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Competência de FORO

Ana Beatriz Moraes Direito Processual Civil Concurso Público Portugiesisch

Inhalt der Mindmap

Competência de FORO

  1. FOROS GERAIS

    • ARTIGO 48 NCPC Regras Gerais
    • Em razão do domicílio do RÉU.
      • O legislador pretendeu estabelecer uma compensação à surpresa que o ajuizamento de uma ação causa ao réu.
      • REGRA RELATIVA
        • Vale para quase todas as ações fundadas em direito pessoal e para as fundadas em direito real sobre MÓVEIS
      • JURISPRUDÊNCIA
        • STJ - quando torcedores de um time se sentirem lesados pro dec. da Justiça Desportiva - não envolverá dir. do consumidor, devendo, portanto, a ação ser ajuizada no domicílio do RÉU
    • DOMICÍLIO
      • Está previsto no CC
      • Pessoa Natural -será o local onde estabelece residência com ânimo definitivo
      • P. Natural - Atividades concernentes à profissão - local onde a exerce
        • Art. 72 CC
      • Quem não tem residência habitual - local onde for encontrado ou domicílio do autor
      • Mais de 1 réu, com domicílio diferentes / único réu com domicílios em foros dif. -> Competência Concorrente, cabendo ao AUTOR escolher
    • DOMICÍLIO NECESSÁRIO
      • Art. 76 CC
      • INCAPAZ
        • Será o de seu represente
      • SERVIDOR PÚBLICO
        • Onde exerce suas funções
      • MILITAR
        • Local em que servir
          • Marinha ou Aeronáutica - local da sede do comando diretamente subordinado
          • Exército - local onde está servindo
      • PRESO
        • Lugar em que cumprir sentença/onde se encontra preso
      • O dom. Necessário inibe o Voluntário?
        • NÃO, desde que seja possível ter um domicílio voluntário
          • Um preso, por exemplo, não pode ter domicílio voluntário.
          • É faculdade do AUTOR a escolha do foro
    • DOMICÍLIO DO AUTOR DA HERANÇA DE CUJUS
      • Ações de partilha, inventário, arrecadação e outras desta espécie, bem como aquelas em que o espólio for réu
      • Destaca-se que essas comp. são relativas, logo, em uma ação proposta contra espólio oriunda de contrato que tenha foro de eleição deverá ser ajuizado no foro de eleição. Pois a comp. em razão do local do óbito é relativa
      • REGRA: Foro comp. será do Local do Autor da Herança (onde o de cujos era domicliado)
        • EXCEÇÕES:
          • Quando o de cujo não tinha domicílio certo
            • Se o imóveis estiverem todos no mesmo lugar, este será o foro, ainda que haja bens móveis em outras localidades.
              • O antigo CPC indicava apenas o Local dos bens do espólio (não priorizava de tal forma os bens imóveis)
          • Quando o de cujo não tinha dom. certo e possuía bens IMÓVEIS em lugares diferentes/espalhados ou não haja imóveis
            • Comp. de foro será em qualquer lugar onde haja bens do espólio
              • O antigo CPC estabelecia o Local do Óbito como foro competente
          • NCPC prioriza o local dos bens IMÓVEIS.
        • NCPC incluiu a hipóteses de Impugnação ou Anulação de Partilha Extrajudicial
          • Que é consequência da possibilidade de realização de partilha de forma extrajudicial.
          • A comp. também será do foro do domicílio do de cujos
    • DOMICÍLIO DAS PESSOAS JURÍDICAS
      • Local do estabelecimento de administração
        • Se tiver diversos estabelecimentos, cada local de agência será domicílio para fins de fixação de comp.
    • DOMICÍLIO DOS AUSENTES
      • No foro de seu ÚLTIMO domicílio
    • O NCPC tenta aplicar a mesma lógica aos Estado e DF que a CRFB/88 aplicou à União
      • Artigo 52 NCPC
      • Estado ou DF - AUTOR. Foro de domicílio do réu
      • Estado e DF - réu. Foro do domicílio do autor, no da ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no da situação da coisa oi na capital do respectivo ente federado
        • Polêmica: A dec. do STF sobre autarquias federais valerá tbm para autarquias estaduais ,por analogia?
          • Parece que sim, mas a questão certamente irá gerar polêmica Ver posicionamento jurisprudencial
  2. FOROS ESPECIAIS

