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Flashcards

Organização Adm Pública

Gerson Richard Direito Administrativo Graduação Portuguese 79 cards

Cards in this deck (79)

  1. 1Adm Pública em sentido SUBJETIVO (formal ou orgânico)Conjunton de orgãos, pessoas jurídicas e agetnes públicos
    É a composição e organização
  2. 2Adm Pública em sentido OBJETIVO (material ou funcinal)É a função administrativa
    Atividades Finalísticas
  3. 3Teorias que buscam justificar a natureza jurídica da relação entre Estado e agentes públicosTeoria do mandato
    Teoria da representação
    Teoria do órgão
  4. 4Teoria do mandatoEssa teoria considerava o agente, pessoa física, como mandatário da pessoa jurídica
    Procuração fictícia
    Restou superada, pq como o Estado não tem vontade própria, não poderia
    outorgar uma procuração a alguém
  5. 5Teoria da representaçãoAfirma que a atuação dos agentes públicos expressaria a vontade do Estado em decorrência de lei
  6. 6Teoria do órgão Criada pelo jurista alemão Otto GierkeEstado manifesta a sua vontade através de seus órgãos públicos, que são
    titularizados por agentes públicos.
    Os atos praticados pelos órgãos são
    imputados à pessoa jurídica a cuja estrutura estão integrados, o que se
    convencionou denominar de imputação volitiva.
  7. 7Órgão PúblicoCentros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem
    São consequência da desconcentração
    Não possui personalidade jurídica própria
  8. 8EntidadesEntidade não é órgão público, pois possui
    personalidade jurídica própria
    não estão subordinadas ao Ministério, mas somente vinculadas
  9. 9Criação e extinção dos órgãos públicosSomente através de lei.
    Pode ser:
    desconcentração territorial(localização)
    desconcentração material (atividades)
  10. 10Capacidade processual ou judiciáriaEm regra os órgãos não possuem!
    Exceto, em alguns orgão constitucionais:
    Para a defesa de suas prerrogativas funcionais
    Na defesa dos interesses e direitos dos consumidores.
  11. 11Principais características dos órgãos públicos1ª) Integram a estrutura de uma pessoa jurídica;
    2ª) Não possuem personalidade jurídica;
    3ª) São resultado da desconcentração;
    4ª) Alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;
    5ª) Podem firmar, por meio de seus administradores, contratos de gestão
    com outros órgãos ou com pessoas jurídicas (CF, art. 37, § 8º.);
    6ª) Não têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que
    integram;
    7ª) Alguns têm capacidade processual para a defesa em juízo de suas
    prerrogativas funcionais;
    8ª) Não possuem patrimônio próprio.
  12. 12Classificação dos órgãos quanto a posição na esfera governamentalindependentes,
    autônomos,
    superiores e
    subalternos.
  13. 13IndependentesPrevistos diretamente no texto
    constitucional;
    Não estão subordinados a quaisquer outros e são ocupados por agentes políticos.
  14. 14AutônomosDiretamente subordinados aos órgãos independentes,
    autonomia técnica, administrativa e
    financeira;
    Ex: Ministérios, secretarias
  15. 15Órgãos superioresDetêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta.
    Diretamente subordinados aos órgãos autônomos, as vezes aos independentes!
  16. 16Órgãos subalternosTêm pouco poder decisório, responsáveis por atribuições meramente executivas.
    Destinam-se à realização de serviços de rotina.
  17. 17Órgãos Quanto à estruturaSimples e compostos
  18. 18órgãos simplesUm único centro de competência. São órgãos que não possuem em sua estrutura outros órgãos que lhe sejam subordinados, atuando de forma isolada.
    Não possuem subdivisões internas.
  19. 19Órgãos compostossão fruto da desconcentração administrativa e
    reúnem, em sua estrutura, diversos outros órgãos, que lhes são subordinados
  20. 20Quanto à atuação funcional:órgãos singulares ou unipessoais
    e colegiados ou pluripessoais.
  21. 21Órgãos singulares ou unipessoaissão aqueles cujas atuações e
    decisões mais importantes estão centralizadas em um único agente, que é o
    seu titula
  22. 22Colegiados ou pluripessoaissão aqueles que atuam mediante a
    manifestação obrigatória e conjunta de seus principais membros, mediante
    votação
  23. 23Quanto às funções exercidasativos,
    consultivos e
    de controle
  24. 24Órgãos ativos são aqueles que editam atos administrativos, com o objetivo de materializar as atividades administrativasÓrgãos consultivos são aqueles que elaboram pareceres com o objetivo
    de subsidiar as decisões de outros órgãos públicos
  25. 25Órgãos de controle são aqueles que exercem atribuições de fiscalização e controle em relação a outros órgãosTCU
  26. 26descentralização por outorgatransferência da
    titularidade e da execução do serviço
  27. 27descentralização por delegaçãoApenas transferência da execução, ou seja, a titularidade do serviço permanece com o
