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Terceiro Setor - created from Mind Map
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Seite 1
Associativismo
Fundações
organizações privadas, sem fins lucrativos, regime jurídico privado. São as associações e as fundações privadas.
ONG
filantropia
COOPERATIVISMO:
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Assembleia geral
Estatuto
Ata + Registro
CNPJ
Plano de trabalho da Associação
Assembleias ordinárias
Assembleias extraordinárias
TIPOS: (i) têm por fim o interesse pessoal dos próprios associados, sem objetivo de lucro, como as sociedades recreativas ou literárias; (ii) as que têm como escopo principal a realização de uma obra estranha ao interesse pessoal dos associados, e que fique sob a dependência da associação ou se torne dela autônoma, por exemplo, as associações beneficentes. Embora seus associados possam visar interesse pessoal, sua finalidade primordial é a de prover uma obra de caridade em benefício de terceiros; e (iii) associações que têm por finalidade principal ficarem subordinadas a uma obra dirigida autonomamente por terceiras pessoas.
Prazo Prescricional: São três anos para anular a constituição dos estatutos.
Diretoria Administrativa
Conselho Fiscal
As fundações podem ser instituídas por particulares (pessoas físicas e jurídicas) e pelo Poder Público, sendo as primeiras regidas pelo direito privado e as segundas regidas pelo direito público ou privado conforme o caso.
Patrimônio (bens livres)
Fim (não pode ser lucrativo)
Estatuto
Necessidade de atuação do MP
Diretoria
Conselho Curador (deliberativo ou de administração)
Não respondem solidariamente e nem subsidiariamente)
Classificação:Reconhecimento de utilidade pública; CEBAS – Certificado de Entidade Beneficiente de Assistência Social, Lei de Filantropia, L. 2101/09 e Decreto 7237/2010; OS – Organização Social, L. 9637/98 OSCIPS – Organização da Sociedade Civil de Interesse Social, L. 9790/99.
Requisitos: (a) Institucionalizadas: constituídas legalmente; (b)Privadas: não integrantes do aparelho do Estado; (c)De fins não lucrativos: não distribuem lucros para os seus administradores ou dirigentes; (d)Auto – administradas: gerenciam suas próprias atividades; (e)Voluntárias: podem ser constituídas livremente por qualquer pessoa ou grupo de pessoas.
ONG é uma tradução de Non-governmental organizations (NGO), expressão muito difundida no Brasil e utilizada, de uma forma geral, para identificar tanto associações como fundações sem fins lucrativos. Instituto, Instituição, por sua vez, é parte integrante do nome da associação ou fundação. Em geral é utilizado para identificar entidades dedicadas ao ensino e à pesquisa.
certificações
Lei nº 12.868, de 2013) regulamentada pelo Decreto 8242/14;
UPF
O.S.
O.S.C.I.P.
CEBAS
TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO
CONTRATO DE GESTÃO
TERMO DE PARCERIA
COOPERATIVA
classificação: cooperativas agrícolas, de consumo, de crédito, educacionais, especiais, habitacionais, de infra-estrutura, minerais, de produção, de saúde, de trabalho de turismo e lazer.
natureza civil
não sujeitas a falência
prestação de serviço
Lei 5764/71
empresa coletiva
Estatuto
Cooperativas de trabalho
Distribuição das sobras
PRONACOOP
adesão voluntária
sociedades de pessoas
Informationen
- Beschreibung
- Direito Notiz am Terceiro Setor - created from Mind Map, erstellt von Taís Rossetto am 06/02/2017.
- Erstellt von
- Taís Rossetto · Feb 2017
- Aktualisiert
- 6 Feb 2017
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- Erstellt von Taís Rossetto · 6 Feb 2017
- Zu Notiz kopiert von Taís Rossetto · 6 Feb 2017
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