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Competência de FORO
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Competência de FORO
FOROS GERAIS
- ARTIGO 48 NCPC Regras Gerais
- Em razão do domicílio do RÉU.
- O legislador pretendeu estabelecer uma compensação à surpresa que o ajuizamento de uma ação causa ao réu.
- REGRA RELATIVA
- Vale para quase todas as ações fundadas em direito pessoal e para as fundadas em direito real sobre MÓVEIS
- JURISPRUDÊNCIA
- STJ - quando torcedores de um time se sentirem lesados pro dec. da Justiça Desportiva - não envolverá dir. do consumidor, devendo, portanto, a ação ser ajuizada no domicílio do RÉU
- DOMICÍLIO
- Está previsto no CC
- Pessoa Natural -será o local onde estabelece residência com ânimo definitivo
- P. Natural - Atividades concernentes à profissão - local onde a exerce
- Art. 72 CC
- Quem não tem residência habitual - local onde for encontrado ou domicílio do autor
- Mais de 1 réu, com domicílio diferentes / único réu com domicílios em foros dif. -> Competência Concorrente, cabendo ao AUTOR escolher
- DOMICÍLIO NECESSÁRIO
- Art. 76 CC
- INCAPAZ
- Será o de seu represente
- SERVIDOR PÚBLICO
- Onde exerce suas funções
- MILITAR
- Local em que servir
- Marinha ou Aeronáutica - local da sede do comando diretamente subordinado
- Exército - local onde está servindo
- Local em que servir
- PRESO
- Lugar em que cumprir sentença/onde se encontra preso
- O dom. Necessário inibe o Voluntário?
- NÃO, desde que seja possível ter um domicílio voluntário
- Um preso, por exemplo, não pode ter domicílio voluntário.
- É faculdade do AUTOR a escolha do foro
- NÃO, desde que seja possível ter um domicílio voluntário
- DOMICÍLIO DO AUTOR DA HERANÇA DE CUJUS
- Ações de partilha, inventário, arrecadação e outras desta espécie, bem como aquelas em que o espólio for réu
- Destaca-se que essas comp. são relativas, logo, em uma ação proposta contra espólio oriunda de contrato que tenha foro de eleição deverá ser ajuizado no foro de eleição. Pois a comp. em razão do local do óbito é relativa
- REGRA: Foro comp. será do Local do Autor da Herança (onde o de cujos era domicliado)
- EXCEÇÕES:
- Quando o de cujo não tinha domicílio certo
- Se o imóveis estiverem todos no mesmo lugar, este será o foro, ainda que haja bens móveis em outras localidades.
- O antigo CPC indicava apenas o Local dos bens do espólio (não priorizava de tal forma os bens imóveis)
- Se o imóveis estiverem todos no mesmo lugar, este será o foro, ainda que haja bens móveis em outras localidades.
- Quando o de cujo não tinha dom. certo e possuía bens IMÓVEIS em lugares diferentes/espalhados ou não haja imóveis
- Comp. de foro será em qualquer lugar onde haja bens do espólio
- O antigo CPC estabelecia o Local do Óbito como foro competente
- Comp. de foro será em qualquer lugar onde haja bens do espólio
- NCPC prioriza o local dos bens IMÓVEIS.
- Quando o de cujo não tinha domicílio certo
- NCPC incluiu a hipóteses de Impugnação ou Anulação de Partilha Extrajudicial
- Que é consequência da possibilidade de realização de partilha de forma extrajudicial.
- A comp. também será do foro do domicílio do de cujos
- EXCEÇÕES:
- DOMICÍLIO DAS PESSOAS JURÍDICAS
- Local do estabelecimento de administração
- Se tiver diversos estabelecimentos, cada local de agência será domicílio para fins de fixação de comp.
- Local do estabelecimento de administração
- DOMICÍLIO DOS AUSENTES
- No foro de seu ÚLTIMO domicílio
- O NCPC tenta aplicar a mesma lógica aos Estado e DF que a CRFB/88 aplicou à União
- Artigo 52 NCPC
- Estado ou DF - AUTOR. Foro de domicílio do réu
- Estado e DF - réu. Foro do domicílio do autor, no da ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no da situação da coisa oi na capital do respectivo ente federado
- Polêmica: A dec. do STF sobre autarquias federais valerá tbm para autarquias estaduais ,por analogia?
