Karteikarten
Organização Adm Pública
Karten in diesem Stapel (79)
- 1Adm Pública em sentido SUBJETIVO (formal ou orgânico)Conjunton de orgãos, pessoas jurídicas e agetnes públicos
É a composição e organização - 2Adm Pública em sentido OBJETIVO (material ou funcinal)É a função administrativa
Atividades Finalísticas - 3Teorias que buscam justificar a natureza jurídica da relação entre Estado e agentes públicosTeoria do mandato
Teoria da representação
Teoria do órgão - 4Teoria do mandatoEssa teoria considerava o agente, pessoa física, como mandatário da pessoa jurídica
Procuração fictícia
Restou superada, pq como o Estado não tem vontade própria, não poderia
outorgar uma procuração a alguém - 5Teoria da representaçãoAfirma que a atuação dos agentes públicos expressaria a vontade do Estado em decorrência de lei
- 6Teoria do órgão Criada pelo jurista alemão Otto GierkeEstado manifesta a sua vontade através de seus órgãos públicos, que são
titularizados por agentes públicos.
Os atos praticados pelos órgãos são
imputados à pessoa jurídica a cuja estrutura estão integrados, o que se
convencionou denominar de imputação volitiva. - 7Órgão PúblicoCentros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem
São consequência da desconcentração
Não possui personalidade jurídica própria - 8EntidadesEntidade não é órgão público, pois possui
personalidade jurídica própria
não estão subordinadas ao Ministério, mas somente vinculadas - 9Criação e extinção dos órgãos públicosSomente através de lei.
Pode ser:
desconcentração territorial(localização)
desconcentração material (atividades) - 10Capacidade processual ou judiciáriaEm regra os órgãos não possuem!
Exceto, em alguns orgão constitucionais:
Para a defesa de suas prerrogativas funcionais
Na defesa dos interesses e direitos dos consumidores. - 11Principais características dos órgãos públicos1ª) Integram a estrutura de uma pessoa jurídica;
2ª) Não possuem personalidade jurídica;
3ª) São resultado da desconcentração;
4ª) Alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;
5ª) Podem firmar, por meio de seus administradores, contratos de gestão
com outros órgãos ou com pessoas jurídicas (CF, art. 37, § 8º.);
6ª) Não têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que
integram;
7ª) Alguns têm capacidade processual para a defesa em juízo de suas
prerrogativas funcionais;
8ª) Não possuem patrimônio próprio. - 12Classificação dos órgãos quanto a posição na esfera governamentalindependentes,
autônomos,
superiores e
subalternos. - 13IndependentesPrevistos diretamente no texto
constitucional;
Não estão subordinados a quaisquer outros e são ocupados por agentes políticos. - 14AutônomosDiretamente subordinados aos órgãos independentes,
autonomia técnica, administrativa e
financeira;
Ex: Ministérios, secretarias - 15Órgãos superioresDetêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta.
Diretamente subordinados aos órgãos autônomos, as vezes aos independentes! - 16Órgãos subalternosTêm pouco poder decisório, responsáveis por atribuições meramente executivas.
Destinam-se à realização de serviços de rotina. - 17Órgãos Quanto à estruturaSimples e compostos
- 18órgãos simplesUm único centro de competência. São órgãos que não possuem em sua estrutura outros órgãos que lhe sejam subordinados, atuando de forma isolada.
Não possuem subdivisões internas. - 19Órgãos compostossão fruto da desconcentração administrativa e
reúnem, em sua estrutura, diversos outros órgãos, que lhes são subordinados - 20Quanto à atuação funcional:órgãos singulares ou unipessoais
e colegiados ou pluripessoais. - 21Órgãos singulares ou unipessoaissão aqueles cujas atuações e
decisões mais importantes estão centralizadas em um único agente, que é o
seu titula - 22Colegiados ou pluripessoaissão aqueles que atuam mediante a
manifestação obrigatória e conjunta de seus principais membros, mediante
votação - 23Quanto às funções exercidasativos,
consultivos e
de controle - 24Órgãos ativos são aqueles que editam atos administrativos, com o objetivo de materializar as atividades administrativasÓrgãos consultivos são aqueles que elaboram pareceres com o objetivo
de subsidiar as decisões de outros órgãos públicos - 25Órgãos de controle são aqueles que exercem atribuições de fiscalização e controle em relação a outros órgãosTCU
- 26descentralização por outorgatransferência da
titularidade e da execução do serviço - 27descentralização por delegaçãoApenas transferência da execução, ou seja, a titularidade do serviço permanece com o
ente estatal - 28Criadas por Lei específicaautarquias e fundações públicas de direito público
- 29autorizada por lei específicafundações públicas de direito privado,
empresas públicas e sociedades de economia mista - 30AutarquiasCapacidade exclusivamente administrativas
Possuem autoadministração.
