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EXECUÇÃO
Cards in this deck (122)
- 1execução é aefetivação d um dto definido em tít. exec.
- 2doutrina moderna vislumbra eficácia executóriaaté msm em sentença desconstitutiva q desconstitui contrato de compra e venda e determina a devolução dos bens
*assim como a sent. meram. declaratória. - 3sincretismoexecução de tít. exec. JDCIAL
no mesmo procedimento
-> extrajud. continua proc. autônomo. - 4execução por SUB-ROGAÇÃO ou DIRETAnão existe colaboração do devedor
(ex.: penhora online). - 5Execução Indireta:pressão psicológica
(astreintes, cadastro de inadimplentes a requerimento da parte etc.) - 6assim como a tutela provisória, a dec. interlocutória ESTRANGEIRA, sãotít. exec. JDCIAIS
- 7de acordo com o princípio da Responsabilidade Patrimonial o devedorresponde com todos os seus bens
PRESENTES e FUTUROS,
salvo restrições legais - 8os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveispodem ser penhorados à falta de outros bens
- 9exceções à impenhorabilidade:1. dívida d alimentos;
2. remuneração + 50 sal. mín.;
3. Ação Popular - desconto em folha
-> se estende a outras ações coletivas;
4. STJ: honorários adv. qndo ultrapassar o razoável. - 10STJ admite a penhorabilidade do13º e FÉRIAS
- 11recursos púb. recebidos por instituições privadasp aplicação COMPULSÓRIA em
EDUCAÇÃO, SAÚDE ou ASSIST. SOCIAL
são impenhoráveis - 12é lícito ao devedor renunciar à impenhorabilidade desde quepatrimônio disponível,
livre decisão
e não seja bem de família. - 13STJ 449: a vaga de garagem q possui matrícula própria no registro de imóveisNÃO constitui bem de família
p efeito de penhora - 14princípio do desfecho únicofim normal da execução é
a satisfação do crédito - 15considera-se atentatório à dig. da just.:1. fraude à execução;
2. se opõe maliciosamente;
3. dificulta a penhora;
4. resiste às ordens jdciais;
5. intimado, não indica os bens. - 16no caso d ato atentatório o juiz fixará- multa d até 20%
em proveito do exequente
-> exigível nos próprios autos - 17as formas executivas sãoATÍPICAS, em decorrência do
Poder Geral de Efetivação - 18as medidas atípicas sub-rogatórias e coercitivas serão aplicadasde forma subsidiária às tipificadas e
com observação do contraditório - 19aplica-se o princ. da máxima coincidência possívelao dano ambiental, pois se
impossível a rep. do local deve ser
reparado outro ou
em último caso perdas e danos - 20obrigação de pagar $NÃO pode de ofício,
deve haver requerimento,
MAS, fz/ñ fz/entregar pode - 21seja passivo ou ativo é possívellitisconsórcio na execução
- 22podem promover a execução forçada:1. MP;
2. espólio, herdeiros e sucessores;
3. cessionário;
4. sub-rogado. - 23na execução cabe:- recurso de 3º;
- IDPJ;
- Amicus;
- assistência. - 24a competência da execução éfuncional (absoluta)
- 25MAS, FÓRUM SHOPPING (escolha entre):1. domicílio do executado;
2. local dos bens;
3. local d execução da obrigação. - 26o TAC é tít. exec. extrajudicial, MAS com sua homologação se dáa conversão tít. JDCIAL, após
procedimento de jurisdição voluntária - 27a transação referendada pela DP e MPé tít. exec. extrajudicial
- 28STJ tem mitigado a cartularidade no caso de- duplicatas virtuais;
- ñ houver + circulabilidade do título - 29duplicata SEM aceite só vira tít. exec.com o protesto
- 30STJ 233: o contrato de abertura de crédito, ainda q acompanhado de extratoNÃO é título executivo
- 31MAS, STJ 300: o instrumento de confissão de dívida, ainda q originário d contrato de abertura de créditoconstitui título executivo extrajudicial
- 32condenação imposta pelo TC a adm. púb.é título exec. extrajudicial
- 33STJ 268: o fiador q não integrou a relação processual na ação de despejoNÃO responde pela execução do julgado
- 34p STJ é possível desconsideração da PJ d sócios deempresas do msm grupo societário
- 35dívida não relacionada à economia domésticaNÃO há responsabilidade solidária
- 36STJ 134: Embora intimado da penhora do imóvel do casal,o cônjuge do executado pode
opor EMB. d 3º p defesa de sua meação - 37Ação Pauliana X (Revocatória)fraude contra credores
- 38fraude à execução =- processo pendente.
