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Regime Disciplinar

Mapa mental: Regime Disciplinar
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Regime Disciplinar
Regulamenta as penalidades que podem ser aplicadas aos servidores públicos que desrespeitam regras legais previstas para o exercício das funções
- Exigindo-se, em todos os casos, a realização de processo administrativo, em que estejam respeitadas as garantias do contraditório e ampla defesa
RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO
- Instâncias independentes entre si, ainda que referentes ao mesmo fato
- O agente faltoso poderá ser responsabilizado na esfera penal, civil e administrativa
- Obs.: O processo administrativo não precisa esperar o fim dos demais, diante da independência das instâncias
- Cumulação de sanções sem que se considere a ocorrência de bis in idem
- O agente faltoso também poderá ser absolvido em um julgamento e punido nos outros, não configurando contradição.
- Ainda que o servidor púb. faleça após cometer uma infração, as sanções patrimoniais a ele aplicadas se transmitem aos herdeiros e sucessores deste servidor falecido, nos limites da herança
- Sanções Penais - crimes ou contravenções no exercício da atividade pública
- Sanções Civis - Lei de Improbidade (Lei 8429/920
- São aplicadas mediante a propositura de ação judicial ao servidor que pratica infrações que ensejem dano à Administração Pública ou a terceiros, ainda que exclusivamente moral
- Sanções Administrativas - Estatuto do Servidor (Lei 8112/90)
- Devem ser aplicadas em razão do descumprimento de normas funcionais, mediante PAD
- Exceção à Independência das instâncias
- Servidor absolvido na esfera penal por:
- Inexistência de fato ou
- Negativa de autoria
- Deverá ser absolvido na esfera civil e adm.
- Artigo 126, Lei 8112/90
- Servidor absolvido na esfera penal por:
- Instâncias independentes entre si, ainda que referentes ao mesmo fato
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
- Cada uma das infrações definidas na lei será punida com uma penalidade disciplinar especiífica, não havendo margem de escolha à autoridade pública no que tange à espécie punitiva a ser utilizada
- DEMISSÃO
- Em todos os casos, a penalidade de demissão deve respeitar o prazo prescricional de 5 anos, contados do momento em que a administração toma conhecimento do fato. [conhecimento por qqr autoridade pública- não precisa ser da autoridade competente para aplicação da penalidade]
- Deve ser aplicada pelo Presidente da Rep., Presidentes das Casas do Poder Leg. e dos Tribunais Federais, e PGR - conforme o órgão ou poder vinculado ao servidor
- Artigo 141, da Lei 8112/90
- São puníveis com demissão as seguintes infrações disciplinares:
- Valer-se do cargo para proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública
- É vedado o retorno do servidor, ainda que mediante concurso público, pelo prazo de 5 anos
- Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não, e exercer comércio
- Não se considera infração, se o servidor estiver em gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses
- Salvo na qualidade de acionista, cotista ou comanditário
- Não se aplica à participação nos conselhos de adm.fiscal de empresas ou entidades e nem quando o servidor estiver em licença para trato de interesses particulares
- VIDE PARÁGRAFO ÚNICO, ARTIGO 117, LEI 8112
- Atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas
- Salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o 2º grau, de cônjuge ou companheiro
- É vedado o retorno do servidor.... pelo prazo de 5 anos
- Receber propina,comissão,presente ou vantagem de qqr espécie
- Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro
- Praticar usura sob qqr de suas formas
- Seja na repartição pública ou fora dela, caso em que a conduta do servidor é considerada ilícita e prejudicial a sua integridade moral
- Proceder de forma desidiosa
- Ou seja, sem se dedicar de forma devida para a boa prestação da atividade estatal
- Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares
- Crime contra a adm.públ.
- Independentemente da punição do agente na esfera penal,sendo que, nessas situações, o servidor público é demitido e não poderá mais retornar ao serviço público federal
- Abandono de cargo
- Ausência do servidor ao serviço público por mais de 30 dias consecutivos, intencionalmente
- Ausência por + de 30 dias consec.
- Inassiduidade habitual
- Deixar de comparecer ao serviço por 60 dias interpolados, no prazo de 12 meses - sem justificativa plausível
- Improbidade administrativa
- Não poderá mais retornar ao serviço público federal -Indisponibilidade dos bens do servidor ...
- Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição
- Insubordinação grave em serviço
- Competindo à chefia do servidor, discricionariamente, definir o que pode ser considerado grave
- Ofensa física, em serviço, a servidor ou partiular
- Salvo em legítima defesa própria ou de outrem
- Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo
- Violação ao dever de sigilo
- Aplicação irregular de dinheiros públicos
- O servidor não poderá mais retornar ao serviço público federal -Indisponibilidade dos bens do servidor ...
