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NR 1

Bruno Ramos Segurança do Trabalho Capacitação Portuguese

NR 1

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NR 1

  • Toda NR tem peso de Lei, pois está contida e respaldada dentro de lei específica mencionada acima. Portanto, seu descumprimento acarreta em fiscalizações e multas conforme preceitos estabelecidas na NR 28
  1. OBJETIVO

    • REQUISITOS
      • GRO
        •  A Gestão de Riscos é um conjunto de atividades coordenadas que tem como objetivo de gerenciar e controlar uma organização em relação a potenciais ameaças, seja qual for a sua manifestação. Portanto, trataremos as ameaças na área de Segurança e Saúde do Trabalho como os riscos envolvidos nas atividades da organização.  
        • TREINAMENTO
          • FORNECE
            • INFORMAÇÕES E CONHECIMENTOS
              • PERIGOS E RISCOS
                • ATIVIDADE
                • AMBIENTE
      • MEDIDAS DE PREVENÇÃO
  2. CAMPO DE APLICAÇÃO

    • A organização deve atentar-se às NR’s e sua observância não desobriga do cumprimento de outras disposições, tais como: códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados e Municípios, bem como as oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho. 
    • EMPREGADORES E EMPREGADOS
      • URBANOS
      • RURAIS
    • OUTRAS DISPOSIÇÕES
      • CÓDIGO DE OBRAS, REGULAMENTOS SANITÁRIOS
        • ESTADOS
        • MUNICÍPIOS
        • COVENÇÕES
        • ACORDOS
  3. REQUISITOS LEGAIS

    • LEI 5.452/43 CLT
      • LEI 6.514/77
        • PORTARIA 3.214/78
        • PORTARIA 6.730/20
          •  Esta NR foi publicada anteriormente pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978. A mais recente atualização ocorreu através da Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09 de março de 2020, que modificou totalmente sua estrutura, criando o GRO, substituindo documentos técnicos e gerando outros.   
    • DESCUMPRIMENTO
      • FISCALIZAÇÕES
      • PENALIDADES
        • MULTAS
  4. ESTRUTURA DE FISCALIZAÇÃO

    • STRAB
      • Secretaria de Trabalho - STRAB
      • FORMULA E PROPÕE
        • DIRETRIZES
      • COORDENA E FISCALIZA
        • PAT
          • Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT
          • SIT
            • Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT
            • ÓRGÃOS REGIONAIS SUBORDINADOS
      • PROMOVE
        • CAMPAT
          • Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT
        • FISCALIZAÇÃO
          • CUMPRIMENTO
            • PRECEITOS LEGAIS
      • PARTICIPA
        • PNSST
          • Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST
      • CONHECER
        • RECURSOS
          • VOLUNTÁRIOS
          • OFÍCIO
    • AUTORIDADE REGIONAL COMPETENTE
      • IMPOR PENALIDADES
        • MULTAS
          • NR 28
        • EMBARGO OU INTERDIÇÃO
          • NR 3
        • DIREITO DE RECUSA
          • TRABALHADOR
            • NR 3
  5. DIREITOS E DEVERES

    • EMPREGADO
      • Conforme o item 1.4.2, será descrito abaixo os deveres conforme a NR 1: ●Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; ●Submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;  ●Colaborar com a organização na aplicação das NR; ●Usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.
      • CUMPRIR
        • ORDEM DE SERVIÇO
      • UTILIZAR
        • EPI
      • RECUSA INJUSTIFICADA
        •  A recusa injustificada do trabalhador referente aos seus deveres, descritos no item 1.4.2, constitui ato faltoso  conforme estabelecido pela NR 1, item 1.4.2.1   
        • ATO FALTOSO
    • EMPREGADOR
      • Dos direitos e deveres conforme a NR 1, item 1.4.1:   ●Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre SST; ●Informar aos trabalhadores:  I. Dos riscos ocupacionais existentes; II. As medidas de prevenção adotadas pela empresa; III. Os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico;  IV. Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.  ●Elaborar Ordens de Serviço sobre SST, dando ciência aos trabalhadores;     ●Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre SST;   ●Determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença e a análise de suas causas; ●Disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à SST;  ●Implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:  I. Eliminação dos fatores de risco; II. Minimização e controle dos fatores de risco e adoção de medidas de proteção coletiva;   III. Minimização e controle dos fatores de risco e adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho;IV. Adoção de medidas de proteção individual.  
      • INFORMAR
        • Conforme o item 1.4.4, O empregador, nos casos de admissão ou mudança de função que implique em alteração do risco referente a atividade exercida deve informar o trabalhador sobre: ●Os riscos ocupacionais existentes ou os originados nos locais de trabalho;   ●Os meios para prevenir e controlar os riscos;   ●As medidas adotadas pela organização;   ●Os procedimentos a serem adotados em situação de emergência;  ●Os procedimentos a serem adotados em casos de Risco Grave e Iminente.  
        • TRABALHADORES
          • RISCOS EXISTENTES
          • MEDIDAS DE PREVENÇÃO
          • RESULTADOS
            • EXAMES MÉDICOS
            • AVALIAÇÕES AMBIENTAIS
      • ELABORAR
        • ORDEM DE SERVIÇO
    • RGI
      • Quanto aos direitos dos trabalhadores, segundo a NR 1:  ●Caso a atividade realizada envolva Risco Grave e Iminente (RGI) o trabalhador poderá interromper suas atividades, informando imediatamente ao eu superior hierárquico;  ●O empregador não poderá exigir a volta do trabalhador as atividades em caso de comprovação de RGI, exceto se as medidas corretivas foram tomadas e realizadas.  Conforme os itens 1.4.2.1,1.4.3 e 1.4.3.1.   
      • INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES
  6. ANÁLISE DE RISCOS

