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Sistema Constitucional das Crises
SISTEMA CONSTITUCIONAL DAS CRISES
As crises podem ser resolvidas com a decretação do estado de exceção, que deve cessar, tão logo as situações motivadoras da situação de anormalidade sejam extintas.
Ambos são usados para a defesa do estado, e não de um governo específico. Podendo ser usado apenas quando não há nenhuma outra forma de sanar a crise.
I-) COMPETÊNCIA
Compete privativamente ao Presidente da República, em âmbito da União (Art.21,V,CF.) não havendo hipótese de Estado de Defesa ou Estado de Sítio em âmbito Estadual, Distrital ou Municipal.
II-) PRINCÍPIOS NORTEADORES DO ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO
A-) Necessidade = Justificativa imperiosa das medidas, caso contrário figura-se um golpe de estado.
B-) Temporariedade = É necessário que se fixe um tempo limitado para a vigência do Estado de exceção.
C-) Proporcionalidade = As medidas adotadas no Estado de exceção deve ser proporcional aos fatos que ocasionaram a sua adoção.
III-) ESTADO DE DEFESA VS ESTADO DE SÍTIO
a-) Possui local restrito e determinado a-) Pode ser decretado em local restrito e determinado e também em todo o território nacional.
b-) Análise do Congresso é posterior à decretação b-) Precisa da autorização do Congresso Nacional para ser decretado.
c-) Não superior a 30 dias prorrogáveis por igual período c-) No caso de comoção grave não superior a 30 dias, no caso de guerra perdurará enquanto a guerra durar.
VIOLAÇÃO LEGAL AOS DIREITOS:
I-) ESTADO DE DEFESA VS ESTADO DE SÍTIO
a-)Direito de reunião 1. HIPÓTESES DE COMOÇÃO GRAVE OS DIREITOS VIOLADOS SERÃO:
b-)Sigilo de correspondências a-) Obrigação de permanência em localidade determinada;
c-)Sigilo de comunicação telegráfica e telefônica b-) Detenção em edifícios distintos dos destinado aos presos.
d-)Ocupação temporária de bens e serviços públicos c-) Restrições aos meios de comunicação
d-) Suspensão da liberdade de reunião
e-) Busca e apreensão em domícilio
f-) Intervenção nas empresas de domínio público
g-) Requisição de bens.
2. HIPÓTESE DE GUERRA OS DIREITOS VIOLADOS PODERÃO SER ILIMITADOS.
***OBS: Art.53,p.8º,CF. --> AS IMUNIDADES PARLAMENTARES SUBSISTIRÃO NA HIPÓTESE DE ESTADO DE DEFESA, MAS PODENDO SER SUSPENSAS, NOS ATOS OCORRIDOS FORA DO RECINTO LEGISLATIVO, NO ESTADO DE SÍTIO.