- 39fraude contra credores =-> ato anulável c/ eficácia ltda
OU
-> parcialmente ineficaz - 40FCC:- dto material;
- eventus damni;
- consilium fraudis;
- scientia fraudis. - 41termo inicial da FCC:constituição do crédito
-> Ação Pauliana só depois do inadimplem.
salvo se o devedor se desfaz d bem
de forma maliciosa,
já antevendo q constituirá dívida - 42FAE não exigeconcilium fraudis
- 43STJ 375: o reconhecimento da fraude à execução depende doregistro da penhora do bem alienado ou
da prova de má-fé do 3º adquirente - 44MAS, presume-se fraudulenta a alienação de bens ou seu começo por sujeitopassivo em débito com a Fazenda,
inscrito regularmente na CDA - 45no caso de aquisição de bem não sujeito a registro o 3º adquirente tem oônus de provar q adotou as cautelas
- 46o termo inicial da FAE é:a citação, MAS
o STJ entende possível provar q o devedor
já tinha ciência da demanda,
então FAE - 47NÃO é possível execução provisória detít. exec. extrajudicial
- 48o cumprimento provisório depende deprovocação do exequente e
prestação de caução
e
caso a sent. seja reformada ele terá
de reparar os danos ao executado - 49a caução será dispensada:1. crédito alimentar;
2. credor em necessidade;
3. pendência de agravo x deneg. RE/REsp;
4. sent. em conf. c/ súm. STF/STJ
ou casos repetitivos. - 50MAS a caução serámantida se a dispensa representar
risco grave - 51execução prov. x FazendaNÃO cabe pagar $,
pois regime especial de precatório,
MAS pode fz/ñ fz/entregar. - 52p STJ é possível precatórioparcial, e o reexame necessário
não impede a execução provisória - 53p STJ é possível execução provisória x Fazenda antes d trâns. em julg.qndo recurso exclusivo do exequente
- 54liquidação é atv. cognitivapré-executória
- 55só é possível liquidação em relação à obrigação dePAGAR QUANTIA $
- 56necessidade d cálculo aritméticoNÃO implica liquidação
- 57só podem ser liquidados títulosexecutivos JDCIAIS
- 58em regra a sent. deve se líquida,salvo qndo ñ for possível det. o montante
ou
qndo apuração do valor for demorada - 59é possível liquidação provisóriamsm qnd pendente recurso suspensivo
- 60se a liquidação fixar o valor da execução caberáAGRAVO
- 61se a decisão extingue a liquidaçãoapelação
- 62liquidação = 0extinção sem resolução de mérito,
pois não comprovou a extensão do dano - 63STF 254: incluem-se os juros moratóriosna liquidação, embora omisso
o pedido inicial ou a condenação - 64liquidação por arbitramentonão é possível convenção das partes,
então PERÍCIA - 65liquidação por procedimento comumprovar fato novo
- 66regra de intimação p cumprir sent. d exec.:Diário de Justiça direcionado ao advogado
- 67intimação via AR qndoassistido pela DP ou sem procurador
-> sendo após 1 ano na pessoa do devedor
*é possível intim. por meio eletrônico se houver cadastro (em regra PJ - salvo micro) - 68o pzo p cumprimento da sent. começa dotrâns. em julg. da condenação
e
decorrido o pzo p pgto voluntário
pode levar a dec. a protesto - 69p STJ a multa não fazcoisa julgada,