- Corrupção
- Não podendo mais retornar ao serviço público federal - Implica indisponibilidade dos bens até que seja feito o ressarcimento
- Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas
- Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
- - Não podendo mais retornar ao serviço público federal - Indisponibliidade dos bens ..
- Valer-se do cargo para proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública
- Prescrição 5 anos
- CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE
- Aplicada aos servidores que estejam aposentados ou em disponibilidade e que tenham cometido, na atividade, alguma das sanções previstas em lei, puníveis com demissão.
- Prazo de prescrição será de 5 anos, contados do momento em que a administração toma conhecimento do fato.
- Situações coincidentes com as infrações puníveis com demissão
- + Artigo 32, Lei 8112/90
- "Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial"
- + Artigo 32, Lei 8112/90
- Prescrição 5 anos
- SUSPENSÃO
- Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa
- Exceto em situações transitórias e de emergência
- Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho
- Reincidência em infração de advertência
- As penalidades de advertência e suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 a 5 anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver praticado, nesse período, nova infração disciplinar
- Artigo 131, Lei 8112/90
- As penalidades de advertência e suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 a 5 anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver praticado, nesse período, nova infração disciplinar
- Prescrição 2 anos
- Contados do momento em que a administração toma conhecimento do fato
- Competência para aplicação da penalidade :
- Suspensão por + de 30 dias -> autoridade imediatamente inferior à competente para aplicar demissão
- Suspensão por até 30 dias - chefe da repartição
- Atenção! A penalidade de suspensão não pode ultrapassar 90 dias e, no interesse da adm, pode ser substituída por uma multa de 50% da remuneração do servidor, nessa caso, prestando serviços regularmente
- Recusa à inspeção médica
- Nesse caso, a finalidade da suspensão será coercitiva e não punitiva
- Se o servidor se submete à inspeção médica, a qqr momento durante a suspensão, cessa a penalidade de suspensão naquele exato momento
- Pode ser aplicada, no máximo por 15 dias
- Nesse caso, a finalidade da suspensão será coercitiva e não punitiva
- Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa
- DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA
- A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão
- Não confundir com Exoneração - não tem caráter de penalidade. Não depende de motivação
- A destituição é sanção e deve ser aplicada mediante procedimento administrativo disciplinar
- Competência para aplicação da penalidade será da autoridade que nomeou o agente para exercício do cargo ou função
- Prescrição 5 anos
- Contados do momento em que a administração toma conhecimento do fato
- ADVERTÊNCIA
- É a sanção administrativa mais leve.
- Ausentar-se do serviço durante o horário do expediente, sem prévia autorização do chefe imediato
- Competência será do chefe da repartição
- Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qqr documento ou objeto da repartição pública
- Recusar fé a documento públicos
- Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço
- Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição
- Aplicação do princípio da impessoalidade, haja vista o fato de que o servidor não pode manifestar simpatia ou antipatia pessoal pelos cidadãos
- Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado
- Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político
- Conduta que enseja abuso de autoridade pelo agente público que se vale do cargo com interesses pessoais
- Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o 2º grau civil
- Nepotismo
- Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado
- Prescrição 180 dias
- Contados do momento em que a Administração Pública toma conhecimento do fato infracional
REGISTRO DA PENALIDADE
- Todas as penalidades aplicadas ao servidor público serão registradas em seu assentamento individual
- Com exceção daquelas que ensejam a desvinculação do agente com o poder público.
- Caso o servidor não cometa nenhuma outra infração dentro do prazo definido na lei, o registro da penalidade será cancelado
- Artigo 131, Lei 8112/90
- Advertência - 3 anos; Suspensão - 5 anos
- Se a punibilidade do servidor público for extinta em razão de prescrição da pretensão punitiva, o fato deverá ser registrado em seu assentamento individual
- Artigo 170
- STF - vem declarando a inconstitucionalidade do art. 170, Lei 8112/90, por se tratar de violador ao princípio da presunção de inocência e razoabilidade
- Todas as penalidades aplicadas ao servidor público serão registradas em seu assentamento individual
Se a infração adm. também configurar infração penal, o prazo prescricional será o previsto na legislação penal
- Artigo 142, p2, Lei 8112/90
- STJ- também é necessário que a conduta esteja sendo alvo de julgamento na esfera criminal
Informationen
- Beschreibung
- Analista Judiciário Direito Administrativo Mindmap am Regime Disciplinar, erstellt von Ana Beatriz Moraes am 18/03/2017.
- Erstellt von
- Ana Beatriz Moraes
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