    ente estatal
  28. 28Criadas por Lei específicaautarquias e fundações públicas de direito público
  29. 29autorizada por lei específicafundações públicas de direito privado,
    empresas públicas e sociedades de economia mista
  30. 30AutarquiasCapacidade exclusivamente administrativas
    Possuem autoadministração.
    Atividades típicas de Estado, em regra
    As autarquias são criadas por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público, para executar atividades típicas da Administração Pública, exemplo: poder de polícia
  31. 31AutarquiasDireito Público
    Administração Indireta e Descentralizada
    criadas por lei específica
    capacidade de autoadministração
    É EXCLUSIVAMENTE ADMINISTRATIVA
  32. 32Existência AutarquiaTerá início com a publicação do texto da
    lei criadora no Diário Oficial
    Capacidade começa a paritr desse momento
    Iniciativa da lei, em regra, chefe executivo
    DECRETOS= Organização Autarquia
  33. 33Autarquias Responsabilidade CivilOBJETIVA pelos danos causados pelos seus agentes, perante terceiros.
    Estado pode ser acionado se autarquia tornar-se inadimplente (subsidiariamente)
  34. 34Autarquias BensSeus bens são Públicos
    Imprescritíveis
    Impenhoráveis
    Alienação condicionada (apenas dominicais)
  35. 35Autarquias Imunidade TributáriaServiços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas
    decorrentes.
  36. 36Autarquias Foro JudicialAutarquia Federal:
    Justiça Federal
    exceto:Falência, acidente trabalho, Eleitoral e trabalhista.
    Autarquia Estadual e Municipal
    Justiça Estadual
  37. 37Se Celetista ou Estátutáriio, qual a justiça?Celestista = Justiça do Trabalho
    Estatutário= Justiça Federal
    Para créditos trabalhistas
  38. 38Autarquias em regime EspecialQue por algum motivo recebem esse nome!
    Ex; As Agências reguladoras e as executivas
  39. 39Autarquias ProfissionaisCFC, CRA, CRM, CRC
    OS conselhos profissionais
  40. 40Fundações Públicas3 tipos básicos:
    Fundações privadas;
    Fundações públicas de Direito Privado e
    Fundações públicas de Direito Público
  41. 41Fundação privadaApenas fins religiosos, culturais, morais e de assistência
    MP zela por elas
  42. 42Fundações PúblicasDireito Público ou Privado
    Criada por lei (Pública)
    autorização legislativa (Privada)
    Regulamentadas por decreto do Chefe do Executivo.
  43. 43Fundações Públicas de direito PrivadoRegime Jurídico Hibrido
    1ª)Controle Finalístico
    2º)Licitação
    3º)Responsabilidade civil Objetiva
    4º)Patrimônio= não considerados públicos
    5º)Regime de pessoal: Celetista, com realização de Concursos
    6º)Foro judicial: Justiça Federal (UNIÃO)
    7º)Imunidade tributária recíproca: SIM
  44. 44Controle do MP, sobre fundações públicasSegundo MSZP= Desnecessário
  45. 45Estatais que prestam serviço público (Correios)impenhorabilidade e imprescritibilidade dos bens, pagamento de
    seus débitos judiciais através do regime de precatórios
    e outras prerrogativas inerentes a entidades de Direito Público
  46. 46EP e SEM Responsabilidade CivilSe prestadora Serv. Públicos = Objetiva
    Se exploradora atividade econômica = Subjetiva
  47. 47SEM e EP BensConsiderados Bens privados, logo penhoráveis e prescritíveis e alienáveis.
    Estatais prestadoras serviços públicos não seguem essa regra!!
    Para doutrina minoritária:
    São pessoas jurídicas de direito privado, com patrimônio público
  48. 48SEM e EP FiscalizaçãoPELO Tribunal de Contas
  49. 49SEMJustiça Estadual
    Sempre S/A
  50. 50EPJustiça Federal (quando dá União)
  51. 51consórcios públicosParcerias entre U/E/M/DF
    para a realização de objetivos comuns a todos os entes que o integram.
    Direito Público ou de Direito Privado
  52. 52Consórcios Públicos Direito Público“associação pública”, “autarquia interfederativa" ou, ainda, “autarquia multifederada”, integrando a Adm. Pública
    Indireta de todos os entes consorciados.
    Todas as prerrogativas asseguradas às autarquias
  53. 53Consórcios Públicos Direito PrivadoNão integrará a Adm
    Licitação
    CLT
    União só pode participar de consócio com municípios se os estados participarem
  54. 54Consórcios PúblicosProtocolo de intenções prévio
    Será convertido em contrato mediante aprovação legislativa de cada ente participante
    Contrato de rateio
    único instrumento
    apto a fundamentar a entrega de recursos do ente ao consórcio
  55. 55Autarquias em Regime EspecialAgências Reguladoras
  56. 56Agências ExecutivasSão autarquias ou fundações
    públicas que, após receberem uma qualificação proveniente de decreto
    expedido pelo Presidente da República, passam a receber essa denominação.
  57. 57Agências ExecutivasAutarquias e fundações públicas celebrar contratos de gestão e serem submetidas
    a um regime jurídico especial
    Elas são as únicas entidades que podem ser assim qualificadas.
    1º) ter um plano estratégico
