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Mapa mental

Regime Disciplinar

Ana Beatriz Moraes Direito Administrativo Analista Judiciário Portugués

Mapa mental sobre Regime Disciplinar: Responsabilidade do servidor público, Sanções administrativas e Registro da penalidade

Mapa mental: Regime Disciplinar

Contenido del mapa

Regime Disciplinar

  1. Regulamenta as penalidades que podem ser aplicadas aos servidores públicos que desrespeitam regras legais previstas para o exercício das funções

    • Exigindo-se, em todos os casos, a realização de processo administrativo, em que estejam respeitadas as garantias do contraditório e ampla defesa
  2. RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO

    • Instâncias independentes entre si, ainda que referentes ao mesmo fato
      • O agente faltoso poderá ser responsabilizado na esfera penal, civil e administrativa
      • Obs.: O processo administrativo não precisa esperar o fim dos demais, diante da independência das instâncias
      • Cumulação de sanções sem que se considere a ocorrência de bis in idem
        • O agente faltoso também poderá ser absolvido em um julgamento e punido nos outros, não configurando contradição.
        • Ainda que o servidor púb. faleça após cometer uma infração, as sanções patrimoniais a ele aplicadas se transmitem aos herdeiros e sucessores deste servidor falecido, nos limites da herança
      • Sanções Penais - crimes ou contravenções no exercício da atividade pública
      • Sanções Civis - Lei de Improbidade (Lei 8429/920
        • São aplicadas mediante a propositura de ação judicial ao servidor que pratica infrações que ensejem dano à Administração Pública ou a terceiros, ainda que exclusivamente moral
      • Sanções Administrativas - Estatuto do Servidor (Lei 8112/90)
        • Devem ser aplicadas em razão do descumprimento de normas funcionais, mediante PAD
      • Exceção à Independência das instâncias
        • Servidor absolvido na esfera penal por:
          • Inexistência de fato ou
          • Negativa de autoria
          • Deverá ser absolvido na esfera civil e adm.
            • Artigo 126, Lei 8112/90
  3. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    • Cada uma das infrações definidas na lei será punida com uma penalidade disciplinar especiífica, não havendo margem de escolha à autoridade pública no que tange à espécie punitiva a ser utilizada
    • DEMISSÃO
      • Em todos os casos, a penalidade de demissão deve respeitar o prazo prescricional de 5 anos, contados do momento em que a administração toma conhecimento do fato. [conhecimento por qqr autoridade pública- não precisa ser da autoridade competente para aplicação da penalidade]
      • Deve ser aplicada pelo Presidente da Rep., Presidentes das Casas do Poder Leg. e dos Tribunais Federais, e PGR - conforme o órgão ou poder vinculado ao servidor
        • Artigo 141, da Lei 8112/90
      • São puníveis com demissão as seguintes infrações disciplinares:
        • Valer-se do cargo para proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública
          • É vedado o retorno do servidor, ainda que mediante concurso público, pelo prazo de 5 anos
        • Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não, e exercer comércio
          • Não se considera infração, se o servidor estiver em gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses
          • Salvo na qualidade de acionista, cotista ou comanditário
          • Não se aplica à participação nos conselhos de adm.fiscal de empresas ou entidades e nem quando o servidor estiver em licença para trato de interesses particulares
            • VIDE PARÁGRAFO ÚNICO, ARTIGO 117, LEI 8112
        • Atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas
          • Salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o 2º grau, de cônjuge ou companheiro
          • É vedado o retorno do servidor.... pelo prazo de 5 anos
        • Receber propina,comissão,presente ou vantagem de qqr espécie
        • Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro
        • Praticar usura sob qqr de suas formas
          • Seja na repartição pública ou fora dela, caso em que a conduta do servidor é considerada ilícita e prejudicial a sua integridade moral
        • Proceder de forma desidiosa
          • Ou seja, sem se dedicar de forma devida para a boa prestação da atividade estatal
        • Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares
        • Crime contra a adm.públ.
          • Independentemente da punição do agente na esfera penal,sendo que, nessas situações, o servidor público é demitido e não poderá mais retornar ao serviço público federal
        • Abandono de cargo
          • Ausência do servidor ao serviço público por mais de 30 dias consecutivos, intencionalmente
          • Ausência por + de 30 dias consec.
        • Inassiduidade habitual
          • Deixar de comparecer ao serviço por 60 dias interpolados, no prazo de 12 meses - sem justificativa plausível
        • Improbidade administrativa
          • Não poderá mais retornar ao serviço público federal -Indisponibilidade dos bens do servidor ...
        • Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição
        • Insubordinação grave em serviço
          • Competindo à chefia do servidor, discricionariamente, definir o que pode ser considerado grave
        • Ofensa física, em serviço, a servidor ou partiular
          • Salvo em legítima defesa própria ou de outrem
        • Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo
          • Violação ao dever de sigilo
        • Aplicação irregular de dinheiros públicos
          • O servidor não poderá mais retornar ao serviço público federal -Indisponibilidade dos bens do servidor ...
        • Corrupção
          • Não podendo mais retornar ao serviço público federal - Implica indisponibilidade dos bens até que seja feito o ressarcimento
        • Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas
        • Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
          • - Não podendo mais retornar ao serviço público federal - Indisponibliidade dos bens ..
      • Prescrição 5 anos
    • CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE
      • Aplicada aos servidores que estejam aposentados ou em disponibilidade e que tenham cometido, na atividade, alguma das sanções previstas em lei, puníveis com demissão.
      • Prazo de prescrição será de 5 anos, contados do momento em que a administração toma conhecimento do fato.
      • Situações coincidentes com as infrações puníveis com demissão
        • + Artigo 32, Lei 8112/90
          • "Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial"
      • Prescrição 5 anos
    • SUSPENSÃO
      • Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa
        • Exceto em situações transitórias e de emergência
      • Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho
      • Reincidência em infração de advertência
        • As penalidades de advertência e suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 a 5 anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver praticado, nesse período, nova infração disciplinar
          • Artigo 131, Lei 8112/90
      • Prescrição 2 anos
        • Contados do momento em que a administração toma conhecimento do fato
      • Competência para aplicação da penalidade :
        • Suspensão por + de 30 dias -> autoridade imediatamente inferior à competente para aplicar demissão
        • Suspensão por até 30 dias - chefe da repartição
        • Atenção! A penalidade de suspensão não pode ultrapassar 90 dias e, no interesse da adm, pode ser substituída por uma multa de 50% da remuneração do servidor, nessa caso, prestando serviços regularmente
      • Recusa à inspeção médica
        • Nesse caso, a finalidade da suspensão será coercitiva e não punitiva
          • Se o servidor se submete à inspeção médica, a qqr momento durante a suspensão, cessa a penalidade de suspensão naquele exato momento
        • Pode ser aplicada, no máximo por 15 dias
    • DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA
      • A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão
      • Não confundir com Exoneração - não tem caráter de penalidade. Não depende de motivação
      • A destituição é sanção e deve ser aplicada mediante procedimento administrativo disciplinar
      • Competência para aplicação da penalidade será da autoridade que nomeou o agente para exercício do cargo ou função
      • Prescrição 5 anos
        • Contados do momento em que a administração toma conhecimento do fato
    • ADVERTÊNCIA
      • É a sanção administrativa mais leve.
      • Ausentar-se do serviço durante o horário do expediente, sem prévia autorização do chefe imediato
      • Competência será do chefe da repartição
      • Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qqr documento ou objeto da repartição pública
      • Recusar fé a documento públicos
      • Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço
      • Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição
        • Aplicação do princípio da impessoalidade, haja vista o fato de que o servidor não pode manifestar simpatia ou antipatia pessoal pelos cidadãos
      • Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado
      • Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político
        • Conduta que enseja abuso de autoridade pelo agente público que se vale do cargo com interesses pessoais
      • Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o 2º grau civil
        • Nepotismo
      • Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado
      • Prescrição 180 dias
        • Contados do momento em que a Administração Pública toma conhecimento do fato infracional
  4. REGISTRO DA PENALIDADE

    • Todas as penalidades aplicadas ao servidor público serão registradas em seu assentamento individual
      • Com exceção daquelas que ensejam a desvinculação do agente com o poder público.
    • Caso o servidor não cometa nenhuma outra infração dentro do prazo definido na lei, o registro da penalidade será cancelado
      • Artigo 131, Lei 8112/90
      • Advertência - 3 anos; Suspensão - 5 anos
    • Se a punibilidade do servidor público for extinta em razão de prescrição da pretensão punitiva, o fato deverá ser registrado em seu assentamento individual
      • Artigo 170
      • STF - vem declarando a inconstitucionalidade do art. 170, Lei 8112/90, por se tratar de violador ao princípio da presunção de inocência e razoabilidade
  5. Se a infração adm. também configurar infração penal, o prazo prescricional será o previsto na legislação penal

    • Artigo 142, p2, Lei 8112/90
    • STJ- também é necessário que a conduta esteja sendo alvo de julgamento na esfera criminal

Información

Descripción
Analista Judiciário Direito Administrativo Mapa Mental sobre Regime Disciplinar, creado por Ana Beatriz Moraes el 18/03/2017.
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