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1_Interrogatório
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1_Interrogatório
É o ato em que o acusado é ouvido sobre a imputação que lhe é dirigida. É meio de defesa. Responderá às perguntas se quiser. É ato público.
- É ato não preclusivo, pode ser realizado em qualquer momento. Será sempre na presença de um defendor.
- Excepcionalmete, poderá ser realizada por videoconferência.
- É dividido em 2 partes: 1ª o juiz deverá inquirir o acusado da sua vida pregressa. 2ª: o juiz deverá inquirir sobre o mérito.
- A falta de interrogatório acarreta em nulidade.
- É dividido em 2 partes: 1ª o juiz deverá inquirir o acusado da sua vida pregressa. 2ª: o juiz deverá inquirir sobre o mérito.
- Excepcionalmete, poderá ser realizada por videoconferência.
- É ato não preclusivo, pode ser realizado em qualquer momento. Será sempre na presença de um defendor.
Ofendido
- Pessoa capaz de a fornecer informações em relação ao fato. Poderá ser conduzido coercitivamente
- Não tem o compromisso de dizer a verdade.
- Antes e durante a audiência será reservado espaço próprio para ele. O juiz deverá tomar as providências necessárias à intimidade honra e imagem do ofendido, podendo encaminhá-lo a serviço psocológico
- Sua palavra será aceita com reservas, devendo ser confrontada com as demais provas no processo.
- Antes e durante a audiência será reservado espaço próprio para ele. O juiz deverá tomar as providências necessárias à intimidade honra e imagem do ofendido, podendo encaminhá-lo a serviço psocológico
- Não tem o compromisso de dizer a verdade.
- Confissão
- É o reconhecimento do crime pelo imputado. Reconhece ser o autor da infração. Deve ser espontânea.
- No entanto, não é tida como prova de valor absoluto, deve ser avaliada em cojunto com os demais elementos de prova.
- É divisível, ou seja, o juiz pode aceitá-la apenas em parte, e retratável, o acusado pode voltar atrás em sua confissão.
- Não existe confissão ficta no processo penal.
- É divisível, ou seja, o juiz pode aceitá-la apenas em parte, e retratável, o acusado pode voltar atrás em sua confissão.
- No entanto, não é tida como prova de valor absoluto, deve ser avaliada em cojunto com os demais elementos de prova.
- É o reconhecimento do crime pelo imputado. Reconhece ser o autor da infração. Deve ser espontânea.
- Testemunhas
- São pessoas estranhas à relação jurídica processual, que narram fatos de que tenham conhecimento.
- Características: oralidade, obejtividade e restrospectividade
- Excessões: estão dispensados de depor: o cônjuge, o descente, o ascendente e afins e linha direta. só serão obrigados a depor caso não seja possível, por outro modo, obter a prova.
- Informantes ou declarantes. Estão dispensados do compromisso de dizer a verdade.
- Estão proibidos de depor: as pessoas que devam guardar sigilo em razão da profissão, salvo, quiserem e desobrigados pelo interessado.
- Numerárias: fazem parte do número previsto para cada processo.
- De juízo: é determinada pelo juiz de ofício ou a requerimento da parte.
- Referidas: aquelas meniconadas por outras testemunhas, que serão ouvidas.
- De juízo: é determinada pelo juiz de ofício ou a requerimento da parte.
- MEIOS DE PROVAS:
- Perícia
- Exame realizado por profissional com coheicmento técnicos. Profissional comdiploma de curso superior e concursado.
- Caso não haja perito oficial, será elaborado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior especializadas na area a ser periciada.
- A iniciativa cabe à autoridade policial ou judiciária, logo que se tornar conhecido o fato.
- O juiz pode aceitar totoal ou parcialmente o laudo, ou rejeitalo.
- As partes podem indicar assitentes técnicos.
- Corpo de delito, grafotécnico e necroscópico
- Perícia
- Pessoa capaz de a fornecer informações em relação ao fato. Poderá ser conduzido coercitivamente
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- 5BN Bianca Mind Map on 1_Interrogatório, created by Bianca Ponnick on 26/04/2016.
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- Bianca Ponnick
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- Created by Bianca Ponnick · Apr 26, 2016
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