- Parece que sim, mas a questão certamente irá gerar polêmica Ver posicionamento jurisprudencial
- Polêmica: A dec. do STF sobre autarquias federais valerá tbm para autarquias estaduais ,por analogia?
FOROS ESPECIAIS
- Regras Gerais X Regrais Especiais - Prevalecerão as regras especiais
- FORO DA SITUAÇÃO DA COISA
- * Mais importante ARTIGO 47 NCPC
- Ações fundadas em direito real sobre imóveis - é comp. o foro da situação coisa
- REGRA:Autor poderá optar pelo foro do domicílio ou de eleição
- Competência Relativa
- EXCETO quando o litígio recair sobre Dir. Propriedade, Vizinhança, Servidão, Posse, Divisão e Demarcação de Terras e Nunciação de Obra Nova
- Competência Absoluta
- Critério Matéria
- Cuidado! Não confundir comp. absoluta com exclusiva. A comp. absoluta também poderá ser concorrente
- Ex: uma enorme fazenda que atravessa diversas comarcas - todas essas comarcas serão competentes - Absoluta Concorrente
- Competência Absoluta
- REGRA:Autor poderá optar pelo foro do domicílio ou de eleição
- A competência territorial em ação fundada em dir. de superfície será de qual natureza?
- RELATIVA, não está elencado no rol do p.1, art. 47.
- A competência será do local de situação da coisa, mas não o é pelo critério matéria
- RELATIVA, não está elencado no rol do p.1, art. 47.
- Pedidos cumulados de natureza real e pessoal?
- Prevalecerá o foro especial, ainda que o direito real sobre imóvel não seja a única matéria tratada
- JURISPRUDÊNCIA! Ação de Resolução de Compromisso de compra e venda (direito pessoal) cumulada com Reintegração de Posse - O direito será considerado PESSOAL, pois a reintegração é uma consequência natural da resolução de compra e venda
- Qual o foro prevalente no caso de conexão de ações?
- A priori, as ações conexas serão reunidas no juízo prevento
- TODAVIA, havendo foro especial e geral, prevalece aquele, independentemente da regra de prevenção
- Pois não se relativiza a comp absoluta na dinâmica das competências
- TODAVIA, havendo foro especial e geral, prevalece aquele, independentemente da regra de prevenção
- E na Ação de Desapropriação Indireta?
- Desapropriação indireta = quando a Fazenda Pública apossa-se do bem sem o procedimento correto e o particular ajuíza ação para pleitear indenização
- Será a regra do Foro Especial ( somente situação da coisa), pois apesar de se buscar o direito de crédito, quando há pagamento, passa-se à esfera do dir. de propriedade
- Ação Declaratória de Nulidade de cessão e transferência de direitos possessórios?
- Não versa sobre nenhum direito real imobiliário, mas sobre eventual nulidade da escritura de cessão de posse de imóvel - razões formais. Logo, não há comp. absoluta, sendo competente o foro do DOMICÍLIO DO REÚ.
- Trata de discussão sobre direito pessoal - REGRA GERAL DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL
- Não versa sobre nenhum direito real imobiliário, mas sobre eventual nulidade da escritura de cessão de posse de imóvel - razões formais. Logo, não há comp. absoluta, sendo competente o foro do DOMICÍLIO DO REÚ.
- A priori, as ações conexas serão reunidas no juízo prevento
- Ação de Adjudicação Compulsória? Foro do local do imóvel (e não do domicílio do réu)
- Essa ação é proposta quando se compra um imóvel por meio de compromisso de compra e venda, e após o pagamento integral precisa-se tranferir a propriedade.
- Execução Hipotecária? Aplica-se a regra do domicílio do réu
- A hipoteca é um ônus real que recai sobre um bem imóvel para garantir uma dívida - e a execução hipotecária ocorrerá no caso de inadimplência
- Apesar de a hipoteca ser um direito real que recai sobre imóvel, a execução visa à satisfação de direito pessoal crédito)
- Cuidado! No Sistema Financeiro de Habitação, o agente financeiro faz isso extrajudicialmente - legislação especial
- FORO DA RESIDÊNCIA DA MULHER
- O NCPC extinguiu essa regra. TODAVIA, a jurisp. entende que ainda existem razões para esse benefício, mesmo diante a CF
- Ação de separação dos cônjuges e conversão desta em divórcio, e anulação de casamento
- Antigo art. 100 I, CPC
- FORO DO DOMICÍLIO DO ALIMENTANDO
- ARTIGO 53,II, NCPC
- Ação que se pedem alimentos - foro comp. será do domicílio ou residência do alimentando
- A Jurisprudência tem interpretado esse foro da maneira mais extensível possível, para proteção do alimentando
- E para ação de alimentos cumulado com investigação de paternidade?
