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Negócio Jurídico

Janaina Santos Portugiesisch

Mapa mental sobre negócio jurídico: escala ponteana, classificação dos negócios, aquisição de direitos e defeitos

Mapa mental: Negócio jurídico

Inhalt der Mindmap

Negócio Jurídico

  1. Pontes de Miranda Escala Ponteana

    • 1.Plano de Existência: * partes, *vontade, * forma
    • 2. Plano de Validade: *partes capazes, * objeto lícito, possível, determinado ou determinável , * forma prescrita ou não defesa em Lei.
      • Nulidade Absoluta: artigo 166 e 167 CC- ATO NULO
        • Ausência dos requisitos do art 104.
        • Atinge interesse público superior;
        • Opera-se em pleno direito;
        • Não admite confirmação;
        • Efeito ex tunc;
        • Pode ser arguida pela parte, por terceiros interessados, pelo MP e até pelo juiz;
        • Não apresenta prazo prescricional e decadencial;
        • Negócio jurídico simulado é nulo;
          • Na simulação há um conluio entre as partes com o objetivo de fraudar a Lei ou prejudicar terceiros e a consequência é nulidade do Negócio jurídico- artigo 167 CC.
          • Espécies de simulação:
            • Absoluta
              • Se a simulação for absoluta o negócio jurídico será nulo;
            • Relativa
              • Não é nula, subsistirá o N.J
            • Inocente
              • Não é nula, subsistirá o N.J
            • Maliciosa, fraudulenta ou ilícita
          • Elementos de simulação:
            • 1.Intencionalidade da divergência entre a vontade interna e a declarada.
            • 2.Intuito de enganar.
            • 3. Conluio entre os contratantes.
        • Vício que retira todo ou parte de seu valor a um ato jurídico. Vício grave;
      • Nulidade Relativa: artigo 171 CC- ATO ANULÁVEL
        • Tem haver com os vícios
          • O ato anulável é imperfeito, mas não apresenta vícios com nível grave;
        • Atinge interesses particulares, legalmente tutelados;
        • Admite confirmação expressa e tácita;
        • Efeitos ex nunc;
        • Só pode ser arguida pelos legítimos interessados;
        • Apresenta prazos prescricionais e decadenciais;
        • Não se opera de pleno direito;
    • 3. Plano de Eficácia: * termo, * encargo, * condição
  2. Classificação dos negócios jurídicos

    • Bilaterais ou unilaterais ;
    • Complexas;
    • Causais;
    • Abstratos;
    • A título oneroso :
      • comutavivos
      • aleatórias
      • a título gratuito
    • Solenes ou formais;
    • Pessoais;
    • Patrimoniais;
    • Negócios de pura administração;
    • Negócios de disposição;
    • Atos inter vivos ou Causa mortis;
  3. Aquisição de direitos:

    • Originaria;
    • Derivada:
      • Sucessão:
        • Singular.
        • Universal.
    • Gratuita ou onerosa;
    • Simples ou complexa;
    • Direito atual: já está incorporado na nossa vida
    • Direito futuro: depende de alguma condição.
      • Deferido.
      • Não deferido.
  4. Defeitos do negócios jurídicos

    • Anulam o Negócio jurídico;
    • Vícios de Consentimento:
      • Erro ou Ignorância: é a falsa percepção ou manifestação da vontade em desacordo com a realidade, enquanto ignorância é o desconhecimento do declarante a respeito das circunstâncias do negócio;
        • Essencial (substancial)
        • Escusável (descupável)
        • Erro sobre o valor;
        • Erro de Cálculo;
        • Erro Acidental ou incidental;
        • Erro de direito;
        • Erro consistente numa falsa causa;
      • Dolo: ocorre quando o desacordo com a realidade é provocado maliciosamente por outrém;
        • Dolo acidental;
        • Dolo essencial
        • Dolo negativo;
        • Dolo de terceiro;
      • Coação: se dá quando o agente é forçado a praticar um ato por ameaça contra si, ou alguém que lhe é estimado;
        • Coação exercida por terceiro;
        • Coação física;
        • Coação moral;
      • Lesão: é quando o agente paga o preço desproporcional ao real valor da coisa, sob certas circunstâncias;
        • Lesão consumerista;
        • Lesão especial;
      • Estado de perigo :acontece quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessiva-mente onerosa.;
      • Nos Vícios de Consentimento a manifestação da vontade é viciada;
    • Vícios Sociais:
      • Fraude contra credores :é a intenção do declarante em afastar seu patrimônio de seus credores, por meios de atos que aparentam legitimidade;
        • Fraude de execução;
      • Simulação há um conluio entre as partes com o objetivo de fraudar a lei ou prejudicar terceiros;
      • A vontade do declarante é real e verdadeira, mas dirigida para prejuízo de outrem.
  5. Forma e prova

    • A forma serve não apenas para exteriorizar a manifestação de vontade, mas também para provar o negócio jurídico.
      • A forma serve pra dar validade ao N.J;
    • A regra é forma livre.
    • Prova é o meio de que o interessado se vale pra demonstrar legalmente a existência de um negócio jurídico.
      • A prova deve ser: admissível, pertinente e concludente;
      • Meios de prova:
        • - confissão; - documento; - testemunha; - presunção; -perícia.
  6. Prescrição e Decadência

    • A prescrição atinge diretamente a ação e por via oblíqua faz desaparecer o direito por ela tutelado;
      • Impedimento, suspensão e interrupção da prescrição;
      • Prazos Prescricionais estão no artigo 205 e 206;
      • Regra geral 10 anos;
    • A decadência atinge diretamente o direito e por via oblíqua, ou reflexa, extingue a ação;
      • Todos os prazos não previstos nos art. 205/206, são decadenciais;
  7. Condição, termo e encargo

    • São elementos acidentais limitadores da eficácia do negócio jurídico.
    • Condição : é a determinação acessória, que faz a eficácia da vontade declarada dependente de algum acontecimento futuro e incerto.
      • Elementos da condição: incerteza, futuridade , voluntariedade da condição ;
    • Termo: é o acontecimento futuro e certo que subordina o início ou término da eficácia de determinado ato negocial.
      • Elementos do termo: futuridade certeza;
      • Pode ser: certo ou incerto;
    • modo ou encargo: é a determinação acessória acidental do negócio jurídico que impõe ao beneficiário um ônus a ser cumprido, em prol de um liberalidade maior.
      • Pequenos ônus em prol de liberdade;

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Mindmap am Negócio Jurídico, erstellt von Janaina Santos am 24/11/2014.
Erstellt von
Janaina Santos
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