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Processo Penal Investigação Criminal

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Processo Penal Investigação Criminal

  1. Fase que antecede a Ação Penal

  2. Objetivo

    • Juntar bases: indícios de autoria e prova de materialidade
  3. Meios de Investigação

    • Inquérito Policial
      • Feito pela Policia - Civl/Federal
        • Não tem o devido processo legal
      • Caracteristicas
        • Inquisitiva
          • Facultado a assistência por defensor técnico
        • Oficiosidade
          • Instaurar inquérito através de ofício
            • Execeção
              • A. P. Publica
                • Autorização por REPRESENTAÇÃO do ofendido
                • A. P. Privada
                  • Autorização por REQUERIMENTO do ofendido
        • Indisponível
          • Dirigida à autoridade policia
            • Delegado não pode ordenar arquivamento do I.P
              • Quem arquiva é o Juiz a requerim. do MP
        • Dispensável
          • Dirige ao titular da ação (A.P.Publ. - MP; A.P.Privada - Querelante)
            • O Titular pode dispensar o I.P p/ a propositura da Ação Penal desde que disponha de base de indícios de autoria ou materialidade oriunda de outra fonte
        • Escrita
        • Sigilosa
          • Se houver necessidade
            • NÃO aplica-se
              • Juiz; MP; Adv. do investigado (acesso aos atos já documentados no auto - concludos e encerrados
                • Obs.: O acesso do defensor não abrange as deligências em andamento
    • CPI
    • Inquérito Extrapolicia
      • Autoridade Adm.
        • Inquérito Parlamentar
          • Crimes Praticados nas dependências do Senado e Cam. Dep.
            • Cabe a mesa de cada casa instaurar inquérito
          • Suspeito for magistrado
            • Delegado não investiga
              • Encaminha os autos ao presidente do Tribunal competente p/ julgar
                • Juiz = TJ; Magistrado = STJ; Ministro = STF
                  • Sorteado um relator p/ presidir a investigação
                  • Inqérito Judicial
        • Suspeito membro do MP
          • Delegado não investiga
            • Encaminha os autos ao Procurador Geral de Justiça ( chefe do MP Estadual)
        • Investigação direta do MP
          • Poder não conferido expressamente pela CF
            • Quem regula essa investigação?
              • Resolução 13/06 CNMP
                • Criação do P.I.C
                  • Procedimento; Investigatório; Criminal
                    • O promotor que presidiu (PIC) ou investigou também pode oferecer denúncia

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Processo Penal 1
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