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PROPRIEDADE INTELECTUAL

Lucas Gotardo Thesing Direito Portugiesisch

Mapa mental sobre propriedade intelectual: direitos autorais, propriedade industrial, lei nº 9.279/96 e sui generis

Mapa mental: Propriedade intelectual

Inhalt der Mindmap

PROPRIEDADE INTELECTUAL

  • Propriedade Intelectual é o conceito relacionado com a proteção legal e reconhecimento de autoria de obra de produção intelectual tais como invenções, patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e criações artísticas e garante ao autor o direito, por um determinado período, de explorar economicamente sua própria criação.
  1. DIREITOS AUTORAIS

    • São os direitos que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. Esse direito é exclusivo do autor, de acordo com o artigo 5º, XXVII, da Constituição Federal.
    • DIREITOS DE AUTOR PROPRIAMENTE DITOS
      • Consiste no direito de quem exerce qualquer atividade criativa, de pesquisa ou artística de controlar o uso de sua obra. O Direito autoral encontra amparo na lei nº 9.610/98.
    • PROGRAMAS DE COMPUTADOR. LEI Nº 9.609/68
      • Conhecida como lei de software, é o dispositivo legal que protege os direitos de quem desenvolve programas de computador no Brasil. Garantem ao titular proteção aos direitos patrimoniais, referentes à exploração econômica da obra. Esses direitos tornam a reprodução, edição, distribuição e uso do software por terceiros proibida sem a autorização expressa do titular.
    • DIREITOS CONEXOS. LEI 9.610/98
      • São aqueles que protegem a pessoa jurídica ou física que contribui para tornar as obras autorais acessíveis ao público. Artistas, intérpretes ou executores, aos produtores fonográficos e às empresas de radiodifusão. Eles estão previstos no artigo 89 e seguintes da Lei de Direitos Autorais.
  2. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. LEI Nº 9.279/96

    • Seu principal objetivo é proteger legalmente projetos e ideias, garantindo a exclusividade sobre os lucros obtidos a partir deles. A propriedade industrial compreende três tipos: as patentes industriais; os registros industriais; e os registros de marcas. Lei nº 9.279/96. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
    • DESENHOS INDUSTRIAIS
      • Artigo 95 da Lei 9.279/96. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. Os requisitos para a proteção de um objeto por desenho industrial são: novidade, originalidade, utilidade ou aplicabilidade industrial e unidade de desenho industrial e variações.
    • CONCORRÊNCIA DESLEAL
      • A concorrência desleal é simplesmente a prática industrial ou comercial desonesta, como publicação de informação falsa, desvio de clientela, uso indevido de expressão ou sinal para confundir terceiros acerca de produtos ou estabelecimentos, uso indevido de nome comercial de outrem...
    • MARCAS
      • Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços. Pode ser um nome, uma imagem, uma palavra, um som ou até mesmo apenas uma letra para que seja possível uma pessoa identificar um produto.
    • INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS
      • O registro de Indicação Geográfica é conferido a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria. Os artigos 176 a 178, a Indicação Geográfica se constitui sob duas formas: a Indicação de Procedência e a Denominação de Origem
      • DENOMINAÇÃO DE ORIGEM
        • Denominação de Origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos. É um termo que pode ser utilizado para a vinicultura, mas também para a produção de outros alimentos e bebidas.
      • INDICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA
        • Indicação de procedência é o nome geográfico de um país, cidade, região ou uma localidade de seu território que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto ou prestação de determinado serviço.
    • PATENTES
      • Patente é um título de proteção temporária de propriedade industrial, ou seja, esse direito contempla produtos e processos que foram inventados ou passaram por melhorias que tenham novidade, inventividade e aplicação industrial. Exemplos: o ferro elétrico e o telefone.
      • INVENÇÃO
        • Invenção é algo novo, que veio do zero, nunca antes experimentado dessa forma. Sendo um requisito para patenteabilidade
      • MODELO DE UTILIDADE
        • Modelo de utilidade é o objeto de uso prático suscetível de aplicação industrial, como novo formato de que resulta melhores condições de uso ou fabricação. Não há propriamente uma invenção, mas sim um acréscimo na utilidade de uma ferramenta, instrumento de trabalho ou utensílio, pela ação da novidade parcial agregada. É chamada também de pequena invenção.
  3. SUI GENERIS

    • Sui generis é uma expressão em latim que significa “de seu próprio gênero” ou “de espécie única”. Envolve o registro de topografia de circuito integrado, o registro de cultivares, o acesso ao patrimônio genético e os conhecimentos tradicionais. Cada tipo de proteção sui generis é regulamentada por legislação própria.
    • MANIFESTAÇÕES FOLCLÓRICAS
      • A Carta do Folclore Brasileiro, em sintonia com as definições da UNESCO, declara que folclore é sinônimo de cultura popular e representa a identidade social de uma comunidade através de suas criações culturais, coletivas ou individuais, e é também uma parte essencial da cultura de cada nação.
    • TOPOGRAFIA DE CIRCUITO INTEGRADO. LEI Nº 11.484/2007
      • Topografia de circuitos integrados significa uma série de imagens relacionadas, construídas ou codificadas sob qualquer meio ou forma, que represente a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado, e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura. Em outras palavras, é o desenho de um chip.
    • CULTIVARES. LEI Nº9.456/97
      • Proteção de Cultivares é uma modalidade de propriedade intelectual pela qual os melhoristas de plantas podem proteger suas novas cultivares, adquirindo determinados direitos exclusivos sobre elas. Para a proteção de uma cultivar deve-se depositar um pedido de proteção, mediante o preenchimento de formulários definidos pelo órgão competente - Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC).
    • CONHECIMENTOS TRADICIONAIS. LEI Nº 13.123/2015
      • Conhecimentos tradicionais são associados ao patrimônio genético de populações indígenas, de comunidade tradicional ou de agricultor tradicional contra a utilização e exploração ilícita. O Estado reconhece o direito de populações indígenas, de comunidades tradicionais e de agricultores tradicionais de participar da tomada de decisões, no âmbito nacional, sobre assuntos relacionados à conservação e ao uso sustentável de seus conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético do País. Conforme artigo 8 da Lei nº 13.123/15

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Trabalho 20/06/2023
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