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Proteção Contratual - CDC
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Proteção Contratual - CDC
- Artigos 46 e seguintes
Princípio da Boa-fé Objetiva - Lealdade e Confiança
- Artigo 51, IV CDC
- Princípio da interpretação mais favorável ao consumidor - quando houver dúvida
- Artigo 47
- Cabe ao fornecedor munir provas, sob pena de interpretação mais favorável ao consumidor
- Tudo que for fornecido em pré-contrato, recibos, orçamento vai vincular o fornecedor - O consumidor pode exigir execução especifica da obrigação
- Artigos 48 e 35 CDC
Acesso prévio do consumidor das cláusulas contratuais
- Artigo 46
- Cláusulas devem ser compreensíveis - análise do dano causado pela ausência de boa-fé
- Deve-se informar o essencial - e não falta ou excesso de informação
Todas as cláusulas que devem limitar os direitos do consumidor terão que estar em destaque, sob pena de não obrigar o consumidor
- Artigo 54 CDC
DIREITO DE ARREPENDIMENTO
- Artigo 49
- Prazo de reflexão obrigatória - para o consumidor refletir em algumas contratações
- Contratação feita FORA do estabelecimento empresarial
- Prazo de 7 dias, contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato
- Arrependimento imotivado
- Devolução deverá ser IMEDIATA ao consumidor
- Não há que se falar em cobrança de frete- tudo que foi pago deverá ser ressarcido, inclusive custos monetários
- STJ - Compra de automóveis. A relação do consumidor com a concessionária não há prazo de arrependimento, pois a compra foi feita no estabelecimento. Já em relação a contratação do financiamento do automóvel, que foi feito dentro da concessionária, mas fora da instituição financeira - o consumidor pode se arrepender
GARANTIAS
- Garantia Legal
- Artigo 24
- Obrigatória. Não pode ser excluída via contratação.
- A Garantia Legal é complementar a garantia contratual - Pode esperar passar a garantia contratual, para poder utilizar a garantia legal.
- Prazo da garantia contratual + prazo da garantia legal
- Garantia Contratual
- Artigo 50
- Dada facultativamente pelo fornecedor. Pode limitar e impor condições a essa garantia
- Tem que estar bem esclarecido ao consumidor, sob pena de o fornecedor ter que cumprir tudo
- O fornecedor se obriga pelos vícios do produto
- Artigo 18
- Garantia Estendida
- Seguro que vai cobrir as despesas de manutenção durante o prazo
- O CDC pode ser utilizado antes, durante e após a contratação
- Garantia Legal
CLÁUSULAS ABUSIVAS
- Artigo 51 - rol exemplificativo Mais cobradas: Artigo 51, I, VI, VII, XVI
- Estão presentes em Contratos Adesivos e Paritários
- Contrato de Adesão: o fato de o consumidor inserir uma cláusula não desfigura contrato de adesão
- Tem que verificar se houve uma mudança substancial para deixar de ser contrato de adesão
- Contrato de Adesão: o fato de o consumidor inserir uma cláusula não desfigura contrato de adesão
- Retroagem seus efeitos desde a contratação - EX TUNC
- Nulidade Absoluta. Podem ser declaradas de ofício
- Contratos bancários - é vedado conhecer de ofício cláusulas abusivas
- Súmula 381 STJ Súmula inexplicável - STJ cedeu à pressão das instituições bancárias
- Contratos bancários - é vedado conhecer de ofício cláusulas abusivas
- Não convalesce com o tempo
- Nulidade Absoluta. Podem ser declaradas de ofício
- Não se pode limitar a indenização - Princípio da Reparação Integral (Regra)
- Exceção: Possibilidade de limitação da indenização - causa que justifique no caso concreto + Consumidor Pessoa Jurídica
- Inversão do ônus da prova não pode ser criada em prejuízo do consumidor.
