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DAS DESPESAS PROCESSUAIS
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DAS DESPESAS PROCESSUAIS
As CUSTAS são pagas pelo VENCIDO, após o trânsito em julgado da decisão.
- No caso de recurso, as custas serão pagas no prazo de interposição do recurso.
- Tem a base de 2% do valor da causa ou do valor da condenação, com valor mínimo de R$10,64 e valor máximo de 4x o limite máximo do benefício previdenciário
- Tendo acordo, e não for convencionado de outra forma, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes
- Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.
- No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final
Os emolumentos serão suportados pelo Requerente
Tratando-se de EMPREGADO que NÃO TENHA obtido o benefício da JUSTIÇA GRATUITA, ou isenção de custas, o SINDICATO que houver intervindo no processo responderá SOLIDARIAMENTE pelo pagamento das custas devidas
Os juiz podem, a requerimento ou DE OFÍCIO, conceder o benefício da justiça gratuita, àqueles que receberem salário = ou inferior a 40% do limite máximo do benefício previdenciário
São isentos de pagar custas:
- MPT
- Administração Direta (União, Estados, DF e Municípios)
- Autarquias e fundações públicas federais, estaduais e municipais que não explorem atividade econômica
- Massa falida
Os HONORÁRIOS PERICIAIS são pagos pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, mesmo que seja beneficiário da gratuidade de justiça
- Pode ser parcelado, mas NÃO PODE o juiz requerer o seu ADIANTAMENTO
- Se for requerido o adiantamento, a parte poderá impetrar Mandado de Segurança para que a perícia seja feita
- Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.
- Se a parte indicar assistente técnico, vai ter que pagar os honorários dele, mesmo que vença o objeto da perícia
- Pode ser parcelado, mas NÃO PODE o juiz requerer o seu ADIANTAMENTO
O advogado, ainda que tenha atuado em causa própria, tem direito aos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, fixados entre 5% e 15%, calculados sobre o valor da liquidação, do valor atualizado da causa ou sobre o valor do proveito econômico obtido
- Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários
- Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
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- Direito Mindmap am DAS DESPESAS PROCESSUAIS, erstellt von Aline Moura Santos am 11/09/2021.
- Erstellt von
- Aline Moura Santos
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