GoConqr has a new look! Let us know what you think.

Flowchart

Untitled

LEONARDO HENRIQUES Portuguese

Flowchart content

  1. Processo de inventário judicial

  2. Foro competente

  3. 1º Local do último domicílio do autor da herança

  4. Caso não tenha domicilio certo: Será o foro dos bens imóveis, ou não havendo imóveis de qualquer bem móvel

  5. Pedido de abertura

  6. Ato pelo qual o processo começa

  7. Poderá ser feito por qualquer herdeiro ou legatário, cessionário de sucessor, credor, testamenteiro, cônjuge ou até pelo MP em caso de interessado incapaz

  8. Ao receber a inicial, o juiz nomeará um inventariante

  9. Será nomeado o inventariante conforme a ordem do Art. 617 do cpc

  10. -Cônjuge

    -Herdeiro

    -Herdeiro menor

    -Testamenteiro

    -Cessionário do herdeiro

    -Inventariante judicial (se existir na comarca)

    -Pessoa estranha

  11. O inventariante será intimado para em 05 dias prestar compromisso

  12. Dentro de 20 dias da data em que prestou compromisso, deverá o inventariante prestar as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES

  13. Deverá nas primeiras declarações, conter todos os dados do De Cujus, todos os herdeiros assim como seus dados e todos o patrimônio do De Cujus especificadamente detalhados

  14. As primeiras declarações em tese seriam orais, porém podem ser apresentadas por petição

  15. Prestadas as primeiras declarações, o juiz mandará citar todos os interessados, para que no prazo de 15 dias manifestarem-se sobre as Primeiras Declarações

  16. Impugnações

  17. Poderão ser alegado pelas partes

  18. Erros e omissões do inventariante

  19. Reclamar contra a nomeação de inventariante

  20. Contestar a qualidade de herdeiro de quem foi incluído

  21. Se procedentes o juiz mandará retificar as Primeiras Declarações

  22. Se procedente o juiz destituirá o inventariante e nomeará outro

  23. Se não depender de realização de prova o juiz poderá desde já julgar a qualidade de herdeiro, se depender de realização de prova remeterá as partes as vias ordinárias

  24. Seguirá para a fase de avaliações dos bens da herança

  25. Decorrido o prazo para a impugnação sem manifestação das partes ou decidida as impugnações

  26. Feita pelo avaliador judicial se houver na comarca ou por perito nomeado pelo juiz

  27. Aceito o laudo ou resolvido as impugnações de valores será feito pelo inventariante as:

  28. Pode ser a avaliação dispensada se já houver o valor os bens cadastrados pelo Poder Público

  29. Entregue a avaliação poderá as partes manifestarem-se sobre os valores no prazo de 15 dias

  30. Ato pelo qual o inventariante poderá editar, acrescentar e confirmar as Pirimeiras Declarações

  31. Dado as partes o prazo de 15 dias para manifestarem-se sobre as últimas declarações

  32. Últimas declarações

  33. Será feito o cálculo do tributo a ser pago

  34. Serão ouvido as partes e a Fazenda Pública no prazo de 5 dias

  35. Será homologado o cálculo por sentença judicial e em seguida emitido as guias para pagamento

  36. O juiz facultará no przo de 15 dias que as partes estipulem seus pedidos de quinhão

  37. Sendo pagas as Guias poderá então dar se início a fase da Partilha

  38. Após o pazo estipulado o juiz proferirá Despacho resolvendo as solicitações e designando os bens de cada herdeiro

Information

Description
Flowchart on Untitled, created by LEONARDO HENRIQUES on 12/05/2020.
Views
1
Rating

Feedback

What is it about?

What do you think of the new look?

How do you like it?