    • PLANO DE AÇÃO
    • MATRIZ DE RISCO
      • Para a análise dos riscos será apresentado uma Tabela de Probabilidade e Tabela de Severidade, cujo o cruzamento de informações geram uma “Terceira Tabela” pontuada chamada de Tabela de Nível dos Riscos. Com esta Tabela é possível criar uma Matriz de Riscos que vai subsidiar dados para classificar os riscos envolvidos nas atividades exercidas pelos trabalhadores.  A criação desta Matriz de Risco é exigida pela NR 1 conforme o item 1.5.4.4.   
    • TABELA DE SEVERIDADE
    • TABELA DE PROBABILIDADE
  7. ASSOCIAÇÃO AS DEMAIS NORMAS

    • Associação da NR 1 com as demais NRs: ●NR 3 – Embargo e Interdição; ●NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; ●NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; ●NR 9 –  Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; ●NR 15 – Atividades ou Operações Insalubres; ●NR 16 – Atividade ou Operações Perigosas;  ●NR 17 – Ergonomia. Em especial, deve-se dar atenção as demais NR’s associadas as NR 1, pois o GRO subsidia dados suficientes as mesmas e em outros casos, fornecem informação para o GRO.   
    • NR 3
    • NR 5
    • NR 7
    • NR 9
    • NR 15
    • NR 16
    • NR 17
  8. DOCUMENTOS PREVISTOS

    • ORDEM DE SERVIÇO
    • DDS
      • Diálogo Diário de Segurança - DDS
    • PGR
      • Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR
      • INVENTÁRIO DE RISCOS
      • PLANO DE AÇÃO
    • ANÁLISE DE ACIDENTES
    • PRE (PAE)
      • Plano de Respostas aos Cenários de Emergência - PRE
    • CERTIFICADOS
      • TREINAMENTOS
    • FORMATO
      • DIGITAIS
        • A organização deve atender ao novo formato aprovado pela STRAB, ou seja, digital. Este formato permite sua emissão com certificado digital no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme o item 1.6.2.  Os empregadores que optarem pela guarda de documentos prevista no caput devem manter os originais conforme previsão em lei, conforme o item 1.6.3.2.
        • DIGITALIZADOS
        • NATO DIGITAIS
          • Documentos gerados diretamente por meio digital
          • ICP-BRASIL
            • CERTIFICADO DIGITAL
        • ACESSO E IRRESTRITO
          • Deve ser garantido o amplo acesso e irrestrito à Inspeção do trabalho de todos os documento digitalizados ou nato digitais (documento originado em meio digital), conforme o item 1.6.5.   A organização também deve promover meios de acesso às informações destes documentos aos trabalhadores ou seus representantes, conforme o item 1.6.5.1.
          • INSPEÇÃO DO TRABALHO
  9. CONTRATADAS

    • Caso as organizações realizem atividades simultâneas em um mesmo local, suas ações devem ser integradas para aplicar as medidas de controle, conforme o item 1.5.8.1.   
  10. CONTRATANTE

    • A empresa contratante deverá emitir seu PGR e poderá incluir as medidas de prevenção para as empresas contratadas ou referenciar os Programas as mesmas. Também, é necessário que as organizações contratadas forneçam ao contratante o Inventário de Riscos Ocupacionais Específicos de suas atividades que serão realizadas nas dependências da contratante, conforme os itens 1.5.8.2 até 1.5.8.4.
    • EMISSÃO
      • PGR
        • CONTRATADAS
    • INCLUSÃO
      • MEDIDAS DE PREVENÇÃO

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NR 1 - Aula 2 de GRO-PGR
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