    • Regras Gerais X Regrais Especiais - Prevalecerão as regras especiais
    • FORO DA SITUAÇÃO DA COISA
      • * Mais importante ARTIGO 47 NCPC
      • Ações fundadas em direito real sobre imóveis - é comp. o foro da situação coisa
        • REGRA:Autor poderá optar pelo foro do domicílio ou de eleição
          • Competência Relativa
          • EXCETO quando o litígio recair sobre Dir. Propriedade, Vizinhança, Servidão, Posse, Divisão e Demarcação de Terras e Nunciação de Obra Nova
            • Competência Absoluta
              • Critério Matéria
            • Cuidado! Não confundir comp. absoluta com exclusiva. A comp. absoluta também poderá ser concorrente
              • Ex: uma enorme fazenda que atravessa diversas comarcas - todas essas comarcas serão competentes - Absoluta Concorrente
      • A competência territorial em ação fundada em dir. de superfície será de qual natureza?
        • RELATIVA, não está elencado no rol do p.1, art. 47.
          • A competência será do local de situação da coisa, mas não o é pelo critério matéria
      • Pedidos cumulados de natureza real e pessoal?
        • Prevalecerá o foro especial, ainda que o direito real sobre imóvel não seja a única matéria tratada
        • JURISPRUDÊNCIA! Ação de Resolução de Compromisso de compra e venda (direito pessoal) cumulada com Reintegração de Posse - O direito será considerado PESSOAL, pois a reintegração é uma consequência natural da resolução de compra e venda
      • Qual o foro prevalente no caso de conexão de ações?
        • A priori, as ações conexas serão reunidas no juízo prevento
          • TODAVIA, havendo foro especial e geral, prevalece aquele, independentemente da regra de prevenção
            • Pois não se relativiza a comp absoluta na dinâmica das competências
        • E na Ação de Desapropriação Indireta?
          • Desapropriação indireta = quando a Fazenda Pública apossa-se do bem sem o procedimento correto e o particular ajuíza ação para pleitear indenização
          • Será a regra do Foro Especial ( somente situação da coisa), pois apesar de se buscar o direito de crédito, quando há pagamento, passa-se à esfera do dir. de propriedade
          • Ação Declaratória de Nulidade de cessão e transferência de direitos possessórios?
            • Não versa sobre nenhum direito real imobiliário, mas sobre eventual nulidade da escritura de cessão de posse de imóvel - razões formais. Logo, não há comp. absoluta, sendo competente o foro do DOMICÍLIO DO REÚ.
              • Trata de discussão sobre direito pessoal - REGRA GERAL DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL
      • Ação de Adjudicação Compulsória? Foro do local do imóvel (e não do domicílio do réu)
        • Essa ação é proposta quando se compra um imóvel por meio de compromisso de compra e venda, e após o pagamento integral precisa-se tranferir a propriedade.
        • Execução Hipotecária? Aplica-se a regra do domicílio do réu
          • A hipoteca é um ônus real que recai sobre um bem imóvel para garantir uma dívida - e a execução hipotecária ocorrerá no caso de inadimplência
          • Apesar de a hipoteca ser um direito real que recai sobre imóvel, a execução visa à satisfação de direito pessoal crédito)
            • Cuidado! No Sistema Financeiro de Habitação, o agente financeiro faz isso extrajudicialmente - legislação especial
    • FORO DA RESIDÊNCIA DA MULHER
      • O NCPC extinguiu essa regra. TODAVIA, a jurisp. entende que ainda existem razões para esse benefício, mesmo diante a CF
      • Ação de separação dos cônjuges e conversão desta em divórcio, e anulação de casamento
        • Antigo art. 100 I, CPC
    • FORO DO DOMICÍLIO DO ALIMENTANDO
      • ARTIGO 53,II, NCPC
      • Ação que se pedem alimentos - foro comp. será do domicílio ou residência do alimentando
