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LEI 8080

Plínio Marcos Serviço Social Concurso Público Portuguese

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LEI 8080

  1. SAÚDE

    • Direito fundamental
    • Dever do Estado
      • prover as condições indispensáveis pra o pleno exercício da saúde
      • formulação e execução de políticas econômicas e sociais
        • visando
          • redução de riscos de doenças
          • de outros agravos
          • asssegurar acesso universal e igualitário
          • Promoção
          • Recuperação
          • Proteção
          • ás ações e serviços
      • não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade
    • Determinantes e condicionantes
      • alimentação,
      • meio ambiente
      • saneamento básico
      • moradia
      • trabalho
      • renda
      • educação
      • atividade física
      • transporte
      • lazer
      • acesso aos bens e serviços essenciais
    • Expressa a organização social e econômica do País
  2. SUS

    • Definição
      • O conjunto de ações e serviços de saúdeprestado por órgãos e instituições públicas
        • Incluídas instituições
          • pesquisa e produção
            • de equipamentos para saúde
            • hemoderivados
            • medicamentos
            • de insumos
          • de controle de qualidade
        • fundações
          • mantidas pelo Poder Público
        • municipais
        • da Administração direta e indireta
        • estaduais
        • federais
      • OBS: A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
    • objetivos
      • a identificação e divulgação
        • condicionantes
        • determinantes
      • a assistência às pessoas
        • ações
          • Promoção
          • Proteção
          • Recuperação
          • integradas: assistenciais e atividades preventivas
      • a formulação de política de saúde
        • a promover
          • O campo econômico
          • O campo social
    • Campo de atuação
      • a execução de ações:
        • vigilância sanitária
          • conjunto de ações
            • eliminar
              • Riscos à saúde
            • prevenir
            • diminuir
            • intervir nos problemas sanitários
              • meio ambiente
              • da produção e circulação de bens
              • prestação de serviços de saúde
        • vigilância epidemiológica
          • conjunto de ações
            • o conhecimento
              • qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde
                • individual
                • Coletiva
            • detecção
            • prevenção
        • saúde do trabalhador
          • um conjunto de atividades
            • vigilância sanitária
            • vigilância epidemiológica
              • P,P,R
                • Promoção, proteção, recuperação e recuéração
          • Abrange
            • assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;
            • participação, em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;
            • participação, da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;
            • avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde
            • informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;
            • participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;
            • revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e
            • a garantia de requerer a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, caso exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.
        • assistência terapêutica integral
      • a vigilância nutricional
      • colaboração na proteção do meio ambiente
        • trabalho
      • orientação alimentar
      • a formulação da política
        • imunobiológicos
        • equipamentos
        • medicamentos
        • outros insumos
      • formação de recursos humanos da Saúde
      • participação nafomulação e execução saneamento básico;
      • a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;
      • a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
      • o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico
      • a formulação e execução da política de sangue e seus derivados
    • Princípios e Diretrizes
      • Universalidade
        • serviços
        • todos os níveis de assistência
      • integralidade
        • conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema
      • Igualdade
        • sem preconceitos ou privilégios
      • Participação da comunidade
      • Direito a informação
      • Utilização da epidemiologia
        • prioridades,
        • a alocação de recursos
        • orientação programática
      • Divulgação do potencial dos serviços
      • Preservação da autonomia
        • integridade física e moral
      • Descentralização
        • serviços para os municípios
        • direção única em cada esfera de governo
        • regionalização
        • hierarquização
    • Gestão
      • Direção única
        • União
          • Ministério da Saúde
        • Estado
          • Secretaria de Saúde ou órgão equivalente
        • Distrito Federal
          • Secretaria de Saúde ou órgão equivalente
        • Municípios
          • Secretaria de Saúde ou órgão equivalente
          • PODERÃO constituir consórcios
          • PODERÁ organizar-se em distritos
            • Para cobertura das ações
      • Ações e serviços
        • executados SUS
          • diretamente
          • iniciativa privada
            • carater complementar
        • Oganização
          • regionalizada
          • hierarquizada
      • comissões
        • Intersetoriais
          • âmbito nacional
          • subordinadas ao CNS
          • integradas pelos Ministérios e órgãos competentes
          • articular políticas e programas
            • De área não compreendidas pelo SUS
            • alimentação e nutrição
            • saneamento e meio ambiente
            • recursos humanos
            • vigilância sanitária e farmacoepidemiologia
            • ciência e tecnologia
            • saúde do trabalhador
        • Intergestoras
          • foros de negociação e pactuação entre gestores
            • aspectos operacionais do SUS
          • tripartite
          • Bipartite
        • Permanente
          • integração
            • serviços de saúde
            • inst. de ensino
              • profissional
              • superior
    • Competências
      • Comuns

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Description
MAPA MENTAL PRINCIPAIS PONTOS DA LEI 8.080
Created by
Plínio Marcos
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  • Created by Camila Costa · Nov 3, 2015
  • Copied by Plínio Marcos · Nov 3, 2015
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