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  1. LEI 9.503 / 97

  2. TRÂNSITO

    • É a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
  3. Art-6 SNT

    • Sistema Nacional de Trânsito
    • respondem, no âmbito das respectivas competências, OBJETIVAMENTE, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas,
    • tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
    • Composição
      • NORMATIVOS
        • art 14- CONTRANDIFE / CETRAN
          • Do Distrito Federal
          • cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito
          • elaborar normas
          • estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
            • Ele apenas estimula não executa
          • presidentes
            • Indicados pelo Governador
            • Deverá ter experiencia em matéria de trânsito
            • Mandato de 2 ANOS e pode prorrogar
          • Indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores
        • Art 12- CONTRAN
          • Sede no DF
          • O presidente do CONTRAN é o diretor do DENATRAN
          • estabelecer as normas regulamentares
          • coordenar os órgãos do SNT, objetivando a integração de suas atividades;
          • criar Câmaras Temáticas Art. 13º
            • objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específcos para decisões daquele colegiado
          • normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores
          • dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito
      • RECURSAIS
        • Art. 17 - JARI
          • Junta Administrativa de Recursos e Infração
          • julgar os recursos interpostos pelos infratores;
          • Recursos em 1ª Instância
          • solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, para uma melhor análise
        • PROCESSOS DE INFRAÇÔES
          • 1º defesa prévia
            • 2º Primeira instancia, recurso a JARI
              • 3º Ultima instancia: CETRAN / CONTRADIF
      • Art 19 - EXECUTIVOS
        • DENATRAN
          • apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração
            • poderá intervir, se necessário, junto aos órgãos executivos de trânsito nos casos em que ocorrer a chamada “improbidade administrativa”.
          • expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certifcados de Registro e o de Licenciamento Anual
          • A competência para expedir a CNH, a permissão, o CRV e o CLA é do DENATRAN. Mas, como o órgão não possui condições de atender toda a demanda do país, ele delega poderes ao DETRAN de cada estado
          • expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certifcado de passagem nas alfândegas
          • Organizar
            • Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH;
            • Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM
            • Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF);
            • segurança e à educação de trânsito; (arts. 320 e 320A)
            • organizar a estatística geral de trânsito no território naciona
            • modelo padrão de coleta de informa- ções
            • administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito
          • órgão máximo executivo de trânsito da União
          • Prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao CONTRAN
      • FISCALIZADORES / COMPETÊNCIA
        • PRF
          • Art- 20
          • realizar o patrulhamento ostensivo nas estradas e rodovias
          • patrulhamento ostensivo
          • DETRAN / PRF
            • escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas
            • levantamento dos locais de acidentes de trânsito
            • coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito
            • fscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66,
          • aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito,
          • aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito,
          • coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas
          • fscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos
        • DETRAN
          • Alguns processos, como a emissão de CNH, CRV e permissões, são de competência do DENATRAN, porém, este pode delegar competências ao DETRAN.
          • O DETRAN tem poder de polícia de trânsito (administrativo)
          • Se um veiculo for apreendido ele terá 60 dias para remover, do contrário ele irá para leilão
          • credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN
            • Alto Escola
          • articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN.
        • Art. 23- PM
          • executar a fscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito
        • MUNICIPAL/ DEMUTRAN
          • executar a fiscalização de transito em vias públicas e estacionamentos privados de uso coletivo
          • registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal,
      • Executivo Rodoviário
        • DER / DNIT / Prefeitura
          • Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.
          • Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.
          • coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes
          • promover e participar de projetos e programas de educação e segurança
          • fscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga
          • Art 24 -Prefeitura
            • implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
            • registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal
            • conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
    • OBJETIVOS- Art. 6º
      • proteção a vida das pessoas.
      • estabelecer diretrizes em Segurança, Fluidez, conforto, Educação, Defesa ambiental
      • padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;
      • estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades,
      • Conforto / Ambiental /Fluidez / Educação / Segurança /
    • COORDENAÇÃO MÁXIMA
      • Art. 9º : O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável
      • Coordenalão Maxima do SNT
        • Ministério das Cidades.
  4. MULTAS

    • Gravíssima
      • Tem um fator multiplicador
      • racha perde os direitos de dirigir por 12 meses
    • 20 pontos durante um ano abre-se um processo de suspensão de dirigir de 6 meses a 1 ano
  5. Anexo 1- DEFINIÇÔES

    • Parada
      • Embarque ou desembarque de passageiros
    • Estacionamento
      • Embarque ou desembarque de passageiro e operação de carga ou descarga
    • Trânsito
      • é a movimentação e IMOBILIZAÇÂO de pessoas, veículos e animais nas vias terrestres
  6. OBS

    • o CTB também é valido em estacionamento privado coletivo, se for um local privado de uso restrito não se aplica
    • PEDESTRE
      • Ultrapassar fora faixa caso ela exista a menos de 50 metros, o art 254 prever uma multa de 50% de uma infração leve
  7. Porte obrigatório