Atividades típicas de Estado, em regra
As autarquias são criadas por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público, para executar atividades típicas da Administração Pública, exemplo: poder de polícia - 31AutarquiasDireito Público
Administração Indireta e Descentralizada
criadas por lei específica
capacidade de autoadministração
É EXCLUSIVAMENTE ADMINISTRATIVA - 32Existência AutarquiaTerá início com a publicação do texto da
lei criadora no Diário Oficial
Capacidade começa a paritr desse momento
Iniciativa da lei, em regra, chefe executivo
DECRETOS= Organização Autarquia - 33Autarquias Responsabilidade CivilOBJETIVA pelos danos causados pelos seus agentes, perante terceiros.
Estado pode ser acionado se autarquia tornar-se inadimplente (subsidiariamente) - 34Autarquias BensSeus bens são Públicos
Imprescritíveis
Impenhoráveis
Alienação condicionada (apenas dominicais) - 35Autarquias Imunidade TributáriaServiços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas
decorrentes. - 36Autarquias Foro JudicialAutarquia Federal:
Justiça Federal
exceto:Falência, acidente trabalho, Eleitoral e trabalhista.
Autarquia Estadual e Municipal
Justiça Estadual - 37Se Celetista ou Estátutáriio, qual a justiça?Celestista = Justiça do Trabalho
Estatutário= Justiça Federal
Para créditos trabalhistas - 38Autarquias em regime EspecialQue por algum motivo recebem esse nome!
Ex; As Agências reguladoras e as executivas - 39Autarquias ProfissionaisCFC, CRA, CRM, CRC
OS conselhos profissionais - 40Fundações Públicas3 tipos básicos:
Fundações privadas;
Fundações públicas de Direito Privado e
Fundações públicas de Direito Público - 41Fundação privadaApenas fins religiosos, culturais, morais e de assistência
MP zela por elas - 42Fundações PúblicasDireito Público ou Privado
Criada por lei (Pública)
autorização legislativa (Privada)
Regulamentadas por decreto do Chefe do Executivo. - 43Fundações Públicas de direito PrivadoRegime Jurídico Hibrido
1ª)Controle Finalístico
2º)Licitação
3º)Responsabilidade civil Objetiva
4º)Patrimônio= não considerados públicos
5º)Regime de pessoal: Celetista, com realização de Concursos
6º)Foro judicial: Justiça Federal (UNIÃO)
7º)Imunidade tributária recíproca: SIM - 44Controle do MP, sobre fundações públicasSegundo MSZP= Desnecessário
- 45Estatais que prestam serviço público (Correios)impenhorabilidade e imprescritibilidade dos bens, pagamento de
seus débitos judiciais através do regime de precatórios
e outras prerrogativas inerentes a entidades de Direito Público - 46EP e SEM Responsabilidade CivilSe prestadora Serv. Públicos = Objetiva
Se exploradora atividade econômica = Subjetiva - 47SEM e EP BensConsiderados Bens privados, logo penhoráveis e prescritíveis e alienáveis.
Estatais prestadoras serviços públicos não seguem essa regra!!
Para doutrina minoritária:
São pessoas jurídicas de direito privado, com patrimônio público - 48SEM e EP FiscalizaçãoPELO Tribunal de Contas
- 49SEMJustiça Estadual
Sempre S/A - 50EPJustiça Federal (quando dá União)
- 51consórcios públicosParcerias entre U/E/M/DF
para a realização de objetivos comuns a todos os entes que o integram.
Direito Público ou de Direito Privado - 52Consórcios Públicos Direito Público“associação pública”, “autarquia interfederativa" ou, ainda, “autarquia multifederada”, integrando a Adm. Pública
Indireta de todos os entes consorciados.
Todas as prerrogativas asseguradas às autarquias - 53Consórcios Públicos Direito PrivadoNão integrará a Adm
Licitação
CLT
União só pode participar de consócio com municípios se os estados participarem - 54Consórcios PúblicosProtocolo de intenções prévio
Será convertido em contrato mediante aprovação legislativa de cada ente participante
Contrato de rateio
único instrumento
apto a fundamentar a entrega de recursos do ente ao consórcio - 55Autarquias em Regime EspecialAgências Reguladoras
- 56Agências ExecutivasSão autarquias ou fundações
públicas que, após receberem uma qualificação proveniente de decreto
expedido pelo Presidente da República, passam a receber essa denominação. - 57Agências ExecutivasAutarquias e fundações públicas celebrar contratos de gestão e serem submetidas
a um regime jurídico especial
Elas são as únicas entidades que podem ser assim qualificadas.
