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Lei Complementar 13/96
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Lei Complementar 13/96
DISPOSIÇÕES GERAIS
- O processo legislativo é o conjunto de atos preordenados (procedimentos) visando à formação das leis mediante a colaboração entre os Poderes do Distrito Federal.
- Procedimentos disciplinados pelo R.I.
- Procedimentos Legislativos
- Ordinário: Edição de lei ordinária; Sumário: iniciativa do governados, 45 dias para deliberação legislativa; Especial: edição demais espécies
- Gênero: Lei
- Espécies: 1- Emenda a LODF: alteração na LODF (controle de constitucionalidade); 2- Lei Complementar: disciplina matéria que LODF determina; 3- Lei Ordinária: disciplina matérias não previstas; 4- Decreto: disciplina matérias da CLDF com efeito EXTERNO; 5- Resolução:disciplina matérias da CLDF com efeito INTERNO
- Quando falar só lei, trata-se da ordinária!
- Espécies: 1- Emenda a LODF: alteração na LODF (controle de constitucionalidade); 2- Lei Complementar: disciplina matéria que LODF determina; 3- Lei Ordinária: disciplina matérias não previstas; 4- Decreto: disciplina matérias da CLDF com efeito EXTERNO; 5- Resolução:disciplina matérias da CLDF com efeito INTERNO
- Regulamenta Art. 69 da LODF sobre Processo Legislativo
- Elaboração, redação, alteração e consolidação das leis
- O processo legislativo é o conjunto de atos preordenados (procedimentos) visando à formação das leis mediante a colaboração entre os Poderes do Distrito Federal.
Elaboração LEI
- Processo: iniciativa; emendas; discussão; deliberação; sanção ou veto; promulgação; publicação.
- I- Iniciativa
- Pessoa ou ente apresenta proposta ou projeto de lei ao Poder Legislativo
- Início do Processo
- Proposta: Emenda LODF
- Projeto: Lei Complementar/Ordinária, Decreto e Resolução
- Espécies
- I-Comum
- Regra Geral. Exercida por Governador, membros da CLDF e cidadãos (iniciativa popular)
- Iniciativa Popular
- Emendas a LODF 1% pop. DF + 3 zonas eleitorais + 0,3% em cada zona
- RI E LODF tratam do assunto!
- Federal: Geral
- RI E LODF tratam do assunto!
- Lei Complementar e Ordinária:1% população DF + 3 zonas eleitorais
- NÃO TEM 0,3%!
- Emendas a LODF 1% pop. DF + 3 zonas eleitorais + 0,3% em cada zona
- Iniciativa Popular
- Regra Geral. Exercida por Governador, membros da CLDF e cidadãos (iniciativa popular)
- II- Privativa
- Reserva a um Poder ou a órgão o direito exclusivo de iniciar o processo legislativo
- CLDF; Governador; TCDF; Defensoria DF
- CLDF pode emendar demais iniciativas, caso não haja AUMENTO DE DESPESAS!
- CLDF pode ser provocada sobre suas iniciativas privativas por: Governador, TCDF, STF, STJ, TJDF
- Federal: reservada
- CLDF pode fazer o mesmo com governador.
- CLDF pode ser provocada sobre suas iniciativas privativas por: Governador, TCDF, STF, STJ, TJDF
- MP e TJDF pertencem a União!
- CLDF pode emendar demais iniciativas, caso não haja AUMENTO DE DESPESAS!
- CLDF; Governador; TCDF; Defensoria DF
- Reserva a um Poder ou a órgão o direito exclusivo de iniciar o processo legislativo
- III-Qualificada
- Número mínimo de subescritores para iniciar processo
- RI e LODF também tratam do assunto!
- Número mínimo de subescritores para iniciar processo
- Demais Regras:
- Projeto Autorizativo
- Proposição legislativa que autoriza a prática de ato sem autorização do Legislativo.
- VEDAÇÃO: I- suprir iniciativa privada; II- matérias que dependam de decisão das autoridades ou de suas empresas públicas e sociedades de economia mista.
- Proposição legislativa que autoriza a prática de ato sem autorização do Legislativo.
- Rejeição de proposições projetos
- REGRA: Propostas rejeitadas não serão apresentadas na mesma sessão legislativa;
- Excessões: Propostas de iniciativa privativa do governador dependem de aprovação da maioria absoluta; Projeto rejeitado só poderá ser reapresentado na mesma sessão legislativa se houver proposta da maioria absoluta da CLDF
- Acaba virando iniciativa qualificada
- Excessões: Propostas de iniciativa privativa do governador dependem de aprovação da maioria absoluta; Projeto rejeitado só poderá ser reapresentado na mesma sessão legislativa se houver proposta da maioria absoluta da CLDF
- REGRA: Propostas rejeitadas não serão apresentadas na mesma sessão legislativa;
- Projeto Autorizativo
- I-Comum
- Objetivo de inovar meio jurídico
- Pessoa ou ente apresenta proposta ou projeto de lei ao Poder Legislativo
- II- Emendas
- Proposição que tem por finalidade alterar proposta de emenda à LODF ou projeto
- Compete a membros da CLDF. Governador pode solicitar proposição, mediante apresentação de texto antes de deliberação da Comissão
- Espécies
- I- Supressiva
- Retira parta da proposição principal
- II- Aglutinativa
- Fusão de outras emendas ou de emenda com texto principal
- III- Substitutiva
- Substitui parte do núcleo da proposição principal
- DIFERENTE DE SUBSTITUTIVO: altera PROPOSTA como um todo
- Substitui parte do núcleo da proposição principal
- IV- Modificativa
- Modifica parte da proposição principal (mas não é substancial)
- V- Aditiva
- Faz acréscimo à proposição principal
- VI- Redação
- Sana erros de escrita, vícios de linguagem, etc
- A emenda será vinculada à proposição principal e será reproduzido integralmente dispositivo objeto de emenda: 1-Aglutinativa; 2- Substituiva; 3-Modificativa; 4- Redação
- Aditiva e Supressiva NÃO!
- I- Supressiva
- Não confundir com espécie normativa: Emenda a LODF
- Não confundir com EMENTA: parte do título que é uma síntese do conteúdo da lei
- Proposição que tem por finalidade alterar proposta de emenda à LODF ou projeto
- Fases: Introdutória (iniciativa); constitutiva (emenda, discussão, deliberação, sanção/veto); complementar (promulgação/publicação)
- I- Iniciativa
- Processo: iniciativa; emendas; discussão; deliberação; sanção ou veto; promulgação; publicação.
Processo legislativo fundamentado em três normas: LODF, LC 13/96 e R.I.
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- Processo Legislativo Mind Map on Lei Complementar 13/96, created by Ana Laura Loyola on 26/01/2018.
- Created by
- Ana Laura Loyola
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