    • CNH
    • CRLV ( DOCUMENTO DO CARRO)
    • ACC
  8. CIRCULAÇÃO E CONDUTA

    • jogar lixo na rua
      • MÉDIA 4 Pontos
    • Deve verificar o combustível do carro e todo o seu material necessário para circulação
      • Falta de combustível : Media 4 pontos
    • O condutor deverá manter distancia em relação ao veiculo considerando a velocidade, local e clima
    • FAIXAS DE ROLAMENTO:
      • São aquelas faixas de mais de 3 vias, logo a da DIREITA são para veiculos pesados, a da esquerda ultrapassagem
    • (ARTIGOS 26 AO 160
    • Regras de prioridade
      • Os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem,
        • Mas não poderam ultrapassar o sinal vermelhor
      • Corpo de bombeiro, Ambulância, PM. Alem de terem prioridade tem livre circulação, parada e estacionamento caso esteja em SERVIÇO e bem sinalizado
        • A velocidade ao ultrapassar via ou cruzamento deverá está em velocidade REDUZIDA
      • veículos prestadores de serviço gozam de LIVRE PARADA e ESTCIONAMENTO no local do serviço
    • Ultrapassagem
      • A ultrapassagem pode ser realizada por meio de gesto com o braço
    • USO DE LUZES NOS VEÍCULOS
      • NAO LIGAR : MÈDIA :4 PONTOS
      • NOITE: POR DO SOL AO NASCER DO SOL
      • nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo
      • Manter a luz da placa
      • o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadoria
        • luzes de posição, FAROLETE, é aquela luz pequena do FAROL
    • TRANSPORTE DE CRIANÇAS E USO DO CINTO DE SEGURANÇA
      • Menor q 10: Banco de trás
      • SEM USAR O CINTO: GRAVE 5 PONTOS
  9. Normas de Conduta

    • BUZINA
      • Só poderá fazer o uso da buzina nas seguintes situações:
      • Fazer advertencia para evitar acidentes
      • fora das áreas urbanas advertir que vai ultrapassar
      • Proibido usar entre : 22:00 a 06:00
      • Uso indevido : LEVE 3 Pontos
      • SEM buzina : Grave 5 Pontos
  10. Art-60 CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS E VELOCIDADES

    • vias urbanas:
      • via de trânsito rápido
        • Sem Sinalização: 80 KM/h
      • via arterial
        • Sem Sinalização: 60 km/h
      • via coletora
        • Sem Sinalização: 40 KM/h
      • via Local
        • Sem Sinalização: 30 km/h
    • Via Rural
      • rodovias
        • Pista dupla sem sinalização : 110 Km/h
          • automóveis, camionetas e motocicletas
        • Pista dupla sem sinalização : 90 KM/h
          • os demais veículos
        • pista simples sem sinalização : 100 KM/h
          • automóveis, camionetas e motocicletas
        • Pista simples sem sinalização : 90 KM/h
          • os demais veículos
      • estradas
        • 60 km/h
      • A velocidade MÍNIMA NÂO PODE SER inferior a METADA da maxima
    • VIA
      • É a superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ILHA e canteiro
  11. Art 143 - Categoria da CNH

    • Categoria - A
      • duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
    • Categoria - B
      • Peso total 3.500 Kg
      • Lotação : 8 Lugares
    • Categoria - C
      • Transporte de Carga peso maior que 3.500 kg
        • para habilitar tem q ter 1 ano de B
        • Não ter cometido nem uma infração grave, Gravissima, média incidente nos ultimos 12 meses
    • Categoria - D
      • ransporte de passageiros
      • B ---> D no mínimo 2 anos e sem infração
      • C ----> D 1 ano e sem infração
    • Categoria - E
      • combinação de veículos em que a unidade tratora
      • C ---> E 1 Ano
      • B ---- > E NÂO PODE
    • trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem só podem ser conduzido na via pública com categoria : C-D-E
    • C-D-E
      • Exame toxicologico, podendo ser detectado algo em ate 90 dias
        • Caso ter POSITIVO: 3 meses de suspensão
    • A empresa é obrigada a pagar o curso de direção defensiva
    • Sem posse da CNH= LEVE 3 pontos
    • PERMISSÂO
      • Não poderá cometer nem uma Infração : GRAVE ou GRAVISSIMA
        • NEM infrações médias reincidentes
  12. NORMAS

    • Condução de Moto-Frete
      • somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito
      • categoria de aluguel = Placa Vermelha
      • mata-cachorro
      • aparador de linha antena
      • o transporte de gás e água devem ser feitas pelo : side-car
    • MOTORISTAS PROFISSIONAIS
      • vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas
        • 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução
          • TRANSPORTE DE CARGAR
        • 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução
          • Transporte de PESSOAS
      • situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção como a procura de um lugar para estacionar, pode ultrapassar o tempo permitido
      • condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso, podem ser fracionada
        • MAS não PODE descansar MENOS de 8 horas
      • O motorista profissional é responsável por controlar e registrar o tempo de condução
    • PEDESTRE
      • O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
      • o pedestre sempre deve passar pela faixa caso ela exista no máximo 50 metros dele
        • os pedestre que estiverem atravessando a faixa terão prioridade, no caso se n houver sinalização para eles
  13. Sinalização de Transito

    • DIREITO DO CIDADÃO
      • tem o direito de solicitar por escrito uma sinalização de transito, e o órgão responsável deverá responder por escrito informando se vai ou não atender a demanda
    • Semana do Trânsito
      • 18 e 25 de setembro
      • O percentual de dez por cento do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social, do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais - DPVAT serão repassado MENSALMENTE para aplicação de programas de educação ao transito
        • FUNSET
          • Administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito
    • A receita arrecada com multas, será aplicada em sinalizações engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
    • O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na (internet), dados sobre a receita arrecadada
    • A instalação de sinalizações nos condominios é de responsabilidade do mesmo
    • PREVALÊNCIA DA SINALIZAÇÃO
      • Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta
      • Realizar um bloqueio na VIA, a autoridade deve avisar a comunidade em ate 48 horas indicando caminhos alternativos

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