- Essa distribuição só pode ser legal ou por meio do juiz
- É vedada a arbitragem COMPULSÓRIA/OBRIGATÓRIA. A arbitragem deve ser uma faculdade o consumidor - manifestada após o litígio, o dano
- É vedada a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias
- A invalidade de uma cláusula não invalida todo o contrato SALVO quando correr um ônus muito excesso para uma das partes
- PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO DOS CONTRATOS
JURISPRUDÊNCIA STJ
- Vite também Súmula 60, STJ
- Tempo de internação só pode ser definido pelo médico - o plano de saúde não pode limitar o valor do tratamento e nem seu tipo
- Súmula 302 STJ
- Estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade
- Súmula 382 STJ
- Juros compensatórios cobrados pelas construtoras antes da entrega da chave - Não há abusividade
- Seguradora é obrigada a cobrir em caso de furto simples e qualificado - não há mais limitação
- Fidelização da telefonia - é válida a cláusula, desde que haja uma vantagem ao consumidor
- Tarifa de abertura de crédito e Tarifa de emissão de carne - até o dia 30/04/2008 essas cobranças eram legais
- Hoje é permitido apenas a TARIFA DE CADASTRO
- Devolução das parcelas imediata da construtora (não precisa esperar o término da construção para devolver)
- Se for por decisão do consumidor a rescisão do contrato - não terá direito a devolução integral, uma parcela ficará retida
- Tarifa de abertura de crédito e Tarifa de emissão de carne - até o dia 30/04/2008 essas cobranças eram legais
- Fidelização da telefonia - é válida a cláusula, desde que haja uma vantagem ao consumidor
- Seguradora é obrigada a cobrir em caso de furto simples e qualificado - não há mais limitação
- ATENÇÃO! Ainda que, em contrato de plano de saúde, exista cláusula que vede de forma absoluta o custeio do serviço de home care (tratamento domiciliar), a operadora do plano será obrigada a custeá-lo em substituição à internação hospitalar contratualmente prevista, DESDE QUE:
- O serviço home care constitui desdobramento do tratamento hospitalar - é uma etapa do tratamento
- 1- Tenha havido indicação desse tratamento pelo médico assistente
- 2- Exista real necessidade de atendimento domiciliar, com verificação do quadro clínico do paciente
- 3- A residência possua condições estruturais para fazer o tratamento domiciliar;
- 4- Haja solicitação da família do paciente;
- 5- O paciente concorda com o tratamento domiciliar;
- 6- Não ocorra afetação do equilíbrio contratual em prejuízo do plano de saúde
- Ex: casos em que o custo do atendimento domiciliar por dia supera a despesa diária em hospital
- 6- Não ocorra afetação do equilíbrio contratual em prejuízo do plano de saúde
- 5- O paciente concorda com o tratamento domiciliar;
- 4- Haja solicitação da família do paciente;
- 3- A residência possua condições estruturais para fazer o tratamento domiciliar;
- 2- Exista real necessidade de atendimento domiciliar, com verificação do quadro clínico do paciente
- Caso de recusa indevida do fornecimento do home care - plano de saúde poderá ser condenado a indenização por danos morais
CONCESSÃO DE CRÉDITO/FINANCIAMENTO
- Artigo 52
- Custo efetivo total - Juros + todos encargos cobrados
- Para que o consumidor possa ter maior clareza na comparação dos juros
- Multas de mora - não poderá ser superior a 2% do valor da prestação
- STJ- terá uma aplicação ampla para todo e qualquer contrato de consumo - limitador de 2%
- Liquidação antecipada do débito , total ou parcial, direito de redução proporcional dos juros - O consumidor não precisa pagar uma tarifa para liquidar antecipadamente
SUPERINDIVIDAMENTO
- Passivo(dívidas) maior que o ativo (renda+ patrimônio) - problema jurídico e social
- ATIVO
- CONSCIENTE - Aquele que conscientemente se endivida
- INCONSCIENTE - Aquele que se endivida sem perceber racionalmente que vai ter condições de pagar
- PASSIVO
- Aquele que vai sofrer um acidente da vida
- Superendividamento aconteceu porque perdeu o emprego, divorciou, por exemplo - não dependeu dele
- Aquele que vai sofrer um acidente da vida
- Superendividado Passivo e Ativo INCONSCIENTE - merece tratamento- política pública. O banco deve ajudar
- Dever de repactuar a dívida, diminuir juros,etc. Princípio da Boa-fé Objetiva
Cláusula de Decaimento
- Artigo 53
- Abusiva - Nula
- Quando o consumidor comprava um bem em prestação, desistia e perdia todos os valores da prestação
- Pode ser cobrado do consumidor uma taxa de administração. Devolução IMEDIATA
- CONSÓRCIOS - o consumidor pode se retirar, mas também poderá ser cobrado ALÉM da taxa de administração
- Deve-se verificar se o consumidor foi sorteado e obteve alguma vantagem com o bem, e prejuízo eventual causado ao grupo
- Pode esperar até 30 após o fim do consórcio. Devolução NÃO é imediata. Recebe de maneira atualizada
Cláusula Resolutória
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- Analista Judiciário Direito do Consumidor Mind Map on Proteção Contratual - CDC, created by Ana Beatriz Moraes on 06/06/2016.
- Created by
- Ana Beatriz Moraes
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