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Sociedade Anônima (Lei 6.404/76)

jenny Law Direito Empresarial Concursos Públicos Portugiesisch 1,0Durchschnittliche Bewertung 1,0 von 5 (1 Bewertung)

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Sociedade Anônima (Lei 6.404/76)

  1. Art. 1º - Sociedade anônima é uma espécie societária em que o capital social é dividido em ações, o integrante dessa sociedade é chamado de acionista e a responsabilidade deste é limitada ao valor das ações subscritas ( prometo a pagar) ou adquiridas.

  2. Obs.: se já tiver dinheiro suficiente, melhor optar pela LTDA, pois é mais fácil sua constituição. Lei 6404/76 - Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

  3. Obs.: na sociedade limitada (LTDA) todos os sócios responderão solidariamente pelo capital social integralizado; na sociedade anônima, por sua vez, não existe solidariedade entre os acionistas se o capital social não estiver integralizado. ( vc comprou vc pagou).

  4. Art. 2º, parágrafo 1º: S/A é sempre empresarial, independentemente do objeto que ela vai desenvolver.

  5. Obs.: Companhia é sinônimo de sociedade anônima. No art. 4º da lei 6404 o legislador classifica as sociedades anônimas em aberta e fechada. à ABERTA: aquela que obteve autorização de uma autarquia federal, a Comissão de Valores Imobiliários – CVM, e, portanto, está apta a negociar os seus valores mobiliários tanto na bolsa de valores ( há a venda de ações de uma pessoa p a outra) como no mercado de balcão ( qdo a companhia vai vender ações).

  6. Obs.: a diferença é que na bolsa de valores (mercado secundário) há venda de ações de uma pessoa para a outra; já no mercado de balcão (mercado primário) ocorre quando a sociedade vende suas ações. à FECHADA: não tem autorização para negociar seus valores no mercado. É chamada também de sociedade familiar. Ex.: Pão de Açúcar. A sociedade anônima aberta é sempre de capital. Já a sociedade anônima fechada pode ser de pessoas, quando, por exemplo, adota a regra prevista no art. 36 da lei.

    • Este dispositivo ART 36: permite que o Estatuto social possa limitar a circulação das ações, desde que não impeça a circulação e nem sujeite o acionista ao arbítrio dos órgãos de administração. O STJ já decidiu que quando a sociedade anônima fechada possui características de uma sociedade de pessoas, admite-se que o acionista minoritário possa ser excluído por quebra da affetio societatis.
  7. (Obs.: quando se fala de S/A em geral, se está falando da sociedade aberta).

  8. (Obs.: quebra da affectio só ocorre na fechada)

  9. Obs.: Só existe uma possibilidade da sociedade anônima fechada vender ações na bolsa de valores – essa possibilidade está prevista no art. 107, II, da Lei das S/A – trata-se da possibilidade da sociedade vender na bolsa de valores as ações do acionista REMISSO (aquele que não integralizou as suas ações).

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Beschreibung
Concursos Públicos Direito Empresarial Mindmap am Sociedade Anônima (Lei 6.404/76), erstellt von jenny Law am 26/06/2018.
Erstellt von
jenny Law · Jun 2018
Aktualisiert
26 Jun 2018
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9
Bewertung
Durchschnittliche Bewertung 1,0 von 5 (1 Bewertung)

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