    2°)ter celebrado com o respectivo Ministério supervisor um Contrato de Gestão
  58. 58Agência ExecutivaA qualificação Agência
    Executiva será feita por Decreto expedido pelo Presidente da República
  59. 59Agências ReguladorasApenas a ANP e a ANATEL tem previsão constitucional
  60. 60Agências ReguladorasAdministração Pública indireta
    Administração Indireta e, embora esse tenha sido o lugar-comum até hoje, não são obrigadas a adotar a forma de autarquia, muito menos em regime especial
  61. 61Agências ReguladorasDiferenças entre autarquias genéricas e especiais:
    Mandato Fixo (Especiais)
    Ausência de ingerência hieráquica (especial)
  62. 62Agências Reguladoras1°)Autonomia Administrativa
    2°) As agências reguladoras podem expedir normas jurídicas que conduzam o setor regulado aos fins públicos (não pode substituir a lei) Atos Secundários
    3ª) Poder sancionatório
    4ª)Definitividade administrativa de suas decisões(se previsto em Lei, cabe recurso hieráquico imprópio)
  63. 63Recurso hieráquico imprópioÉ aquele endereçado à autoridade administrativa que não é
    hierarquicamente superior àquela de que exarou o ato recorrido.
    SEMPRE previsto em Lei
  64. 64Mais alguns poderes das Agências Reguladoras1º)Poder de outorga;
    2º)Poder de fiscalização do setor;
    3º)Poderes de conciliação;
    4º)Poderes de recomendação;
  65. 65QuarentenaEx dirigente de agência reguladora está impedido durante 4 meses seguintes a sua saída a atuar no ramo da agência!
    Recebe salário nesse peíodo!
    Mesmo q pedindo exoneração, após 6 meses no cargo, tem direito!
    Sujeito ao crime de Advocacia Administrativa
  66. 66Entidades paraestatais e Terceiro Setora) Primeiro Setor: dinheiro público para fins públicos;
    b) Segundo Setor: dinheiro privado para fins privados;
    c) Terceiro Setor: dinheiro privado para fins públicos (pode haver R$ públicos)
  67. 67Primeiro SetorÓrgãos e entidades
    públicos incumbidos de organizar as políticas e diretrizes do Estado
    (Governo)
  68. 68Segundo SetorÉ o setor da sociedade que agrega as instituições de interesse privado, mantidas pela própria iniciativa privada
    Visa o LUCRO
  69. 69Terceiro SetorÉ o setor da sociedade que agrega as instituições de interesse público mantidas pela iniciativa privada. São regidas pelo
    Direito Privado, mas não possuem fins lucrativos.
  70. 70Serviços Sociais AutônomosSistema S
    -Entidades ministram assistência ou ensino a determinadas categorias ou grupos profissionais
    -Criados ou ter a sua criação
    autorizada por lei
    -Direito Privado
    -Não integram a ADM Pública
    -Recebem contribuições Parafiscais
    Podem receber dotações orçamentárias
  71. 71Serviços AutônomosRegidos pela CLT
    Não concurso, mas processo seletivo
    Apenas principios da 8666, e não toda lei
    Não gozam de prerrogativas das entidades públicas.
    Poderão gozar da Imunidade Triburária
  72. 72Organização SocialQualificação concedida pelo Poder Público a uma entidade privada, sem fins
    lucrativos.
    Para que possam receber determinados benefícios e incentivos do Poder Público
    Não se trata da criação de uma nova entidade
  73. 73O.S.Tem oobjetivo de absorver atividades
    publicizáveis mediante qualificação específica.
    Não integram a Adm. Pública brasileira
    Contrato de gestão
  74. 74Requisitos para se tornar OS1°)PJ direito privado, sem fins lucrativos
    atuar nas áreas cultura, ensino, saúde, pesquisa científica, preservação do meio ambiente e desenvolvimento tecnológico
    2°)participação majoritária, no órgão colegiado de deliberação superior da entidade, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional
    3º) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese.
  75. 75Quem concede a Qualificação de OSO Ministro da pasta relativa à área de atuação da entidade, bem como Ministro do MPOG
    É Discricionária
  76. 76DesqualificaçãoMediante PAD, ampla defesa e contraditório
    Dirigentes respondem individual e solidariamente pelos danos e omissões
    Importará reversão dos bens
  77. 77Organização da Sociedade Civil de interesse público OSCIPTermo de Parceria
    Qualificação é vinculada
  78. 78Não podem ser OSCIPSociedades comerciais
    sindicatos e associações de classe
    instituições religiosas
    organizações partidárias
    OS
    Cooperativas
    Fundações
    etc..
  79. 79QualificaçãoPelo Ministério da Justiça
    Documentos:
    a) estatuto registrado em Cartório;
    b) ata de eleição de sua atual diretoria;
    c) balanço patrimonial e DRE;
    d) declaração isenção do imp. de renda;
    e) CNPJ

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Description
Graduação Direito Administrativo Flashcards on Organização Adm Pública, created by Gerson Richard on 10/09/2014.
Created by
Gerson Richard · Sep 2014
Updated
Aug 16, 2016
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