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DO PROCESSO JUDICIÁRIO

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DO PROCESSO JUDICIÁRIO

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DO PROCESSO JUDICIÁRIO

  1. PRINCÍPIOS

    • A) INÉRCIA/ DISPOSITIVO/ DEMANDA
    • B) PRINCÍPIO INQUISITIVO: impulso oficial
    • C) PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO Audiência UNA, Art. 849, CLT, Art. 852-C, CLT
    • D) PRINCÍPIO DA ORALIDADE: RT verbal (artigo 840, §2o, CLT/ Defesa oral, em audiência (artigo 847, CLT); • Razões finais: orais, em 10 minutos (art. 850, CLT).
    • E) PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU DA IMEDIAÇÃO :provas produzidas com a participação do juiz. • Art. 820, CLT.
    • G) PRINCÍPIO DA EXTRAPETIÇÃO: juiz condene o réu a mais mesmo sem pedido.Súmula 211, TST. EX juros de mora e a correção monetária.
    • H) PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO
      • a) consumativa: ato processual já realizado
      • b) Temporal: prazo expirado
      • c) preclusão lógica: pratica de ato processual por mostrar-se contraditório com o já praticado
      • d) preclusão ordinatória: sequer o ato processual foi praticado
      • e) preclusão máxima: após o trânsito em julgado
  2. PROCEDIMENTO SUMÁRIO

    • ATÉ 2 SALÁRIOS MÍNIMOS/so cabe REXTR STF
  3. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

    • CAUSAS ACIMA DE 40 SALÁRIO MÍNIMO
  4. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

    • ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS
    • AUDIÊNCIA UNA , PROSSEGUIMENTO EM 30 D- 15 DIAS PARA JULGAR
    • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA ESTÁ EXCLUÍDA
    • 2 TESTEMUNHAS
    • PERÍCIA SÓ SE PRECISO/ 5 DIAS PARA MANIFESTAÇÃO (COMUM)
  5. PETIÇÃO INICIAL- (art. 840, § 1o, CLT):

    • Art. 321 CPC. defeitos/ irregularidades- 15 d p/ a emenda. Juiz indica o que deve ser corrigido.
    • petição verbal - 45 h p/ termo - não fez? por 6 meses não pode reclamar- PEREMPÇÃO
    • Se por 2 vz seguidas faltar na audiência: PEREMPÇÃO
    • PEDIDO E CAUSA DE PEDIR
      • pedido certo e determinado
        • caso não possa precisar o valor -PEDIDO GENÉRICO
        • simples: uma única postulação
        • acessório: segue a sorte do principal
        • alternativo:cumpre a obrigação de mais de uma forma
        • sucessivos: conhece o posterior não acolhendo o anterior
    • VALOR DA CAUSA
    • Alteração: ante da citação: pode/ após só com o consentimento do réu
  6. DEFESA

    • Em audiencia, 20 min. ART. 847 CLT. Apresenta contestação, exceções de suspeição ( 48h p/ manifestação)/ impedimento (24 h. manifestação)
    • Contestação: impugna tudo, sob pena de preclusão. Negativa geral não é permitida
      • Defesa direta : ataca todos os pedidos
      • Defesa indireta: aduz fato extintivo, impeditivo, modificativo
    • Reconvenção
      • Contra-ataque do Réu em face do Autor

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Concursos Públicos Processo do Trabalho Mind Map on DO PROCESSO JUDICIÁRIO, created by Ana C G on 25/07/2017.
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