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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

Rafa Costa Direito Concursos Públicos Portugiesisch

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

Inhalt der Mindmap

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

  1. 2. ATOS COMISSIVOS

    • I. RISCO ADM
      • OBJ / ATEN e EXCL
    • II. LÍCITOS ou ILÍCITOS
      • Nesse sentido: O STF reconheceu que a União deve indenizar companhia aérea, que explorava os serviços de aviação, sob o regime de concessão, pelos prejuízos causados decorrentes de plano econômico que determinou o congelamento das tarifas de aviação. STF. Plenário. RE 571969/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julg ado em 12/3/2014 (Info 738).
    • III. REGRESSO
      • DENUN DA LIDE?
        • Em provas subjetivas, porém, deve-se sustentar a tese em favor da Fazenda Pública, qual seja, a de que é possível a DENUNCIAÇÃO DA LIDE, se a mesma não trouxer fatos novos e não se basear modalidade de responsabilidade diferente do processo original, tendo em vista o interesse público e a celeridade processual.
      • PRAZO?
        • Antes, entendia-se que tal ação de regresso era imprescritível. Ocorre que, em julgado recente, o STF mudou o entendimento, não tendo estabelecido, porém, qual o prazo prescricional. - http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/e-prescritivel-acao-de-reparacao-de.html
      • CONTRA O AGENTE
        • DOLO ou CULPA
    • DIR PUB e DIR PRV SERV PUB
  2. 3. ATOS OMISSIVOS

    • II. RESP. OBJETIVA
      • Em tais situações, não obstante haver conduta omissa por parte do Estado, entende o STF ser caso de responsabilidade objetiva.
      • c. POSIÇÃO de GARANTE
      • d. RISCO CRIADO
      • a. OMISSÃO ESPECÍFICA
      • b. OMISSÃO GRAVE E REITERADA
      • EXCEÇÃO
    • I. CULPA ADM
      • RESP SUBJ
  3. 1. TEORIAS

    • I. IRRESPONSABILIDADE
    • II. CULPA CIVIL
    • III. CULPA ADM
    • IV. RISCO ADM
      • OBJ / ATEN e EXCL
    • V. RISCO INTEGR
      • AMB, NUCL, TERROR, DPVAT
        • Sobre TERRORISMO, diz o art. 1º, L10.744/2003: Art. 1o  Fica a União autorizada, na forma e critérios estabelecidos pelo Poder Executivo, a assumir despesas de responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas, passageiros ou não, provocados por atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, ocorridos no Brasil ou no exterior, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo.
  4. 4. OBRA PÚBLICA

    • I. FATO DA OBRA
      • OBJ do ESTADO
    • II. MÁ EXECUÇÃO
      • a. DIR PÚBLICO
        • RISCO ADM
      • b. DIR PRIVADO
        • Lembrar que OBRA PÚBLICA não é o mesmo que SERVIÇO PÚBLICO!
        • CULPA CIVIL
  5. 5. ATOS LEGIS e JUD

    • REGRA: NÃO
    • I. JUDICIAIS
      • b. ERRO JUDICIÁRIO
        • Inclui-se no erro judiciário a falta objetiva na prestação do serviço de justiça. Nesse sentido: "O acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal firmada no sentido de que o “(...) art. 5º, LXXV, da Constituição: é uma garantia, um mínimo, que nem impede a lei, nem impede eventuais construções doutrinárias que venham a reconhecer a responsabilidade do Estado em hipóteses que não a de erro judiciário stricto sensu, mas de evidente falta objetivo do serviço público da Justiça" (RE 505.393/PE, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, DJ 05.10.2007). Precedentes." (AI-AgR 842.715, Primeira Turma, rel. Ministra Rosa Weber, 12.8.2014) 
        • PRISÃO PREVENTIVA?
      • a. PRESO ALÉM TEMPO
    • II. LEGISLATIVOS
      • a. LEI EFEITOS CONCR
      • b LEI INCONST
        • CONTROL CONC
  6. 6. OUTROS

    • I. FUNC DE FATO, AO MENOS
      • USURP FUNÇÃO NÃO!
    • PRESCRIÇÃO: 05 ANOS
      • Nesse sentido é a atual jurisprudência do STJ, que entende aplicável o DEC 20.910/32. Em provas subjetivas, porém, sustentar o prazo de 03 anos previsto no CC/02, por ser ele mais benéfico à Fazenda Pública.
    • III. 1ª VEZ RESP OBJ ESTADO
    • IV. FALTA RESIDUAL
      • "À derradeira, pontuo que a controvérsia atinente à independência entre as instâncias criminal e administrativa já foi objeto de reiterada jurisprudência desta Corte e resultou na edição da Súmula 18, verbis: (...) Com efeito, há hipóteses em que os fundamentos da decisão absolutória na instância criminal não obstam a responsabilidade disciplinar na esfera administrativa, porquanto os resíduos podem veicular transgressões disciplinares de natureza grave, que ensejam o afastamento do servidor da função pública." (ARE 664930 AgR, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgamento em 16.10.2012, DJe de 9.11.2012)
      • SÚMULA 18 STF
        • SÚMULA 18 STF Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo Juízo Criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

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Concursos Públicos Direito Mindmap am RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, erstellt von Rafa Costa am 01/04/2018.
Erstellt von
Rafa Costa
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Verlauf
  • Erstellt von Mateus de Souza · 21 Nov 2016
  • Kopiert von Rafa Costa · 1 Apr 2018
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