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Ações Eleitorais

Mapa mental: Ações eleitorais
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Ações Eleitorais
AIRC- Ação de Impugnação de Registro de Candidatura
- Objetivo: Indeferir registros em ausência de condições de elegibilidade
- Prazo: CINCO dias a contar da PUBLICAÇÃO do PEDIDO de registro
- Competência: Órgão registrador
- Prazo: CINCO dias a contar da PUBLICAÇÃO do PEDIDO de registro
- Legitimidade ATIVA
- Candidatos
- Partidos
- Coligações
- MP
- Negação/ Cancelamento do registro: exige o TRÂNSITO EM JULGADO
- Contestação: prazo de 7 dias a contar da notificação
- Ajuizamento temerário da ação
- CRIME ELEITORAL, detenção de 6 meses a 2 anos + multa
- Objetivo: Indeferir registros em ausência de condições de elegibilidade
AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral
- Obj:Impedir/ Apurar a práticas de atos que configurem:
- Abuso de poder econômico ou politico
- Abuso de autoridade
- Utilização indevida de meios de comunicação social
- Penaliza TODOS que contribuírem para a prática do ato
- Prazo p impugnar ação: Registro da candidatura até a diplomação
- Competência: Corregedor Geral/ Regional e Juiz eleitoral
- Sanções: Inelegibilidade 8 anos + Cassação do registro ou diploma. PODE CABER AÇÃO PENAL
- Petição: Relatar fatos e indicar provas, indícios e circunstâncias
- Obj:Impedir/ Apurar a práticas de atos que configurem:
RCDE - Recurso Contra Expedição de diploma
- Objetivo: desconstituir diploma expedido pela Justiça eleitoral
- É cabível:
- I - Inelegibilidade ou incompatibilidade candidato
- II- Errônea interpretação da lei quanto ao sistema de representação PROPORCIONAL
- III- Erro na apuração
- IV- Concessão/Denegação diploma em manifesta contradição com a prova dos autos
- É cabível:
- Considerada ação autônoma de impugnação de mandato
- Prazo: 3 dias a contar da diplomação
- Competência: Órgão SUPERIOR ao diplomador
- Efeitos: Cassação do diploma, anulação dos votos
- Competência: Órgão SUPERIOR ao diplomador
- Enquanto não julgado o recurso, candidato EXERCE o mandato
- Prazo: 3 dias a contar da diplomação
- Objetivo: desconstituir diploma expedido pela Justiça eleitoral
AIME - Ação de Imugnação de Mandato Eletivo
- Objetivo: Impugnar mandato obtido com:
- Abuso de poder econômico
- Corrupção
- Fraude
- Prazo: 15 dias a contar da diplomação
- Competência: órgão registrador
- Julgamento PÚBLICO, porém, andamento do processo ocorre em SEGREDO DE JUSTIÇA
- Competência: órgão registrador
- Sanções: Cassação mandato ( decisão tem eficácia imediata) + Anulação dos votos
- Se a anulação for maior que a metade dos votos obtidos nas eleições majoritárias, HAVERÁ NOVA ELEIÇÃO
- Objetivo: Impugnar mandato obtido com:
Captação ilícita de recursos
- Candidatos utilizam recursos de fonte ilícita, ou recursos de fonte LÍCITA de FORMA ILÍCITA
- Apuração: representação ao órgão registrador
- Sanção: cassação do diploma ou mandato
- Prazo p representação: 15 dias a contar da diplomação
- Candidato NÃO TEM LEGITIMIDADE ATIVA
- RECURSO: 3 dias a contar da publicação no diário oficial
- Candidatos utilizam recursos de fonte ilícita, ou recursos de fonte LÍCITA de FORMA ILÍCITA
Captação ilícita de sufrágio ( compra de voto)
- Prazo p ação: desde o REGISTRO da candidatura até a DIPLOMAÇÃO
- Competência: órgão registrador
- Necessária prova da participação, direta, indireta ou do consentimento do candidato
- Desnecessidade do pedido de voto
- Candidato responde na esfera penal por corrupção eleitoral e na esfera eleitoral por captação ilícita de sufrágio
- Prazo p ação: desde o REGISTRO da candidatura até a DIPLOMAÇÃO
Corrupção eleitoral
- Dar, oferecer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, qualquer vantagem para conseguir voto ou abstenção
- Praticado por QUALQUER pessoa, candidato ou NÃO, desde que atue em benefício de candidatura de alguém
Informationen
- Beschreibung
- Concursos Públicos direito eleitoral Mindmap am Ações Eleitorais, erstellt von Camila Matos am 22/11/2017.
- Erstellt von
- Camila Matos
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