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Resp. civil do Estado

L. MP Direito Administrativo Técnico Portugiesisch

Mapa mental sobre responsabilidade civil do Estado: resp. contratual, extracontratual e direito de regresso

Mapa mental: responsabilidade civil do Estado

Inhalt der Mindmap

Resp. civil do Estado

  1. a responsabilidade civil é a obrigação de reparar danos lesivos a terceiros (de natureza patrimonial ou moral)

  2. contratual

    • vínculo contratual entre o Estado e o terceiro
  3. extracontratual

    • também chamada de resp. extracontratual do Estado ou resp. aquiliana
    • obrigação que o Estado possui de reparar danos causados a terceiros por seus agentes
  4. evolução histórica

    • 1 - teoria da irresponsabilidade do Estado
      • ou teoria regaliana
      • período dos regimes absolutistas (The king can do no wrong ou Lê Roi ne peut mal faire)
      • com a superação dessa teoria, surgem as teorias civilistas (séc. XIX)
    • 2 - teoria (civilista) da responsabilidade por atos de gestão
      • teorias civilistas (ou teorias intermediárias ou mistas)
      • o Estado é equiparado ao indivíduo
        • ou seja, é obrigado a indenizar nas mesmas hipóteses em que os indivíduos também são (regras do Direito Civil)
      • atos de império ≠ atos de gestão
        • só seria responsabilizado pelos atos de gestão, ou seja, quando estivesse em condições de igualdade perante o particular
      • logo superada (inadequação em separar os atos de império dos de gestão, uma vez que o Estado é um só)
    • 3 - teoria da culpa civil ou teoria da resp. subjetiva
      • dependia da comprovação de dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia), cabendo ao particular prejudicado o ônus de provar
      • no Brasil, foi superada pelas teorias publicistas, (fundamentadas na autonomia do Direito Adm.)
    • 4 - teoria da culpa administrativa
      • conhecida como culpa do serviço ou culpa anônima
        • anônima, uma vez que não precisa ser individualizada
      • transição entre a doutrina subjetiva da culpa civil e a resp. objetiva adotada atualmente na maioria dos países ocidentais
      • aplica-se em três situações
        • o serviço não existiu ou não funcionou, quando deveria funcionar
        • o serviço funcionou mal
        • o serviço atrasou
      • responsabilização do Estado independentemente de qualquer culpa do agente
      • espécie de culpa especial da Administração (existe responsabilidade subjetiva, porém ela é do Estado)
        • cabe ao particular comprovar a ocorrência de culpa da Adm
    • 5 - teoria do risco
      • é o fundamento da resp. objetiva ou sem culpa do Estado
        • basta o nexo de causalidade entre o comportamento estatal e o dano para que surja a responsabilidade
          • conduta administrativa = fato do serviço
      • decorre de dois aspectos
        • a atividade estatal gera um potencial risco para os administrados
        • é necessário repartir tanto os benefícios da atuação estatal quanto os encargos suportados por alguns (solidariedade social)
          • princípio da igualdade, noção básica do Estado de Direito
      • comportamento estatal pode ser lícito, e ainda assim gerar o dever de indenizar
      • espécies
        • teoria do risco administrativo
          • o Estado pode alegar culpa exclusiva ou concorrente do particular
            • nos dois casos, o ônus da prova caberá à Administração
            • ou seja, admite causas de excludentes de responsabilidade
          • art. 37, §6º, CF (teoria adotada)
            • exceto para decorrentes de omissão (teoria da culpa administrativa)
        • teoria do risco integral
          • não admite causas excludentes da responsabilidade da Adm
          • o Estado funciona como um segurador universal
            • alguns doutrinadores afirmam que não depende nem do nexo causal entre a conduta e o dano
          • hipóteses
            • CF, única hipótese: acidentes nucleares (CF, 21, XXIII, “d”)
            • doutrina: atos terroristas e atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves brasileiras
              • decorrentes da legislação infraconstitucional (leis 10309/2001 e 10744/2003)
            • nos danos ambientais, é a regra geral
              • independentemente de ser uma entidade estatal, pois o fundamento não é o art. 37, § 6º
  5. abrangência do art. 37, §6º, CF

    • adm. direta, autarquias e fundações públicas de direito público
      • independentemente das atividades que realizam
    • EPs e SEMs
      • quando prestadoras de serviços públicos
        • atividade econômica: normas do D. Civil e do D. Comercial (resp. subjetiva)
    • as delegatárias de serviço público
      • não alcança atividades estranhas ao desempenho da atividade delegada
  6. direito de regresso

    • comprovado que o agente agiu de maneira dolosa (com intenção) ou culposa (imperícia, imprudência ou negligência), quem realizou a indenização pode reaver os valores gastos com a indenização
    • o Poder Público só pode entrar com ação após sentença transitada em julgado contra o órgão e após apurada a culpabilidade do agente

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Técnico Direito Administrativo Mindmap am Resp. civil do Estado, erstellt von L. MP am 02/08/2021.
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