- O mesmo serve para o pedido de REVISÃO de alimentos
- Será o foro do dom. do alimentando. Súmula 1 STJ
- Se o alimentando muda de domic. durante a ação?
- O alimentando escolhe entre o foro do seu domicílio ou de sua residência, juízo que proferiu a sentença exequenda, o juízo do local onde encontram bens do alimentante sujeitos à expropriação, ou o juízo do atual domicílio do alimentante
- Não se aplica a perpectuatio jurisdicionis, e o novo dom. passa a ter comp. concorrente
- E para ação de alimentos cumulado com investigação de paternidade?
- FORO DO LOCAL DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
- ARTIGO 53, III, d NCPC
- Caso o contrato nada diga, as obrigações são cumpridas:
- Domicílio do devedor(obrigação quesível)
- Se a obrigação for portável - regra é domicílio do credor
- Competência relativa - admite eleição de foro
- No caso de demandas que se busca as consequências do descumprimento do contrato?
- Ex: Rescisão do contrato em razão do descumprimento
- O foro será comum - domicílio do Réu
- Demanda que se exija cumprimento de obrigação em face de Estado-membro - é competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita
- O foro especial prevalece sobre o foro geral
- FORO DO LOCAL DO ATO OU FATO
- Artigo 53, IV
- Trata-se de ação em face do administrador ou gestor de negócios alheios e da ação de responsabilidade civil em geral
- Para ação de reparação de dano Para ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios
- Exceções a regra da Ação de Resp. Civil:
- Lastreada em Direito do Consumidor - domicílio do consumidor (Art. 101, I, CDC) - será foro concorrente
- Responsabilidade civil decorrente de delitos ou acidentes de trânsito - a vítima pode optar por ajuizar a ação no seu domicílio também
- Pode ser delito envolvendo uma lancha, bicicleta,escada rolante ou elevador, por exemplo
- Concorrência entre o foro do local do fato ou domicílio do autor
- Nas ações de responsabilidade civil por DELITO (civil ou criminal) também haverá essa concorrência
- NCPC explicitou AERONAVES para aplicação dessa regra
- INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE SEGURO DPVAT
- É tanto uma ação de cobrança (direito pessoal - regra geral) quanto uma ação responsabilidade civil por danos decorrentes de acidente de veículo (regra especial)
- Competência concorrente - domicílio do réu, local do acidente ou domicílio da vitima. Em razão do caráter social do DPVAT
- INOVAÇÕES NCPC
- IDOSO - foro do domicílio do autor para ações com objeto previsto no Estatuto do Idoso
- SERVENTIA NOTARIAL (cartório) - quando o pedido for de reparação de dano por ato decorrente de ofício (ou seja, foro do domicílio do réu)
- Fim da regra do foro do domicílio da mulher em ações de separação, anulação de casamento e conversão em divórcio.
- Nesses casos, utiliza-se FORO DE DOMICÍLIO DO GUARDIÃO INCAPAZ , se houver. Se não houver, será o FORO DO ÚLTIMO DOMICÍLIO DO CASAL, se alguém ainda lá reside. Caso contrário, cai na regra geral - FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU
- Positivação da Súmula 383 STJ
- Nesses casos, utiliza-se FORO DE DOMICÍLIO DO GUARDIÃO INCAPAZ , se houver. Se não houver, será o FORO DO ÚLTIMO DOMICÍLIO DO CASAL, se alguém ainda lá reside. Caso contrário, cai na regra geral - FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU
- Fim da regra do foro do domicílio da mulher em ações de separação, anulação de casamento e conversão em divórcio.
- SERVENTIA NOTARIAL (cartório) - quando o pedido for de reparação de dano por ato decorrente de ofício (ou seja, foro do domicílio do réu)
- IDOSO - foro do domicílio do autor para ações com objeto previsto no Estatuto do Idoso
Informationen
- Beschreibung
- Concurso Público Direito Processual Civil (Novo CPC ) Mindmap am Competência de FORO, erstellt von Ana Beatriz Moraes am 03/09/2016.
- Erstellt von
- Ana Beatriz Moraes
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