Mindmap
audiência JT
Inhalt der Mindmap
audiência JT
RITO
- atentar a detalhes nas operações
- questionar os operadores
- SUMARÍSSIMO
- audiência UNA + senteça
- presença obrigatória do reclamante e do reclamado
- tentativa de Conciliação
- depoimento do reclamante
- depoimento do preposto
- Se houver um preposto para duas empregadoras formará um grupo econômico. Tem laços de direção ou coordenação entre os entes empresariais. Tem empregados comuns entre elas. Art 2º § 2º CLT.
- 1ª test (compromissada) reclamante
- sem mais provas. Razões finais orais remissivas.
- DECISÃO. Tenta-se a conciliação novamente.
- Relatório Dispensado, nos termos do art. 852 - I da CLT.
- DECISÃO. Tenta-se a conciliação novamente.
- sem mais provas. Razões finais orais remissivas.
- depoimento do preposto
- depoimento do reclamante
- tentativa de Conciliação
- presença obrigatória do reclamante e do reclamado
- rito sumaríssimo, há uma única audiência que será de conciliação, instrução e julgamento. Decisão reagenda. 2 a 40 salários. CLT
- <=2 test 852-H §2º CLT
- audiência UNA + senteça
- SUMÁRIO
- Rito de alçada, será proposta conciliação e, caso não haja acordo, e < 2X salário mínimo, o juiz dispensa resumo dos depoimentos e decide quanto a materia de fato. Lei 5584/70
- ORDINÁRIO
- rito ordinário, a audiência poderá ser unificada como no rito sumaríssimo, mas por seus atos processuais serem mais extensos, é comum que haja a sua divisão em uma audiência inicial e outra de instrução e julgamento. > 40 salários. CLT
- <= 3 TEST. 821 CLT ou 6
- rito ordinário, a audiência poderá ser unificada como no rito sumaríssimo, mas por seus atos processuais serem mais extensos, é comum que haja a sua divisão em uma audiência inicial e outra de instrução e julgamento. > 40 salários. CLT
REGRA GERAL
- FORMALIDADE
- SUMARÍSSIMO não é obrigatório o relatório na decisão
- preposto não questiona PEDIDO do autor (343 §2º CPC + 843 §1º CLT)
- na JT o pedido do autor, não questionado, é entendido como verdadeiro. o preposto tem que conhecer dos fatos.
- demissionário: empregado que pede demissão. Ex: indeferida rescisão indireta.
- preposto não questiona PEDIDO do autor (343 §2º CPC + 843 §1º CLT)
- SUMARÍSSIMO não é obrigatório o relatório na decisão
- direitos
- equiparação salarial: Art 461 e §§ CLT. Menos de 4 anos para o mesmo empregador e 2 anos na mesma função.
- inviabilidade do cartão de ponto: Art. 62 da CLT.
- existe funções que não tem como implantar um controle de cartão de ponto. Ex: O Art 162 Inc III (teletrabalho)
- Banheiro químico: fundamental para a integridade física e moral do trabalhador (art. 7, XXII, CR, art. 186 e 927, CC
- Danos Morais 944 CC. Art. 5º Inc V e X CF
- JUROS:as parcelas deferidas devem obedecer ao disposto na CLT, art. 883, e na Lei 8.177/1991, art. 39, bem assim sumulas 200 e 381 do TST, e 15 do TRT da 3 Região.
- Horas extras SUM 338 TST. Sum 85 Inc IV TST. Sum 264 TST. OJ 394 SDI-1 TST
- JUROS:as parcelas deferidas devem obedecer ao disposto na CLT, art. 883, e na Lei 8.177/1991, art. 39, bem assim sumulas 200 e 381 do TST, e 15 do TRT da 3 Região.
- Danos Morais 944 CC. Art. 5º Inc V e X CF
- inviabilidade do cartão de ponto: Art. 62 da CLT.
- equiparação salarial: Art 461 e §§ CLT. Menos de 4 anos para o mesmo empregador e 2 anos na mesma função.
- FORMALIDADE
aula
- pelo menos 01 audiência (conciliação)
- mesmo desmembrada, a audiência é considerada única.
- provas
- testemunha: no dia-a-dia muita coisa acontece fora do que está escrito. A prova testemunhal é importante. O empregador detém a documentação e, sendo ele, mal intencionado, pode manipular dados
- ORDINÁRIO
- SUMÁRÍSSIMO 2 test < 40 X o SM
- AUDIÊNCIA UNA. Exceção qdo há necessidade de perícia
- se houver questionamento ao perito, tem que ser numa audiência, por isso a perícia antes da oitiva das testemunhas
- SUMARIO
- É só em 01 audiência mesmo
- recebe a defesa, colhe os depoimentos, analisa as provas, finais orais, nova tentativa de conciliação e sentença
- É só em 01 audiência mesmo
- AUDIÊNCIA UNA. Exceção qdo há necessidade de perícia
- 1. tentativa de acordo 2. colhe a defesa e suspende a audiência.
- 1ª AUDIÊNCIA - audiência inicial
- colhe-se as provas orais e testemunhais e nova tentativa de conciliação.
- 2ª AUDIÊNCIA - instrução e julgamento
- encerramento. O juiz profere a SENTENÇA. As partes podem ser dispensadas
- 3ª AUDIÊNCIA julgamento
- SUMÁRÍSSIMO 2 test < 40 X o SM
- pelo menos 01 audiência (conciliação)
Informationen
- Beschreibung
- Direito Mindmap am audiência JT, erstellt von Carlos souza am 06/09/2023.
- Erstellt von
- Carlos souza
- Aufrufe
- 2
- Bewertung