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07 Competência da JE
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07 Competência da JE
TSE (Art 22 CE)
- Processar e Julgar Originariamente:
- a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;
- b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juízes eleitorais de Estados diferentes;
- c) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador Geral e aos funcionários da sua Secretaria;
- d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juízes e pelos juízes dos Tribunais Regionais; OBS agora é o STF (CF88 Art 102 I c )
- e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, relativos a atos do Presidente da República, dos Ministros de Estado e dos Tribunais Regionais; ou, ainda, o habeas corpus, quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;
- f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;
- g) as impugnações a apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;
- h) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos nos Tribunais Regionais dentro de 30 dias da conclusão ao relator, formulados por partido, candidato, Ministério Público ou parte legitimamente INTERESSADA
- i) as reclamações contra os seus próprios juízes que, no prazo de 30 dias a contar da CONCLUSÃO, não houverem julgado os feitos a eles distribuídos.
- j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de cento e 120 de decisão irrecorrível, ( possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado. Inconstitucional STF )
- SÚMULA nº 33-TSE: Somente é cabível ação rescisória de decisões do Tribunal Superior Eleitoral que versem sobre a incidência de causa de INELIGIBILIDADE.
- j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de cento e 120 de decisão irrecorrível, ( possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado. Inconstitucional STF )
- i) as reclamações contra os seus próprios juízes que, no prazo de 30 dias a contar da CONCLUSÃO, não houverem julgado os feitos a eles distribuídos.
- h) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos nos Tribunais Regionais dentro de 30 dias da conclusão ao relator, formulados por partido, candidato, Ministério Público ou parte legitimamente INTERESSADA
- g) as impugnações a apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;
- f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;
- e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, relativos a atos do Presidente da República, dos Ministros de Estado e dos Tribunais Regionais; ou, ainda, o habeas corpus, quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;
- d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juízes e pelos juízes dos Tribunais Regionais; OBS agora é o STF (CF88 Art 102 I c )
- c) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador Geral e aos funcionários da sua Secretaria;
- b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juízes eleitorais de Estados diferentes;
- a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;
- Recursal
- II - julgar os recursos interpostos das decisões dos Tribunais Regionais nos termos do Art. 276 inclusive os que versarem matéria administrativa.
- Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são TERMINATIVAS, SALVO os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
- I - especial: quando forem proferidas contra expressa disposição de lei; quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.
- II - ordinário: a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais; b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
- Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são TERMINATIVAS, SALVO os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
- II - julgar os recursos interpostos das decisões dos Tribunais Regionais nos termos do Art. 276 inclusive os que versarem matéria administrativa.
- Processar e Julgar Originariamente:
TRE ( Art 29 CE)
- Processar e Julgar Originariamente:
- a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas;
- b) os conflitos de jurisdição entre juízes eleitorais do respectivo Estado;
- c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juízes e escrivães eleitorais;
- d) os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais;
- e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juízes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;
- f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto a sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;
- g) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos pelos juízes eleitorais em 30 dias da sua conclusão para julgamento, formulados por partido, candidato. Ministério Público ou parte legitimamente interessada SEM prejuízo das sanções decorrentes do excesso de prazo
- f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto a sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;
- e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juízes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;
- d) os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais;
- c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juízes e escrivães eleitorais;
- b) os conflitos de jurisdição entre juízes eleitorais do respectivo Estado;
- a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas;
- Recursal
- II - julgar os recursos interpostos:
- a) dos atos e das decisões proferidas pelos juízes e juntas eleitorais. b) das decisões dos juízes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
- II - julgar os recursos interpostos:
- Processar e Julgar Originariamente:
Informationen
- Beschreibung
- Concursos Públicos Direito Eleitoral Mindmap am 07 Competência da JE, erstellt von Josivan S. Souza am 15/12/2022.
- Erstellt von
- Josivan S. Souza · Dez 2022
- Aktualisiert
- 1 Jan 2023
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