GoConqr hat ein neues Design! Sag uns, wie es dir gefällt.

Mindmap

Dos Procuradores

Ricardo Macelli Direito Processual Civil Concursos Públicos Portugiesisch

Inhalt der Mindmap

Dos Procuradores

  1. capacidade de postular= capacidade conferida aos advogados para representar em juízo

  2. art. 103. A parte será representada em juízo por adv. regularmente inscrito na OAB.

    • Parágrafo Único. É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal. ( a carteira da OAB substitui a procuração)
  3. art. 104. O advogado não será admitido postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão (perda de prazo), decadência (perda de direito) ou prescrição (preda de prazo pra propor a ação), ou praticar ato considerado urgente.

    • §1° Nas hipóteses previstas no caput, o adv deverá, independentemente de caução (dinheiro), exibir a procuração no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período por despacho do juíz.
    • §2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo o nome foi praticado, respondendo o adv pelas despesas e por perdas e danos.
  4. art.105. a procuração para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o adv. a praticar todos os atos do processo execeto:

    • EXCETO: receber citação, confessar, reconhecer procendência do pedido, transgredir (fazer acordo), desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, fimar compromisso e assinar declaração de hiposuficiência econômica, que devem contar de cláusula específica.
    • §1° A procuração deve ser assinada digitalmente, na forma de lei. (quando o processo for eletrônico)
      • §2° Deve conter nome do Adv., seu n° de inscrição na OAB e endereço completo.
        • §3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração deverá conter também o nome dessa
          • §4° Salvo disposição espressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de senteça.
    • art.107. O advogado tem direito a:
      • I- examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, memso sem procuração, autos de qualquer processo, salvo na hipótese de segredo de justiça
      • II- requerer, como PROCURADOR, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 05 dias
      • III- retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles couber falar por determinação do juíz, nos casos previstos em lei.
        • §1° Ao receber os autos, o adv. assinará carga em livro ou doc próprio.
          • §2º Sendo o prazo comum às partes, os procuradores procuradores somente poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.
          • §3° o prourador pode retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 ou 6 horas sem ajuste e sem prejízo da continuidade do prazo
            • §4° o procurador perderá no mesmo processo o direito se não devolver os autos tempestivamente, salvo se o prazo for prorrogado pelo juíz.

Informationen

Beschreibung
Concursos Públicos Direito Processual Civil Mindmap am Dos Procuradores, erstellt von Ricardo Macelli am 16/11/2016.
Erstellt von
Ricardo Macelli
Aufrufe
2
Bewertung

Feedback

Worum geht es?

Wie gefällt dir das neue Design?

Dein Eindruck