Notas
ENTIDADES PARAESTATAIS
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ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Entidade sem fins
lucrativos que atuam em serviços públicos não exclusivos de Estado – celebram
com o poder público um CONTRATO DE GESTÃO. Após a celebração do contrato de gestão, a
entidade privada se qualifica como O.S. – Faz jus a transferência de rubrica
orçamentária especifica para O.S.; Cessão de
bens e de servidores públicos. Apesar de todos esses benefícios, não precisa
licitar.
o
Devem ter um Conselho de Administração no qual
participam agentes públicos – responsável pela Gestão de O.S.
o
Artigo 24, XXIV, Lei 8666 - Não precisa licitar
nos contratos com objeto definido no contrato de gestão. ADI 1923. Dispensa
de licitação
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SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO
Criadas mediante LEI. Precisam licitar - processo de licitação simplificado
ENTIDADES DE APOIO
Não tem
finalidade lucrativa. Tem vínculo com o ente público por meio de CONVÊNIO – possibilidade de destinação de verba
orçamentária, cessão de bens e servidores. Se sujeitam ao
controle do Tribunal de Contas. Devem realizar
procedimento simplificado de licitação para realização de seus contratos.
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ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP
Entidades
privadas, criadas por particulares – Sem fins lucrativos e atuam na prestação
de serviço público não exclusivo do Estado. Celebra com o
Ente da Administração Público TERMO DE PARCERIA- ato vinculado.
Precisam
realizar Licitação – Não há dispensa de licitação para a realização de seus
contratos.
Se houver mais de
um interessado na celebração do Termo de Parceria – procedimento simplificado =
CONCURSO DE PROJETOS
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Entidades privadas, criadas por
particulares – sem fins lucrativos- atuam na prestação de serviço público não
exclusivos do Estado.
Vinculo:
·
TERMO DE COLABORAÇÃO –
planos de trabalho propostos pela administração pública em regime de
mútua cooperação. Particular atua em mútua cooperação com a Administração com
base no plano de colaboração que a Administração elaborou.
·
TERMO DE FOMENTO –
planos de trabalho propostos pela entidade privada em regime de mútua
cooperação. Plano de trabalho criado por particular – o poder público atua
conjuntamente com o particular.
Procedimento de manifestação de interesse social: organizações da
sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao
poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um
chamamento público objetivando a celebração de parceria.
Sempre que houver mais de um
interessado – procedimento simplificado para escolha do particular que vai
realizar o termo de fomento ou colaboração com a Administração e se qualificar
como OSC = CHAMAMENTO
PÚBLICO
1- -Publicação
do edital no site do órgão interessado
2- -Classificação
das propostas pela comissão de seleção -> Comissão 2/3 de servidores e
Julgamento Objetivo (vinculação ao edital).
3- -
Habilitação da Entidade, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
·
Entidade sem fins lucrativos
. 3 anos de existência
·
Experiência no objeto
·
Capacidade técnica e operacional
4- -
Encerramento – Homologação e Adjudicação
Dispensa e Inexigibilidade do Certame:
Inexigibilidade – inviabilidade
de competição[1]
Dispensa- rol exaustivo:
·
Caso de urgência decorrente de paralisação ou
iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público
·
Casos de guerra ou grave perturbação da ordem
pública – assistência social, saúde ou educação
·
Proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que
possa comprometer a sua segurança.
Contratos firmados entre as
organizações da sociedade civil e terceiros – procedimento seletivo
simplificada via internet – não precisa respeitar os procedimentos de licitação
da Lei 8666
Prestação
de Contas:
·
Relatório de Execução do Objeto – demonstrando
as atividades desenvolvidas e comparativo de metas, propostas e resultados
·
Relatório de Execução Financeira – descrição das
despesas e receitas efetivamente realizadas
PRAZO DE 90 DIAS + 30 DIAS para
apresentar os relatórios
Responsabilização da Organização
da Sociedade Civil e Aplicação de Penalidades
Pode estar sujeita às sanções:
a) Advertência
b) Suspensão
temporária da participação em chamamento público e celebração de termos de
fomento ou colaboração e contratos – até 2 anos
c) Declaração
de inidoneidade – aplicado sempre por Ministro de Estado ou Secretário Estadual
ou Municipal
·
Para a contratação de serviços relacionados
diretamente a sua atividade fim, a empresa pública exploradora de atividade
econômica não precisa realizar procedimento licitatório.
[1]
Exemplo: Só existe uma entidade interessada
Informações
- Descrição
- Observações importantes
- Criado por
- Ana Beatriz Moraes · fev 2016
- Atualizado
- 19 fev 2016
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