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Notizen

ENTIDADES PARAESTATAIS

Ana Beatriz Moraes Direito Administrativo Analista Judiciário Portugiesisch 1 Seite

Inhalt der Notizen (1)

Seite 1

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

Entidade sem fins

lucrativos que atuam em serviços públicos não exclusivos de Estado – celebram

com o poder público um CONTRATO DE GESTÃO. Após a celebração do contrato de gestão, a

entidade privada se qualifica como O.S. – Faz jus a transferência de rubrica

orçamentária especifica para O.S.; Cessão de

bens e de servidores públicos. Apesar de todos esses benefícios, não precisa

licitar.

o

Devem ter um Conselho de Administração no qual

participam agentes públicos – responsável pela Gestão de O.S.

o

Artigo 24, XXIV, Lei 8666 - Não precisa licitar

nos contratos com objeto definido no contrato de gestão. ADI 1923. Dispensa

de licitação

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SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO

Criadas mediante LEI. Precisam licitar - processo de licitação simplificado

ENTIDADES DE APOIO

Não tem

finalidade lucrativa. Tem vínculo com o ente público por meio de CONVÊNIO – possibilidade de destinação de verba

orçamentária, cessão de bens e servidores. Se sujeitam ao

controle do Tribunal de Contas. Devem realizar

procedimento simplificado de licitação para realização de seus contratos.

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ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP

Entidades

privadas, criadas por particulares – Sem fins lucrativos e atuam na prestação

de serviço público não exclusivo do Estado. Celebra com o

Ente da Administração Público TERMO DE PARCERIA- ato vinculado.

Precisam

realizar Licitação – Não há dispensa de licitação para a realização de seus

contratos.

Se houver mais de

um interessado na celebração do Termo de Parceria – procedimento simplificado =

CONCURSO DE PROJETOS

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Entidades privadas, criadas por

particulares – sem fins lucrativos- atuam na prestação de serviço público não

exclusivos do Estado.

Vinculo:

·

TERMO DE COLABORAÇÃO –

planos de trabalho propostos pela administração pública em regime de

mútua cooperação. Particular atua em mútua cooperação com a Administração com

base no plano de colaboração que a Administração elaborou.

·

TERMO DE FOMENTO –

planos de trabalho propostos pela entidade privada em regime de mútua

cooperação. Plano de trabalho criado por particular – o poder público atua

conjuntamente com o particular.

Procedimento de manifestação de interesse social: organizações da

sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao

poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um

chamamento público objetivando a celebração de parceria.

Sempre que houver mais de um

interessado – procedimento simplificado para escolha do particular que vai

realizar o termo de fomento ou colaboração com a Administração e se qualificar

como OSC = CHAMAMENTO

PÚBLICO

1- -Publicação

do edital no site do órgão interessado

2- -Classificação

das propostas pela comissão de seleção -> Comissão 2/3 de servidores e

Julgamento Objetivo (vinculação ao edital).

3- -

Habilitação da Entidade, desde que cumpridos os seguintes requisitos:

·

Entidade sem fins lucrativos

. 3 anos de existência

·

Experiência no objeto

·

Capacidade técnica e operacional

4- -

Encerramento – Homologação e Adjudicação

Dispensa e Inexigibilidade do Certame:

Inexigibilidade – inviabilidade

de competição[1]

Dispensa- rol exaustivo:

·

Caso de urgência decorrente de paralisação ou

iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público

·

Casos de guerra ou grave perturbação da ordem

pública – assistência social, saúde ou educação

·

Proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que

possa comprometer a sua segurança.

Contratos firmados entre as

organizações da sociedade civil e terceiros – procedimento seletivo

simplificada via internet – não precisa respeitar os procedimentos de licitação

da Lei 8666

Prestação

de Contas:

·

Relatório de Execução do Objeto – demonstrando

as atividades desenvolvidas e comparativo de metas, propostas e resultados

·

Relatório de Execução Financeira – descrição das

despesas e receitas efetivamente realizadas

PRAZO DE 90 DIAS + 30 DIAS para

apresentar os relatórios

Responsabilização da Organização

da Sociedade Civil e Aplicação de Penalidades

Pode estar sujeita às sanções:

a) Advertência

b) Suspensão

temporária da participação em chamamento público e celebração de termos de

fomento ou colaboração e contratos – até 2 anos

c) Declaração

de inidoneidade – aplicado sempre por Ministro de Estado ou Secretário Estadual

ou Municipal

·

Para a contratação de serviços relacionados

diretamente a sua atividade fim, a empresa pública exploradora de atividade

econômica não precisa realizar procedimento licitatório.

[1]

Exemplo: Só existe uma entidade interessada

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Erstellt von
Ana Beatriz Moraes · Feb 2016
Aktualisiert
19 Feb 2016
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