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Mindmap

COMPETÊNCIA - III (COMPETÊNCIA INTERNA)

EMILIANE CARVALHO Direito Processual Civil Concursos Públicos Portugiesisch

Mapa mental sobre Competência interna e suas modificações: causas de modificação, exceções e perpetuação

Mapa mental: Competência interna e suas modificações

Inhalt der Mindmap

COMPETÊNCIA - III (COMPETÊNCIA INTERNA)

  1. Causas de modificação das competências relativas

    • CONEXÃO
      • Identidade de pedido ou de causa de pedir entre duas ou mais acões
        • art. 55 do CPC
    • CONTINÊNCIA
      • duas ou mais ações parecidas, não idênticas, com as mesmas partes e a mesma causa de pedir
        • mas o pedido de uma demanda é mais amplo (ação continente) e abrange o pedido de uma demanda mais restrita (ação contida)
        • art. 56 do CPC
      • a) Quando a ação continente (mais ampla) for proposta antes da ação contida (mais restrita), esta será extinta por sentença sem exame de mérito
      • b) Quando a ação continente (mais ampla) for proposta após a ação contida (mais restrita), as ações serão obrigatoriamente reunidas para julgamento conjunto, evitando decisões conflitantes
    • AFINIDADE ENTRE DIFERENTES CAUSAS
      • mero risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso as ações sejam decididas separadamente
        • ainda que não exista conexão entre elas, mesmo se não lhes for comum o pedido ou a causa de pedir
      • art. 55, §3º, CPC
    • A competência relativa poderá ser modificada pela conexão ou pela continência - Art. 54, CPC
    • regra - obrigatória a reunião das ações para julgamento conjunto
      • art. 55, CPC e STJ
      • juízo competente para conhecer dessas causas reunidas é o juízo prevento
        • A prevenção é determinada pelo registro ou distribuição da petição inicial
          • Art. 59
        • Art. 58
  2. EXCEÇÕES - não reunião das acões

    • Violação de critério absoluto de determinação da competência
      • a) Reunião das causas conexas, continentes ou afins no juízo não prevento;
        • qdo não causar violação de critério absoluto
        • S. 489 do STJ: Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça Estadual
      • b) Julgamento separado das ações
        • deve ocorrer a suspensão do processo por prejudicialidade externa - art. 313, V, "a"
          • É suspenso o processo que discute a questão principal, até que seja decidida a questão prejudicial do outro processo
          • maximo 1 ano
        • O STJ entende pela impossibilidade de serem reunidas execução fiscal e ação anulatória de débito precedentemente ajuizada, quando o juízo em que se tramita esta última não é Vara Especializada em Execução Fiscal
    • Quando um dos feitos já houver sido sentenciado
      • art. 55, § 1º, do CPC
  3. PERPETUAÇÃO DA COMPETÊNCIA

    • art. 43 do CPC
    • a competência deve ser definida de acordo com os critérios existentes no momento de ajuizamento da demanda
      • no registro ou na distribuição da petição inicial
    • evitar prejuízo à marcha processual pela alteração da competência
    • impedir a violação do princípio do juiz natural
    • perpetuatio jurisdictionis
    • Excecões
      • A) SUPRESSÃO do órgão jurisdicional onde tramitava o processo
      • B) alteração da competência absoluta
        • ex. lei cria uma vara especializada para o julgamento de determinada causa
        • STF - mesmo nos casos de alteração da competência absoluta, pode a lei determinar que haverá perpetuatio jurisdictionis
      • intervenção de ente federal em uma causa que tramitava no juízo estadual
        • como parte ou terceiro interveniente
        • Possibilidades - art. 45
          • Excepcionam-se as ações que tratam de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho, e as ações sujeitas à justiça eleitoral ou do trabalho
          • Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito
            • Art. 45, §3º, CPC e S.224, STJ
        • os autos não serão remetidos para a Justiça Federal se um dos pedidos não for de interesse da União
          • proferirá decisão interlocutória inadmitindo a cumulação de pedidos em razão da competência e se abstendo de analisar o mérito do pedido que contenha matéria federal

Informationen

Beschreibung
Concursos Públicos Direito Processual Civil Mindmap am COMPETÊNCIA - III (COMPETÊNCIA INTERNA), erstellt von EMILIANE CARVALHO am 15/12/2020.
Erstellt von
EMILIANE CARVALHO
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