podendo ser alterada em fase de recurso - 70descabe a citação da União para oporembargos à execução qndo se tratar
de obrigação d fazer,
basta simples petição - 71a autocomposição jdcial (q gera tít. exec. jdcial) pode envolversujeito estranho ao processo e
versar sobre rel. jdca ñ deduzida em juízo - 72as dec. d Tribunal MarítimoNÃO ensejam tít. exec. jdcial
- 73tb é possível impugnação naexecução provisória e
será em 15 dias - 74o cump. prov. fica s/ efeito sobrevindodec. q modif. ou anule, MAS
NÃO implica desfazimento da
trans./alien. já realizada
ressalvado, repar. prejuízo ao executado - 75do não cumprimento ainda q provisório caberá multa ee honorários de 10%
- 76o NCPC permite a intimação viapostal do executado
- 77a petição de requer. d cumpr. d sent. deve conter- índice de correção;
- juros e taxas;
- periodicidade da capitalização, se for o caso. - 78no cumpr. d sent. PENSÃO ALIMENT. o juiz intima pessoalmente pem 3 dias pagar, senão
o JUIZ MANDA PROTESTAR e
decreta a PRISÃO d 1 a 3 meses
x
60 dias da Lei - 79a prisão alimentar será em regimefechado
- 80a Fazenda tem30 dias p impugnar a execução e a ela
NÃO se aplica a multa d 10%
do não pgto voluntário - 81e exec. d tít. extrajudicial o credor deve serintimado p opor fato impeditivo à prescrição intercorrente
antes de sua decretação de ofício - 82no cumprimento de obrig. de ENTREGAR COISA o dto de retençãopor benfeitorias
deve ser exercido na
CONTESTAÇÃO
(fase de conhecimento) - 83em regra, CUMPR. DEF. p PAGAR $, o réu seráINTIMADO p
pagar OU impugnar
em 15 dias
-> senão multa + honorários 10% - 84somente o pgtoINTEGRAL da dívida
suspende multa + honorários - 85EXEC. de FZ/Ñ FZ o réu seráCITADO p satisfazer
no prazo q o juiz designar
ou no pzo determ. no tít. exec. - 86o executado poderá opor:EMBARGOS À EXEC. em 15 dias
- 87em EXEC. p PAGAR $ o réu seráCITADO p
pagar em 3 dias - 88sanção premial:no caso de pgto INTEGRAL
em 3 dias
honorários 1/2 - 89o executado, INTIMADO, p indicar bens à penhora e não o fazato atentatório à dig. da justiça
multa d 20%
em favor do exequente
exigível nos próprios autos - 90presume-se em FRAUDE À EXECUÇÃOa alienação ou a oneração de bens
efetuada APÓS a AVERBAÇÃO - 91moratória legal:- DEP. 30% + custas e honorários
- 6 parcelas
- correção monetária
- juros 1% ao mês - 92no q tange à moratória legal, o NCPC previu expressamente qNÃO se aplica ao
cumprimento de sentença - 93o executado pode ficar com o bem quandoo credor concordar
e dificuldade da penhora - 94o percentual de faturamento da empresa devedoraPODE ser penhorado
- 95assim como na penhora de frutos e rend., na penh. de % d FATURAM., o juiz nomeará administradorpodendo ser o executado
e o juiz FIXARÁ percentual (%)
q satisfaça o créd.
mas ñ torne inviável a atv. empr. - 96NÃO é necessário esgotar os meios ppartir p penhora ELETRÔNICA
(BACENJUD)
e pode de ofício - 97MAS, art. 854: o juiz, a requer. do exequente, SEM dar ciência prévia ao executado, determinará por sist. elet.q torne indisponíveis ativos do executado,
LIMITANDO-SE a INDISPONIB.
