Mind map
CICLOVIA TIM MAIA - RJ

Map content
CICLOVIA TIM MAIA - RJ
Licitação - Lei nº 8.666/93
- Controle
- Demonstração da legalidade e da regularidade da despesa e da execução
- Órgão da Administração
- Contrato de Gerenciamento de Obras
- CONCREMAT
- Alega-se que a fiscalização estrutural foi feita no processo de licitação
- Foram identificadas falhas na parte construtiva
- CONCREMAT
- Contrato de Gerenciamento de Obras
- Órgão da Administração
- Despesas
- Fiscalização do Tribunal de Contas competente
- Não foram verificados registros das ART de Projeto Básico, do Orçamento da Obra e da Fiscalização da Obra pelo Contratante e Órgão de Controle-TCM
- Queda da ciclovia no dia 21 de abril de 2016
- Não foram verificados registros das ART de Projeto Básico, do Orçamento da Obra e da Fiscalização da Obra pelo Contratante e Órgão de Controle-TCM
- Fiscalização do Tribunal de Contas competente
- Demonstração da legalidade e da regularidade da despesa e da execução
- Poder Público
- Projeto Básico
- Art. 6º - IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: (...)
- Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura
- Fundação GEO-RIO
- O projeto básico não realizou estudos oceanográficos para verificar os efeitos das ondas sobre a ciclovia
- O projeto básico não realizou estudos oceanográficos para verificar os efeitos das ondas sobre a ciclovia
- Fundação GEO-RIO
- Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura
- Art. 6º - IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: (...)
- Projeto Básico
- Consórcio
- Projeto Executivo
- Art. 6º - X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT
- CONTEMAT GEOTECNIA + CONCREJATO
- O projeto executivo descumpriu as normas técnicas brasileiras em obras e projetos
- O projeto não foi avaliado por um profissional ou empresa independente registrado na ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
- Não foram consideradas as cargas previstas e demais elementos que poderiam comprometer a estabilidade das estruturas
- O projeto não foi avaliado por um profissional ou empresa independente registrado na ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
- O projeto executivo descumpriu as normas técnicas brasileiras em obras e projetos
- CONTEMAT GEOTECNIA + CONCREJATO
- Art. 6º - X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT
- Projeto Executivo
- Controle
Images and files in the map
Information
- Description
- Apresentação para o trabalho de Direito Administrativo
- Created by
- Janaína de Aguiar
- Views
- 23
- Tags
- Rating