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MODALIDADES DE EXECUÇÃO - I
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MODALIDADES DE EXECUÇÃO - I
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
- ARTS. 806 A 810 DO CPC
- Coisa certa é a coisa previamente determinada e perfeitamente identificada pelas suas características
- DETERMINADA EM SENTENÇA
- Não é necessário o ajuizamento de ação de execução autônoma (caso não ocorra o adimplemento voluntário)
- podendo o credor exigir o adimplemento da obrigação nos próprios autos
- Desde que
- - Haja trânsito em julgado
- - Ou o recurso interposto tenha apenas efeito devolutivo
- Não é necessário o ajuizamento de ação de execução autônoma (caso não ocorra o adimplemento voluntário)
- DECORRENTE DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
- A ação é de iniciativa do credor
- Inicial consoante requisitos do art. 319 (no que for aplicável à execução), art. 798 e acompanhada do título
- Presentes os requisitos da inicial, o magistrado determina a citação do executado para satisfazer a obrigação no prazo de 15 dias
- podendo fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação (art. 806, caput, c/c § 1º, do CPC)
- O mandado de citação conterá ordem para imissão na posse, se o bem for imóvel
- ou para busca e apreensão, se o bem for móvel, para os casos em que não houver satisfação à obrigação no prazo legal (art. 806, § 2º)
- COM A CITAÇÃO O DEVEDOR PODE
- I) ENTREGAR A COISA (SATISFAZER A OBRIGAÇÃO)
- execução só prossegue se houver necessidade de pagamento de frutos ou o ressarcimento de prejuízos (art. 807 do CPC)
- II) NÃO ENTREGAR A COISA (NÃO SATISFAZER A OBRIGAÇÃO)
- Se NÃO apresentar embargos à execução, será cumprida a ordem para imissão na posse (bem imóvel) ou para busca e apreensão (bem móvel).
- Opor embargos à execução
- No mesmo prazo que tem para entregar a coisa, independentemente de seu depósito
- Poderá suscitar as matérias do art. 917
- Ex.: excesso de execução, inexigibilidade da obrigação, incompetência do juízo, retenção por benfeitorias necessárias ou úteis etc.
- O exequente é ouvido e, em seguida, designa-se audiência de instrução e julgamento ou profere-se julgamento imediato (art. 920 do CPC)
- No caso de a sentença extinguir o processo sem resolução do mérito ou julgar improcedentes os embargos à execução, a apelação interposta não terá efeito suspensivo (possível praticar atos executivos)
- Nos embargos de retenção por benfeitorias, o exequente poderá requerer a compensação de seu valor com o dos frutos ou dos danos considerados devidos pelo executado (...) – (art. 917, § 5º, do CPC).
- I) ENTREGAR A COISA (SATISFAZER A OBRIGAÇÃO)
- Art. 808. Alienada a coisa quando já litigiosa, será expedido mandado contra o terceiro adquirente, que somente será ouvido após depositá-la.
- Art. 809. O exequente tem direito a receber, além de perdas e danos, o valor da coisa, quando essa se deteriorar, não lhe for entregue, não for encontrada ou não for reclamada do poder de terceiro adquirente.
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- Praxis Processo Civil Mindmap am MODALIDADES DE EXECUÇÃO - I, erstellt von Emiliane Delegada am 01/06/2022.
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- Erstellt von Emiliane Delegada · 1 Jun 2022
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