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Organização da Seguridade Social - SAÚDE

Beatriz Merchel Portuguese

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Organização da Seguridade Social - SAÚDE

  1. Saúde

    • Direito de todos e dever do Estado
    • Independe de prévia contribuição por parte do indivíduo
    • Prioridade: redução do risco de doenças
    • SUS (lei 8080/90)
      • Iniciativa privada em caráter supletivo (parceria com o sus)
      • Atribuições do SUS
        • 1. Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos etc.
        • 2. Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador
        • 3. Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico
        • 4. Fiscalizar e inspecionar alimentos, bem como bebidas e águas para consumo humano
        • 5. Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho
      • CUSTEIO: verbas orçamentárias da UNIÃO, Estados, DF. e Municípios
    • Indivíduo possui direito público subjetivo à saúde (art. 2º Lei 8212/91) BRASILEIROS E ESTRANGEIROS
    • Princípios aplicáveis (art. 198 CF e art. 2º § único 8212/91)
      • Rede REGIONALIZADA e HIERARQUIZADA, porém ÚNICO
        • União -> Regulamentar, fiscalizar e controlar
        • Est., DF. e Municípios -> Executar
          • Também compete a terceiros, PF ou PJ de direito privado (art. 197 CF)
        • Secretárias de Saúde atuam articuladamente com o SUS
      • Descentralização com direção em cada esfera de governo (Federal, Est., DF e Municipal)
      • -> Atendimento integral, priorizando atividades preventivas, sem prejuízo de serviços assistenciais
      • -> Participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde
      • Assistência à saúde é livre à iniciativa privada (art. 199 CF)
      • VEDADO
        • Recursos públicos para auxílios ou subvenções à instituições privadas com FINS LUCRATIVOS
        • Participação direta ou indireta da empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo casos previstos.

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Description
Trata-se da organização da seguridade social referente a área da saúde, com enfoque nos princípios aplicáveis e nas atribuições do SUS.
Created by
Beatriz Merchel · Aug 2015
Updated
Mar 11, 2017
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