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Module 6 of 22 · Text

Competência absoluta e relativa

Mariah Rezende

Desde que o Estado tomou para si a função de dirimir conflitos, de maneira substitutiva, ou seja, substituindo a vontade das partes (auto-tutela e auto-composição) pela vontade da lei, viu-se a necessidade de criar mecanismos de organização para o exercício desse poder.

Um desses mecanismos foi a criação da competência. A competência é um o fracionamento da jurisdição, à quem tem o poder de exercê-la. Presente na Constituição Federal, no Código de Processo Civil e também em lei, as normas ou regras de competência, irão definir a qual órgão compete cada ação, levando em consideração: a matéria, as partes, natureza jurídica, o funcionalismo e o território.

Existem alguns critérios básicos para a fixação da competência, os principais são: soberania nacional, o da hierarquia e atribuições dos órgãos jurisdicionais (critério funcional), o da natureza ou valor da causa e o das pessoas envolvidas no litígio (critério objetivo), e os dos limites territoriais que cada órgão judicial exerce a atividade jurisdicional (critério territorial).

Vale salientar que todo juiz possui a jurisdição, e que a jurisdição é una, portanto as regras de competência só estabelecem os limites ao exercício desta. Ou seja, a competência fixada apenas delimita a jurisdição de um juiz e não tira seu poder jurisdicional.

A competência pode ser classificada de algumas maneiras, dentre elas vale a divisão entre a competência absoluta e competência relativa, que será explanada nesse trabalho:

1. Absoluta: A competência absoluta jamais pode ser modificada, pois é determinada de acordo com o interesse público, assim não é plausível de mudança pelas circunstâncias processuais ou vontade das partes. A competência absoluta é assim considerada quando fixada em razão da matéria (ratione materiae, em razão da natureza da ação, exemplo: ação civil, ação penal etc), da pessoa (ratione personae, em razão das partes do processo) ou por critério funcional (em razão da atividade ou função do órgão julgador ex: competência para julgamento de recurso), em alguns casos o valor da causa bem como a territorialidade podem ser consideradas competência absoluta, mas a isso se trata como exceção.

A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício, e a qualquer momento do processo ela pode ser alegada, tanto pelas partes quanto pelo próprio juiz. Se houver vício no processo referente à competência absoluta, isso acarreta em uma nulidade absoluta do processo. Mesmo depois de trânsito em julgado, se no prazo de dois anos for identificada a incompetência absoluta é possível desconstituí-la em ação rescisória.

Reconhecida a incompetência absoluta os atos já praticados tornam-se nulos, e o processo é enviado ao juiz deveras competente. A regra de competência absoluta não é passível de alteração por continência ou conexão.

Observação: Conexão: ocorre entre as ações que tenham mesmo pedido e causa de pedir, a fim de inibir as decisões contraditórias sobre o mesmo assunto. Continência: é uma conexão especifica de ações que tenham as mesmas partes e causa de pedir.

2. Relativa: A competência relativa, diz respeito ao interesse privado, ela é fixada de acordo com critérios em razão do valor da causa (Juizados Especiais Estaduais, Federais e da Fazenda Pública, que tem um teto previsto para o valor das ações) em razão da territorialidade (de acordo com a circunscrição territorial judiciária, foro comum: domicilio do acusado)

Diferente da incompetência absoluta, a relativa só pode ser requerida pelo réu, no prazo da resposta sobre a penalidade de preclusão. Assim, o juiz não pode reconhecê-la de oficio, mas o Ministério Público pode alegá-la em beneficio de réu incapaz.

A arguição de incompetência relativa deve ser feita por exceção instrumental, que deve ser ajuizada em peça apartada da contestação. Porem o Superior Tribunal de Justiça, tem entendido que essa pode acontecer também na contestação.

Depois de reconhecida a incompetência relativa, remete-se os autos aos juízes competentes, porém não há anulação dos atos já praticados, ou seja opera efeitos ex-nunc. A regra de competência relativa pode ser modificada também por conexão e continência.

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