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Lei Orgânica do DF: Fundamentos da Organização dos Poderes e do DF
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Lei Orgânica do DF: Fundamentos da Organização dos Poderes e do DF
Autonomia do DF
- Tríplice capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração
- Auto-organização
- Auto-organização: conforme a Constituição, o DF será regido por Lei Orgânica, votada em 2 turnos com interstício mínimo de 10 dias e aprovada por 2/3 da Câmara Legislativa. Não pode se dividir em Municípios, organizando-se administrativamente em regiões administrativas.
- Autogoverno
- Possui Poder Executivo (Chefe de Governo: Governador e Vice-Governador) e Poder Legislativo (Parlamentares) próprios. Possui eleições para cada uma das funções.
- Autoadministração
- Possui competência legislativa (de editar as próprias leis) e competência tributária. Estão equiparadas às dos Estados e Municípios. O Poder Legislativo está sob o comando da Câmara Legislativa, mas a organização e a manutenção do Poder Judiciário do DF são competências privativas da União.
- Auto-organização
- Características híbridas: acumula competências legislativas e tributárias reservadas aos Estados e Municípios
- Regime político democrático em simetria à estruturação do Estado brasileiro
- Tríplice capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração
Valores Fundamentais
- Preservação de sua autonomia como unidade federativa
- Direito de se autogovernar, preservar seu poder executivo e legislativo, exercendo suas competências, observando os limites constitucionais.
- Plena Cidadania
- É direito fundamental dos indivíduos, que confere status de cidadão, apto a exercer, no gozo de seus direitos civis e políticos, a soberania popular, podendo votar e ser votado.
- Dignidade da pessoa humana
- Mínimo invulnerável que todo o estatuto jurídico deve assegurar.
- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- Fundamento primordial para a economia local e do país, uma vez que garante meios, trabalhos, ofícios ou profissões, com o objetivo de promover o próprio sustento e seu crescimento econômico.
- Pluralismo Econômico
- Consiste na livre participação e convicção político-partidária, em que se pode filiar às organizações existentes, formas suas próprias ou se abster de envolver diretamente com qualquer uma delas.
- ´Princípio da Isonomia ou Igualdade
- Preconiza o direito de igualdade entre os homens em direito desde seu nascimento.
- Preservação de sua autonomia como unidade federativa
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- Terracap Concursos (Legislação) Mind Map on Lei Orgânica do DF: Fundamentos da Organização dos Poderes e do DF, created by Gabriela Morais on 23/02/2017.
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- Gabriela Morais
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