¡GoConqr estrena diseño! Cuéntanos qué te parece.

Mapa mental

MODALIDADES DE EXECUÇÃO - I

Emiliane Delegada Processo Civil Praxis Portugués

Contenido del mapa

MODALIDADES DE EXECUÇÃO - I

  1. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA

    • ARTS. 806 A 810 DO CPC
    • Coisa certa é a coisa previamente determinada e perfeitamente identificada pelas suas características
    • DETERMINADA EM SENTENÇA
      • Não é necessário o ajuizamento de ação de execução autônoma (caso não ocorra o adimplemento voluntário)
        • podendo o credor exigir o adimplemento da obrigação nos próprios autos
        • Desde que
          • - Haja trânsito em julgado
          • - Ou o recurso interposto tenha apenas efeito devolutivo
    • DECORRENTE DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
      • A ação é de iniciativa do credor
      • Inicial consoante requisitos do art. 319 (no que for aplicável à execução), art. 798 e acompanhada do título
    • Presentes os requisitos da inicial, o magistrado determina a citação do executado para satisfazer a obrigação no prazo de 15 dias
      • podendo fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação (art. 806, caput, c/c § 1º, do CPC)
    • O mandado de citação conterá ordem para imissão na posse, se o bem for imóvel
      • ou para busca e apreensão, se o bem for móvel, para os casos em que não houver satisfação à obrigação no prazo legal (art. 806, § 2º)
    • COM A CITAÇÃO O DEVEDOR PODE
      • I) ENTREGAR A COISA (SATISFAZER A OBRIGAÇÃO)
        • execução só prossegue se houver necessidade de pagamento de frutos ou o ressarcimento de prejuízos (art. 807 do CPC)
      • II) NÃO ENTREGAR A COISA (NÃO SATISFAZER A OBRIGAÇÃO)
        • Se NÃO apresentar embargos à execução, será cumprida a ordem para imissão na posse (bem imóvel) ou para busca e apreensão (bem móvel).
        • Opor embargos à execução
          • No mesmo prazo que tem para entregar a coisa, independentemente de seu depósito
          • Poderá suscitar as matérias do art. 917
            • Ex.: excesso de execução, inexigibilidade da obrigação, incompetência do juízo, retenção por benfeitorias necessárias ou úteis etc.
          • O exequente é ouvido e, em seguida, designa-se audiência de instrução e julgamento ou profere-se julgamento imediato (art. 920 do CPC)
            • No caso de a sentença extinguir o processo sem resolução do mérito ou julgar improcedentes os embargos à execução, a apelação interposta não terá efeito suspensivo (possível praticar atos executivos)
          • Nos embargos de retenção por benfeitorias, o exequente poderá requerer a compensação de seu valor com o dos frutos ou dos danos considerados devidos pelo executado (...) – (art. 917, § 5º, do CPC).
    • Art. 808. Alienada a coisa quando já litigiosa, será expedido mandado contra o terceiro adquirente, que somente será ouvido após depositá-la.
      • Art. 809. O exequente tem direito a receber, além de perdas e danos, o valor da coisa, quando essa se deteriorar, não lhe for entregue, não for encontrada ou não for reclamada do poder de terceiro adquirente.

Información

Descripción
Praxis Processo Civil Mapa Mental sobre MODALIDADES DE EXECUÇÃO - I, creado por Emiliane Delegada el 01/06/2022.
Visitas
0
Historial
  • Creado por Emiliane Delegada · 1 jun 2022
  • Copiado por Emiliane Delegada · 1 jun 2022
  • Copiado por Emiliane Delegada · 1 jun 2022
Valoración

Escríbenos

¿Sobre qué es tu mensaje?

¿Qué te parece el nuevo diseño?

¿Te gusta?