GoConqr has a new look! Let us know what you think.

Flashcards

394 a 405 - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE/PROCEDIMENTO COMUM

Boanerges Melo Lisboa Direito Processual Penal Concursos Públicos Portuguese 24 cards

Cards in this deck (24)

  1. 1Art. 394. O procedimento será comum ou especial.§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário
    ou sumaríssimo:
  2. 2ORDINÁRIOquando tiver por objeto crime cuja sanção
    máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro)
    anos de pena privativa de liberdade;
  3. 3SUMÁRIOquando tiver por objeto crime cuja sanção
    máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de
    pena privativa de liberdade;
  4. 4SUMARISSÍMOpara as infrações penais de menor
    potencial ofensivo, na forma da lei.
  5. 5§ 2o Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.§ 3o Nos processos de competência do Tribunal do
    Júri, o procedimento observará as disposições
    estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste
    Código.
  6. 6§ 4o As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.§ 5o Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos
    especial, sumário e sumaríssimo as disposições do
    procedimento ordinário.
  7. 7Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de ________________ terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.crime hediondo
  8. 8Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: FOFAFAI - for manifestamente inepta
    ii - faltar pressuposto processual ou condição para o
    exercício da ação penal
  9. 9Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo
    para a defesa começará a fluir a partir do
    comparecimento pessoal do acusado ou do defensor
    constituído.
  10. 10Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.§ 1o A exceção será processada em apartado
  11. 11§ 2o Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por ________.r 10 (dez) dias
  12. 12Art. 397. Após resposta à acusação o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:I - a existência manifesta de causa excludente da
    ilicitude do fato
    II - a existência manifesta de causa excludente da
    culpabilidade do agente, salvo
    inimputabilidade;
    III - que o fato narrado evidentemente não constitui
    crime; ou
    IV - extinta a punibilidade do agente. (Incluído
    pela Lei nº 11.719, de 2008).
  13. 13Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.§ 1o O acusado preso será requisitado para
    comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação.
    § 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a
    sentença.
  14. 14Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de ___________ proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado. (60 dias
    Audiência de Instrução e julgamento = 60 dias.
  15. 15§ 1o As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.§ 2o Os esclarecimentos dos peritos dependerão de
    prévio requerimento das partes.
  16. 16Art. 400-A. Na audiência de instrução e julgamento, e, em especial, nas que apurem crimes contra a dignidade sexual, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, cabendo ao juiz garantir o cumprimento do disposto neste artigo, vedadas:I - a manifestação sobre circunstâncias ou elementos
    alheios aos fatos objeto de apuração nos autos;
    II - a utilização de linguagem, de informações ou de
    material que ofendam a dignidade da vítima ou de
    testemunhas.
  17. 17Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa§ 1o Nesse número não se compreendem as que não
    prestem compromisso e as referidas.
    § 2o A parte poderá desistir da inquirição de qualquer
    das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código.
  18. 18Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir,o acusado poderão requerer diligências cuja
    necessidade se origine de circunstâncias ou fatos
    apurados na instrução.
  19. 19Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por ________respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais ___________ proferindo o juiz, a seguir, sentença.20 e 10 minutos
  20. 20§ 1o Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.§ 2o Ao assistente do Ministério Público, após a
    manifestação desse, serão concedidos 10 (dez)
    minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de
    manifestação da defesa.
  21. 21§ 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais.Nesse caso, terá o prazo
    de 10 (dez) dias para proferir a
    sentença.
  22. 22Art. 404. Ordenado diligência considerada imprescindível, de ofício ou a requerimento da parte, a audiência será concluída sem as alegações finais. (Parágrafo único. Realizada, em seguida, a diligência
    determinada, as partes apresentarão, no prazo
    sucessivo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, por
    memorial, e, no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá
    a sentença.
  23. 23Art. 405. Do ocorrido em audiência será lavrado termo em livro próprio, assinado pelo juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes nela ocorridos.§ 1o Sempre que possível, o registro dos depoimentos
    do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação
    magnética, estenotipia, digital ou técnica similar,
    inclusive audiovisual, destinada a obter maior
    fidelidade das informações .
  24. 24§ 2 o No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado....às partes cópia do registro original, sem
    necessidade de transcrição.

Information

Description
394 a 405 - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE/PROCEDIMENTO COMUM
Created by
Boanerges Melo Lisboa · Mar 2024
Updated
Mar 2, 2024
Views
4
Rating

Feedback

What is it about?

What do you think of the new look?

How do you like it?