ao $ indicado na execução - 98p Marinoni, o proced. esp. de exec. d alimentos se aplicaa qquer tipo de alimentos
(legítimos ou ñ)
inclusive os decorrentes de ato ilícito - 99MAS, o STJ entende q sólegítimos
(parentesco)
-> havendo binômio nec. + possib. - 100se o exequente se valer do proced. COMUMNÃO será cabível prisão civil
- 101formas executivas de alimentos:1. folha de pgto;
2. penhora/expropriação;
3. prisão civil;
4. protesto (SERASA). - 102528 (cumpr.) x 911 (exec. tít.)INTIM. p pagar em 3 dias
x
CITADO p pagar em 3 dias - 103desconto em folha (sub-rogação) NÃO poderá ultrapassar50% ganhos LÍQUIDOS
e
os EMB. à EXEC. NÃO susp. - 104Prisão Civil (exec. indireta)- depende de PEDIDO expresso;
- STJ: 1 a 3 meses;
- STJ: pgto parcial NÃO afasta prisão. - 105STJ 309: o débito alimentar q autoriz. a prisão civil é o q compreendeas 3 prestações ANTERIORES
ao ajuizamento da execução
e as q se vencerem no curso do proc. - 106EXEC. FISCAL é proced. esp. utilizado pela Fazenda sejacrédito trib. OU NÃO
- 107p STJ é possível CONVÊNIO entre ente púb. eS.E.M ou E.P.
p q estas tenham legitimidade como
SUBS. PROC.
p EXEC. FISCAL - 108Conselhos Fiscais, exceto OABpodem ajuizar exec. fiscal
- 109p STJ no caso de dissolução irregular da PJé possível redirecionar a EF
contra sócio (resp. trib.),
msmo q Ñ conste na CDA - 110STJ 559: em E.F., é DESnecessária a instrução da inicial cDEMONSTRATIVO de
cálculo do débito, pois
não previsto na Lei 6830 - 111STJ 558: em ações de E. F. a inicial NÃO podeser INDEFERIDA
sob argumento de falta de
indicação do CPF/RG/CNPJ da executada - 112em E.F. o executado seráCITADO p em 5 dias
pagar ou indicar bens à penhora - 113STJ 414: a citação por EDITAL na E.F. éCABÍVEL qndo
frustradas as demais modalidades - 114p STJ a SUBSTITUIÇÃO da penhora em $pela FIANÇA BANCÁRIA
não deve ocorrer de forma automática,
MAS admite-se qndo
a em $ puder gerar prejuízo à empresa - 115STJ 406: a Fazenda pode RECUSAR a substituiçãodo bem penhorado
por PRECATÓRIO - 116defesas na E.F.:1. EMB. à EXEC. em 30 dias
(proc. autônomo -> cópias);
2. é possível moratória SE
NÃO for créd. trib. - 117STJ 314: em E.F. não localiz. bens penhoráveisSUSP por 1 ano,
findo o qual se inicia
o pzo da prescr. 5 intercorrente - 118STJ 392: a Fazenda pode substituir a CDA atéa prolação da sentença de embargos,
qnd se tratar de correção de
erro material ou formal,
VEDADA a modif. do SP da exec. - 119a prescrição intercorrente pode ser decretadade ofício,
MAS depois de ouvida a Fazenda - 120defesas heterotópicas sãodefesas autônomas
(ex.: Ação Anulatória de Tít. Exec. Extraj.) - 121Exceção de Pré-executividademera petição,
q dispensa dilação probatória - 122STJ 393: a Exceção de Pré-executividade é admissível na E.F. relativamente àsmatérias conhecíveis de ofício
q não demandem dilação probatória
(MAS, doutrina qquer matéria)
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- mp Processo Civil Flashcards on EXECUÇÃO, created by bruno rebelo on 01/10/2016.
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- bruno rebelo
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