1º) ter um plano estratégico
2°)ter celebrado com o respectivo Ministério supervisor um Contrato de Gestão - 58Agência ExecutivaA qualificação Agência
Executiva será feita por Decreto expedido pelo Presidente da República - 59Agências ReguladorasApenas a ANP e a ANATEL tem previsão constitucional
- 60Agências ReguladorasAdministração Pública indireta
Administração Indireta e, embora esse tenha sido o lugar-comum até hoje, não são obrigadas a adotar a forma de autarquia, muito menos em regime especial - 61Agências ReguladorasDiferenças entre autarquias genéricas e especiais:
Mandato Fixo (Especiais)
Ausência de ingerência hieráquica (especial) - 62Agências Reguladoras1°)Autonomia Administrativa
2°) As agências reguladoras podem expedir normas jurídicas que conduzam o setor regulado aos fins públicos (não pode substituir a lei) Atos Secundários
3ª) Poder sancionatório
4ª)Definitividade administrativa de suas decisões(se previsto em Lei, cabe recurso hieráquico imprópio) - 63Recurso hieráquico imprópioÉ aquele endereçado à autoridade administrativa que não é
hierarquicamente superior àquela de que exarou o ato recorrido.
SEMPRE previsto em Lei - 64Mais alguns poderes das Agências Reguladoras1º)Poder de outorga;
2º)Poder de fiscalização do setor;
3º)Poderes de conciliação;
4º)Poderes de recomendação; - 65QuarentenaEx dirigente de agência reguladora está impedido durante 4 meses seguintes a sua saída a atuar no ramo da agência!
Recebe salário nesse peíodo!
Mesmo q pedindo exoneração, após 6 meses no cargo, tem direito!
Sujeito ao crime de Advocacia Administrativa - 66Entidades paraestatais e Terceiro Setora) Primeiro Setor: dinheiro público para fins públicos;
b) Segundo Setor: dinheiro privado para fins privados;
c) Terceiro Setor: dinheiro privado para fins públicos (pode haver R$ públicos) - 67Primeiro SetorÓrgãos e entidades
públicos incumbidos de organizar as políticas e diretrizes do Estado
(Governo) - 68Segundo SetorÉ o setor da sociedade que agrega as instituições de interesse privado, mantidas pela própria iniciativa privada
Visa o LUCRO - 69Terceiro SetorÉ o setor da sociedade que agrega as instituições de interesse público mantidas pela iniciativa privada. São regidas pelo
Direito Privado, mas não possuem fins lucrativos. - 70Serviços Sociais AutônomosSistema S
-Entidades ministram assistência ou ensino a determinadas categorias ou grupos profissionais
-Criados ou ter a sua criação
autorizada por lei
-Direito Privado
-Não integram a ADM Pública
-Recebem contribuições Parafiscais
Podem receber dotações orçamentárias - 71Serviços AutônomosRegidos pela CLT
Não concurso, mas processo seletivo
Apenas principios da 8666, e não toda lei
Não gozam de prerrogativas das entidades públicas.
Poderão gozar da Imunidade Triburária - 72Organização SocialQualificação concedida pelo Poder Público a uma entidade privada, sem fins
lucrativos.
Para que possam receber determinados benefícios e incentivos do Poder Público
Não se trata da criação de uma nova entidade - 73O.S.Tem oobjetivo de absorver atividades
publicizáveis mediante qualificação específica.
Não integram a Adm. Pública brasileira
Contrato de gestão - 74Requisitos para se tornar OS1°)PJ direito privado, sem fins lucrativos
atuar nas áreas cultura, ensino, saúde, pesquisa científica, preservação do meio ambiente e desenvolvimento tecnológico
2°)participação majoritária, no órgão colegiado de deliberação superior da entidade, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional
3º) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese. - 75Quem concede a Qualificação de OSO Ministro da pasta relativa à área de atuação da entidade, bem como Ministro do MPOG
É Discricionária - 76DesqualificaçãoMediante PAD, ampla defesa e contraditório
Dirigentes respondem individual e solidariamente pelos danos e omissões
Importará reversão dos bens - 77Organização da Sociedade Civil de interesse público OSCIPTermo de Parceria
Qualificação é vinculada - 78Não podem ser OSCIPSociedades comerciais
sindicatos e associações de classe
instituições religiosas
organizações partidárias
OS
Cooperativas
Fundações
etc.. - 79QualificaçãoPelo Ministério da Justiça
Documentos:
a) estatuto registrado em Cartório;
b) ata de eleição de sua atual diretoria;
c) balanço patrimonial e DRE;
d) declaração isenção do imp. de renda;
e) CNPJ
Informationen
- Beschreibung
- Graduação Direito Administrativo Karteikarten am Organização Adm Pública, erstellt von Gerson Richard am 10/09/2014.
- Erstellt von
- Gerson Richard · Sep 2014
- Aktualisiert
- 16 Aug 2016
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