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Bens
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Bens
Bens corpóreos e incorpóreos:
- Bens corpóreos
- → Coisas que possuem existência material, como uma casa, um livro, um terreno; → São o objeto do direito.
- Bens Incorpóreos
- → Não têm existência tangível → São os direitos que as pessoas naturais e jurídicas têm sobre as coisas, sobre o produto de seu intelecto ou contra outra pessoa.
- Bens corpóreos
Bens móveis e imóveis
- Bens Imóveis
- São os que não podem ser removidos sem alteração de sua substância. → Podem ser classificado em imóveis por natureza (abrangendo o solo e tudo quanto se lhe incorporar naturalmente); imóveis por acessão física artificial (tudo aquilo que o homem incorporar artificial e permanentemente ao solo); imóveis por acessão intelectual ou imóveis por destinação (todas as coisas móveis que o proprietário do imóvel mantiver duradoura e intencionalmente, em sua exploração industrial, aformoseamento ou comodidade); imóveis por determinação legal (bens incorpóreos, imateriais que são considerados imóveis, como servidão, usufruto, penhor e hipoteca).
- Bens Móveis
- Podem ser transportados de um lugar para o outro por força estranha própria ou estranha. → Móveis por natureza (coisas corpóreas suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia sem alteração da substância); móveis por antecipação (a vontade humana mobiliza bens imóveis em função da finalidade econômica) móveis por determinação da lei (são bens imateriais que adquirem essa qualidade jurídica por disposição legal).
- Bens Imóveis
Bens fungíveis e infungíveis
- Bens Fungíveis.
- considera fungíveis os bens homogêneos, equivalentes e por isso substituíveis entre si.
- Bens Infungíveis
- bens que, pela sua qualidade individual, têm um valor especial, não podendo ser substituídos sem que acarrete uma alteração de seu conteúdo
- Bens Fungíveis.
Bens consumíveis e inconsumíveis
- Bens Consumíveis
- São os que terminam logo com o primeiro uso, havendo imediata destruição de sua substância (ex: alimento, dinheiro, roupas em uma loja)
- Bens Inconsumíveis
- Podem ser usados continuamente, possibilitando que se retirem todas as suas utilidades sem atingir sua integridade (ex: roupas em um guarda-roupas).
- Bens Consumíveis
Bens divisíveis e indivisíveis.
- Bens Divisíveis
- São divisíveis os bens que puderem ser fracionados em partes homogêneas e disitintas, sem alteração das qualidades essenciais do todo, sem desvalorização ou diminuição considerável de valor e sem prejuízo do uso a que se destinam.
- Bens Indivisíveis
- São indivisíveis por natureza (quando não puderem ser partidas sem alteração de substância ou de seu valor); por determinação legal (estabelece que as servidões prediais são indivisíveis) e por vontade das partes (caso que torna indivisível um bem divisível).
- Bens Divisíveis
Bens singulares e coletivos.
- Bens Singulares
- São os bens que, embora reunidos, ainda são independentes dos demais. Podem ser simples (formam um todo homogêneo unido pela própria natureza ou ação humana) ou compostas (as partes são unidas pelo engenho humano).
- Bens Coletivos
- são constituídos por várias coisas singulares em conjunto, formando um todo único e que possui individualidade própria.
- Bens Singulares
Principais e acessórias:
- Acessórias
- Bens acessórios supõem, para existir juridicamente, uma coisa principal. → Espécies de bens acessórios: frutos (utilidade que coisa produz periodicamente); produto (utilidades que se podem retirar da coisa, alterando sua substância, com a diminuição da quantidade até o esgotamento); as benfeitorias (obras ou despesas que se fazem em bem móvel ou imóvel para conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo); pertença (bem que acresce, como acessório, à coisa principal, são pertenças todos os bens móveis ajudantes que o proprietário intencionalmente empregar)
- Principais
- A coisa principal é a que existe por si, exercendo sua função e finalidade independente de outra.
- Acessórias
Públicos e particulares
- Os bens públicos são do domínio nacional, pertencentes à União, aos Estados, aos Territórios ou aos Municípios. Todos os demais são particulares, pertençam a quem for.
Disponíveis e indisponíveis.
- Bens Disponíveis
- Os bens alienáveis, disponíveis ou no comércio são os que se encontram livres de qualquer restrição que impossibilitem sua transferência ou apropriação, podendo, portanto, passar, gratuita ou onerosamente, de um patrimônio a outro.
- Bens Indisponíveis
- Os bens inalienáveis ou indisponíveis são os que não podem ser transferidos de um acervo patrimonial a outro ou insuscetível apropriação.
- Bens Disponíveis
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- Mind Map on Bens, created by Luiza Cicirelli on 25/05/2020.
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- Luiza Cicirelli
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