino: sua alíquota interna - alíquota interestadual
        • destinatário é consumidor final não contribuinte
          • EC 87/2015 (Emenda do Comércio Eletrônico)
            • põe fim à distinção entre "contribuinte consumidor" e "consumidor não contribuinte" (o tributo devido será o mesmo e haverá a divisão do valor entre os Estados)
    • as alíquotas estaduais internas devem ser maiores ou iguais às interestaduais
      • salvo convênio do CONFAZ
      • visa assegurar que o valor pago ao Estado de origem (mais desenvolvido) seja menor quando comparado com o valor do Estado de destino
    • a quem cabe a responsabilidade pelo recolhimento da diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual?
      • ao destinatário, se contribuinte de direito
      • ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte
        • ex.: o consumidor é PF ou prestador de serviço sujeito exclusivamente ao ISS
    • STF, 2021: Mesmo após a EC 87/2015, é necessária a edição de uma lei complementar federal para que se possa cobrar o Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal)
      • modulação dos efeitos para 2022

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Técnico Tributário Mindmap am ICMS..., erstellt von L. MP am 12/11/2021.
Erstellt von
L. MP
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