      • A Jurisprudência tem interpretado esse foro da maneira mais extensível possível, para proteção do alimentando
        • E para ação de alimentos cumulado com investigação de paternidade?
          • O mesmo serve para o pedido de REVISÃO de alimentos
          • Será o foro do dom. do alimentando. Súmula 1 STJ
        • Se o alimentando muda de domic. durante a ação?
          • O alimentando escolhe  entre o foro do seu domicílio ou de sua residência, juízo que proferiu a sentença exequenda, o juízo do local onde encontram bens do alimentante sujeitos à expropriação, ou o juízo do atual domicílio do alimentante
          • Não se aplica a perpectuatio jurisdicionis, e o novo dom. passa a ter comp. concorrente
    • FORO DO LOCAL DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
      • ARTIGO 53, III, d NCPC
      • Caso o contrato nada diga, as obrigações são cumpridas:
        • Domicílio do devedor(obrigação quesível)
        • Se a obrigação for portável - regra é domicílio do credor
      • Competência relativa - admite eleição de foro
      • No caso de demandas que se busca as consequências do descumprimento do contrato?
        • Ex: Rescisão do contrato em razão do descumprimento
        • O foro será comum - domicílio do Réu
      • Demanda que se exija cumprimento de obrigação em face de Estado-membro - é competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita
        • O foro especial prevalece sobre o foro geral
    • FORO DO LOCAL DO ATO OU FATO
      • Artigo 53, IV
      • Trata-se de ação em face do administrador ou gestor de negócios alheios e da ação de responsabilidade civil em geral
        • Para ação de reparação de dano Para ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios
        • Exceções a regra da Ação de Resp. Civil:
          • Lastreada em Direito do Consumidor - domicílio do consumidor (Art. 101, I, CDC) - será foro concorrente
          • Responsabilidade civil decorrente de delitos ou acidentes de trânsito - a vítima pode optar por ajuizar a ação no seu domicílio também
            • Pode ser delito envolvendo uma lancha, bicicleta,escada rolante ou elevador, por exemplo
            • Concorrência entre o foro do local do fato ou domicílio do autor
              • Nas ações de responsabilidade civil por DELITO (civil ou criminal) também haverá essa concorrência
            • NCPC explicitou AERONAVES para aplicação dessa regra
        • INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE SEGURO DPVAT
          • É tanto uma ação de cobrança (direito pessoal - regra geral) quanto uma ação responsabilidade civil por danos decorrentes de acidente de veículo (regra especial)
          • Competência concorrente - domicílio do réu, local do acidente ou domicílio da vitima. Em razão do caráter social do DPVAT
    • INOVAÇÕES NCPC
      • IDOSO - foro do domicílio do autor para ações com objeto previsto no Estatuto do Idoso
        • SERVENTIA NOTARIAL (cartório) - quando o pedido for de reparação de dano por ato decorrente de ofício (ou seja, foro do domicílio do réu)
          • Fim da regra do foro do domicílio da mulher em ações de separação, anulação de casamento e conversão em divórcio.
            • Nesses casos, utiliza-se FORO DE DOMICÍLIO DO GUARDIÃO INCAPAZ , se houver. Se não houver, será o FORO DO ÚLTIMO DOMICÍLIO DO CASAL, se alguém ainda lá reside. Caso contrário, cai na regra geral - FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU
              • Positivação da Súmula 383 STJ

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Concurso Público Direito Processual Civil (Novo CPC ) Mindmap am Competência de FORO, erstellt von Ana Beatriz Moraes am 03/09/2016.
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Ana Beatriz Moraes
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